Pronto-socorro Rodoviário ...
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012
Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.
Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
“Patrulhamento e circulação”
As despesas com assistência rodoviária de uma concessionária têm custos elevadíssimos quando comparados com a receita que podem gerar. Na lógica de empresa privada, será expectável que a assistência tenha o menor custo possível. Assim, a gestão dos meios colocados ao dispor da assistência na infraestrutura é posto à prova; a sua efetivação pode ser posta em causa, e terá como consequência a redução da segurança rodoviária.
O serviço de “policiamento” das autoestradas existe por força do contrato de concessão das concessionárias com o Estado. Mas, a sua fiscalização por parte dos organismos (InIR, I.P.) que detêm esse poder é muito insipiente. Não existem parâmetros concretos quanto ao modo, ou à forma da sua execução. O critério de aferição tem sido baseado apenas de litigância nos tribunais, e que vai fazendo alguma jurisprudência.
Sendo que os níveis de segurança do utente, quando à efectiva garantia da prestação do serviço, apenas está alicerçado em pressupostos muito subjetivos. Posto que na lógica de redução de custos operacionais da concessionária, recai sobre os Gestores Operacionais uma elevada pressão. Pressão essa que conduz a uma “otimização” que tenderá a ser feita ao nível dos recursos humanos e dos meios instrumentais. Inevitavelmente, acarretará sério prejuízo no patrulhamento e na sinalização de acidentes e obstáculos na faixa de rodagem.
Recursos disponíveis ao Patrulhamento e Assistência
A rede (Brisa) passou de 455 km, em 1993, para 1007 km, em 2003 e contava com 1 494 km em 2008 a nível nacional e, passou de 2x2 para 2x3 vias na maior parte da rede. Durante o ano de 2003 a sub-holding Brisa Serviços foi “reformulada”, passando a ser uma sociedade instrumental que agrupa as empresas de serviços rodoviários. Entre o período de 2003 a 2008, o número de Oficiais de mecânica era: 340 técnicos especializados e mais de 96 viaturas. Passando a: 240 Oficiais de mecânica e 64 Viaturas de assistência, aos atuais: 228 Oficiais de mecânica.
No programa “Novas Concessões”, foram adjudicadas duas subconcessões: Concessão Baixo Tejo (Janeiro de 2009) e Concessão Litoral Oeste (Fevereiro de 2009). Mantendo: 228 Oficiais de mecânica. Os 17 centros de operação deram lugar a 12 centros operacionais coordenados com 1 Centro de Coordenação Operacional (CCO)
A Brisa Autoestradas de Portugal foi fundada em 1972
Tudo começou a 2 de Novembro de 1970, quando foi anunciado um concurso público internacional para a atribuição de uma concessão de construção, exploração e conservação de uma rede de autoestradas. As primeiras propostas foram recusadas, mas em Dezembro de 1971 foi lançado novo concurso para ligar Lisboa ao Porto (346 km). Concorreram três grupos e, venceu o Consórcio Técnico - Financeiro Brisa, liderado pela Sociedade de Empreendimentos e Infraestruturas Inter-Brisa, que deu origem à Brisa Concessionária de Autoestradas com Portagens e cujo acionista, maioritário, era o empresário Jorge de Brito, mais tarde presidente do Benfica. O Estado foi investindo na Brisa, o que lhe conferiu uma posição maioritária. Daí a Brisa não ter sido alvo de uma verdadeira nacionalização após o 25 de Abril. Em 1997, o Estado inicia a sua privatização, estando hoje a maioria do capital na posse do grupo José de Mello. Em 36 anos transformou-se numa das maiores operadoras de Autoestradas com portagens no mundo e a maior empresa de infraestruturas de transporte em Portugal.
A Brisa Assistência Rodoviária (BAR) participada a 100 % pela Brisa Autoestradas de Portugal, S.A., foi criada em Abril de 2002 a partir do Serviço de Apoio a Clientes da Brisa Autoestradas. Presta serviços de vigilância, assistência, patrulhamento, socorro e proteção em vias rodoviárias, bem como desempanagem e / ou pronto-socorro (reboque) automóvel. Estas atividades são asseguradas em “regime” de laboração contínua, cobrindo 24 horas/dia e 365 dias/ano.