Quarta-feira, 30.03.11

Administração das Estradas...

Estatuto das Estradas Nacionais.

Duas notícias de Estradas:

 

IP8 vai cortar ao meio olival que produz o melhor azeite do mundo.

 

A Sociedade Taifas, empresa que explora um olival com 700 hectares, na Quinta de São Vicente, em Ferreira do Alentejo, e que em 2010 ganhou o prémio para o melhor azeite maduro frutado do mundo, vai ter a sua exploração cortada ao meio pelo Itinerário Principal n.º 8 (IP8), que ligará Sines a Beja.

 

João Filipe Passanha, um dos responsáveis da empresa familiar que produz azeite na Quinta de São Vicente desde 1738, diz estar "incrédulo" e ao mesmo preocupado pelo futuro da exploração. O prestígio já granjeado junto dos importadores que "são extremamente exigentes" com as condições ambientais da produção, pode ficar comprometido.

(...)

 

"Nunca consegui perceber quem é o interlocutor ou com quem podia discutir o problema do traçado", vinca.Tudo isto seria evitado se "mudassem o traçado para a periferia da exploração", onde até o solo é de má qualidade, ao contrário da Quinta de São Vicente - que integra a zona dos barros de Beja, um dos solos mais férteis do país, conclui Filipe Passanha.

 

O presidente da Câmara de Ferreira do Alentejo, Aníbal Reis Costa (PS), admite ter existido falta de articulação e frisa que a obra foi planeada durante quase oito anos.

 

http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1487327

 

 

Japoneses reconstroem auto-estrada numa semana.

Os japoneses levam o trabalho muito a sério. Numa semana reconstruíram uma auto-estrada destruída pelo sismo.

 

Lembra-se há quantos meses está por tapar o buraco na sua rua?

 

A auto-estrada de Great Kanto, em Naka, ficou praticamente destruída após o terramoto de 11 de março. Mas bastaram seis dias para que os japoneses voltassem a deixar aquela importante rodovia como nova. Se houvesse quem duvidasse da capacidade de entrega ao trabalho e do profissionalismo dos japoneses, essas dúvidas ficam agora desfeitas.

O país perdeu mais de 20 mil pessoas com o terramoto e com o tsunami, mas no dia seguinte à catástrofe, milhões de japoneses foram trabalhar motivados como nunca, empenhados na reconstrução rápida do seu país.

 

http://aeiou.expresso.pt/japoneses-reconstroem-auto-estrada-numa-semana=f640432

 

 

*A longa história das Estradas em Portugal.

 

 

A Administração Geral das Estradas e Turismo foi extinta em 1927 e criada a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a Direcção Geral de Estradas.

 

Por sua vez, a Direcção Geral de Estradas (dec-lei n.º16:866 de 22 de Maio) foi extinta em 1929, vindo mais tarde, em 1953, a dar lugar à comissão para estudar as ligações rodoviárias e ferroviária entre Lisboa e a margem sul do Tejo (dec-lei n.º43 385 de 7 Dezembro de 1960) e criado o Gabinete da Ponte sobre o Tejo, na dependência directa da JAE até 1962 e passando depois para o Ministro das Obras Públicas (dec-lei n.º44 600, de 26 de Setembro de 1962).

 

Em 1968, surge o Gabinete de Estudos e Organização da JAE (dec-lei n.º605/72 de 30 de Dezembro) que enquadrou, o Gabinete da Ponte sobre o Tejo, criado em 1960 e que estava precisamente na dependência do Ministro das Obras Públicas.

 

Não obstante, veio em 1978, o dec-lei n.º184/78, reconhecer a inadequada orgânica e a reformulação da JAE.

 

Assim, no ano de 1985, nova extinção, da Direcção dos Serviços da Viação Rural e criada a Direcção de Empreendimentos Concessionados, atribuindo-lhe a Divisão de Obras Especiais, da Direcção dos Serviços de Construção. A Direcção de Serviços de Recursos Humanos, criada em 1991 e transformada a Assessoria Jurídica e o Gabinete de Organização e Informática em Direcção de Serviços.

 

Nova reestruturação (1995) da JAE, pela importância nas políticas de desenvolvimento e modernização no Quadro Comunitário de Apoio II, e criada a JAE - Construção, S.A. (1997) que, dois anos depois (dec-lei n.º237/99 de 25 de Junho) foi extinta e criados em sua substituição três Institutos Rodoviários:

 

- Instituto das Estradas de Portugal (IEP).

- Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR), com as competências da JAE- SA.

- Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), para a promoção das condições de circulação das infra-estruturas rodoviárias.

 

O Instituto das Estradas de Portugal (IEP) em 2002, pelo dec-lei n.º227/2002 de 30 de Outubro, absorveu o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) que tinha a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

 

Posteriormente, veio o Dec-lei nº239/2004 de 21 de Dezembro (D.Rép. nº 297-I Série A), transformar o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), em entidade pública empresarial - EP - Estradas de Portugal, E.P.E. O conselho de administração iniciou funções no dia 10 de Novembro de 2005.

 

 

*REGULAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS

 

Em 1929, através do Decreto n.º 16:866, de 22 de Maio, é extinta a Direcção Geral de Estradas integrando-se, deste modo, num único organismo todos os serviços relacionados com estradas.

 

A partir de então, a JAE cresce e evolui organicamente, como pode ser acompanhado através da evolução legislativa que a corporizou.

 

O programa de concessões prevê a existência de 3.161 kms de estradas, estando hoje já construídas e em serviço 1.977 kms.

 

As estradas devem respeitar níveis de serviço específicos, de acordo com características técnicas e regimes de funcionamento definidos.

