Auto-estradas e Brigada de Trânsito…

Profissionais da Guarda estão descontentes com aplicação da lei nas estradas.

 

A ASPIG denuncia aquilo que considera ser a banalização da palavra "detido" quando se trata de condutores apanhados com excesso de álcool no sangue... as pessoas apanhadas a conduzir com excesso de álcool no sangue não chegam a ser detidas, apenas notificados a ir a tribunal e, por isso, o efeito dissuasor acaba por se perder…

  

A associação apela a uma clarificação imediata da lei e relembra aquilo a que chama uma desorganização total desde que foi extinta a Brigada de Trânsito.

  

O dirigente José Alho disse ainda que quem anda nas auto-estradas deixou de ver os carros da Brigada, porque as patrulhas estão a ser desviadas para as operações STOP, com o objectivo de aumentar o número de multas passadas, numa iniciativa de Marketing.

Por estas e outras razões, a ASPIG considera que o último fim-de-semana, com quase 30 mortos na estrada, não foi mera coincidência.

 

Ouvir a reportagem em:

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1630628

  

 

Novo modelo de patrulhamento.

 

A Brigada de Trânsito da GNR anuncia um novo modelo de patrulhamento em três auto-estradas … recorrendo ao sistema de

videovigilância do Centro de Coordenação Operacional da Brisa (CCO), em Carcavelos…

 

Membros da subcomissão parlamentar de Segurança Rodoviária visitaram, ontem, o Centro de Controlo e Informação de Tráfego, das Estradas de Portugal (EP) – e foi-lhes “garantido” que, nas câmaras da EP, “a privacidade de pessoas e bens continuará a ser preservada”… De resto,

“a videovigilância serve na prevenção de acidentes e, em caso de acidente, garante um socorro mais rápido”.

 

 

http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?channelid=00000009-0000-0000-0000-000000000009&contentid=00205889-3333-3333-3333-000000205889

 

"a Brisa é a proprietária destas viaturas a serviço da GNR, pagando o combustível e a manutenção.

Estamos claro, a falar unicamente das viaturas caracterizadas!

 

CM (…) as imagens captadas pelas câmaras não servem de prova, e apenas se a transgressão for verificada por um elemento da GNR BT poderá ser então passa a multa. - Em média, um carro-patrulha da Brigada de Trânsito circula 330 dias por ano, sendo os restantes 35 ocupados com as revisões necessárias. Percorre por dia 1500 quilómetros, o que dá por ano uma média anual de 495 mil quilómetros. O gasto de combustível por ano e por viatura é de cerca de 34 mil litros, o que significa aproximadamente 35 mil euros anuais. 

 

http://www.gostomaisdecarrosdoquechocolates.com/gnr-passa-a-patrulhar-as-auto-estradas-por-video/

 

“Gestão da frota Brisa”

Luís Prazeres, responsável pela gestão da

frota de veículos da Brisa... (...) A gestão de frota continua a ser uma área relativamente menosprezada por um largo número de empresas, que não se apercebem dos custos que lhe está associada.

 

Que cartões de combustível dispõe actualmente a Brisa para a sua frota de veículos?

Neste momento, a Brisa dispõe para a sua frota de veículos cerca de mil cartões de combustível da Galp Energia, Cepsa, Repsol e BP.

A necessidade de termos um número tão elevado de cartões de combustível justifica-se pelo facto de a nossa rede ser fechada.

Nos troços pré-determinados que dividem os centros operacionais da Brisa, por onde circulam os nossos veículos de assistência e dos encarregados de portagem, assim como as viaturas da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, pode haver duas ou três áreas de serviço de petrolíferas diferentes. Tendo em conta essa situação, é normal que cada uma destas viaturas possa ter três cartões de combustível.

 

Qual o peso do combustível no orçamento anual da frota que a Brisa dispõe?

O peso do combustível no orçamento anual da frota de veículos da Brisa é muito elevado.

Deverá mesmo corresponder entre 30 a 40% de todo o nosso orçamento.

É também por isso que a eficiência energética está nas nossas preocupações.

 

E como se processa a distribuição dos cartões de combustível para os veículos dos quadros da Brisa?

A atribuição dos cartões de combustível aos quadros da Brisa incide apenas na Galp Energia porque os veículos que lhes são atribuídos destinam-se apenas às suas deslocações em serviço.

 

http://www.algebrica.pt/rent/bo2/data/upimages/18-21Dos.pdf

 

 

Lei n.º 24/2007 de 18 de Julho

 

Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto -estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares

 

Artigo 12.º

Responsabilidade

 

1 — Nas auto -estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:

 

a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;

b) Atravessamento de animais;

c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

 

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

 

3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:

 

a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais,

designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;

b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou

raio;

c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião

ou guerra.

 

"A economia é a arte de ganhar aquilo que se não gasta".

Sérgio Trémont

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 17:34 | link do post | comentar