A lei não estabelece com rigor esta definição, mas remete para a JAE, diga-se hoje IEP, a fixação das normas regulamentares e técnicas a elaborar em diploma regulamentar, que determinem as características geométricas, dinâmicas e ambientais das estradas da rede rodoviária nacional (fundamental e complementar), designadamente a geometria dos traçados, número de vias de tráfego e de faixas de rodagem, a concepção e espaçamento dos cruzamentos, a largura das faixas non edificandi ou non altius tollendi e a largura mínima de faixa a expropriar.

 

As estradas e pontes.

 

Origem e evolução no contexto das comunidades nacionais. As vias de comunicação desempenham um papel fundamental e estruturante para as diversas comunidades humanas.

 

A invenção da roda revolucionou a vida dos povos.

 

Os caminhos e pistas terrestres adquiriram então outra importância. A abertura de caminhos e o exercício da defesa comunitária antes de Roma e a conquista e romanização do território: a administração do território e a progressão civilizacional.

São os romanos que utilizam as estradas como meio fundamental para a construção e manutenção do império.

Antes, são já do período do bronze final da península ibérica, as primeiras referências consistentes quanto à existência de estruturas de organização social, do qual se destaca o reino dos Tartessos (“A mais antiga entidade histórica da península ibérica”, conforme Mattoso,).

 

O reino teve uma existência real, mas dele pouco se sabe.

 

Localizado no sul do território, nele existiu um conjunto de caminhos que prenunciam alguma organização num sistema de comunicações.

No entanto, é o espírito de conquista dos romanos, tanto na feitura da guerra como na manutenção da paz, bem como a sua concepção de organização dos povos e comunidades, que se estrutura uma rede viária planeada e construída de acordo com essas necessidades.

As riquezas e proveitos provenientes da ocupação precisavam de ser bem explorados e levados até Roma - “todos os caminhos vão dar a Roma”.

 

São as estradas que levam os exércitos e trazem as riquezas.

 

Surge também, nesta fase, a própria noção de rede viária. São construídas estradas e pontes através de processos técnicos construtivos novos e de grande alcance, utilizando sobretudo materiais existentes localmente e, por isso, acessíveis.

O resultado foi um notável incremento da comunicação, comércio, agricultura e cultura entre povos e comunidades e, pela primeira vez, a noção de mobilidade através das vias terrestres (já não apenas fluvial ou marítima).

 

Em pleno século XIX, dá-se uma revolução técnica na construção das estradas, com a introdução do macadame.

 

Assim, Scot McAdam desenvolveu uma nova técnica de pavimentação, que consistia em dispor sobre o terreno natural uma camada de 25 cm de pedra britada, compactada com rolos pesados, o que permitiu relacionar pela primeira vez a capacidade de suporte do terreno com a sua durabilidade.

Estes métodos, utilizados em todo o século XIX, garantiam razoável qualidade para veículos de tracção animal.

 

Com o aparecimento dos veículos motorizados, mostram-se porém inadequados.

Em 1887 aparece o pneumático, invenção de Dunlop.

 

http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/RegRodov.pdf

 

 

"Em termos tecnológicos o que se puder fazer será feito. Não poderemos evitar essas mudanças. Devemos, é preparar-nos para lidar com elas." Andy Groove

 

 

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Terça-feira, 22.03.11

Mil mortos nas estradas...

Mil mortos nas estradas...

 

(...) Contactado pela AutoMotor, o presidente do IML, Duarte Nuno Vieira, começa por referir que a “metodologia agora utilizada é a mais correcta.

Os 30 dias já envolvem a grande maioria das vítimas de acidentes de viação”, sublinhando que houve um “grande empenho” do instituto para que esta fórmula fosse aprovada no nosso país. Mas admite que, durante muitos anos, o número de autópsias efectuadas pelo IML era “40% superior aos mortos apresentados oficialmente”.

 

Basta ver a discrepância entre o número de mortos apresentado pela ANSR e o das certidões passadas pelo IML.

Em 2008, já com o agravamento de 14% imposto pelo UE, o registo oficial foi de 776 vítimas mortais, enquanto que o IML contou… 1000 óbitos.

 

Já em 2009, a ANSR anunciou 737 mortos, mas as autópsias do instituto a este tipo de sinistrados foram 896.

Também no ano passado, o primeiro em que foi aplicado o novo sistema de contagem, a ANSR indica como provisório o registo de 747 mortos, mas o trabalho do IML evidencia uma outra realidade: 1150 mortos foi o balanço de 2010 nas estradas lusas.

 

Dois anos sem BT A GNR, por seu turno, também labora, mas com base em registos distintos dos da ANSR.

Segundo fonte anónima desta corporação, os números obtidos pela GNR em 2008 e 2009 (748 e 763 mortos, respectivamente) “contêm todos os mortos ocorridos no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, sendo uma contabilidade mais extensa, pois podem ter a contagem a mais de 30 dias.

 

Os números de 2010 (813) são a 30 dias, contando assim com os que faleceram até ao dia 31 de Janeiro de 2011, resultantes de Dezembro de 2010”. O mesmo interlocutor não tem dúvidas em associar o aumento do número de mortos, nos últimos dois anos, à extinção da Brigada de Trânsito.

 

“Analisando os números apresentados, verifica-se que, após a extinção da BT, os mortos resultantes de acidente de viação têm aumentado.

Tomando como referência 2008 (último ano da BT), tinham perdido a vida 748 pessoas;

em 2009 aumentaram para 763 (mais 17 pessoas, aumento de 3%).

Em 2010, com a contabilidade a 30 dias, temos 813 vítimas mortais na área da GNR, e, estatisticamente, a PSP apresenta 140 mortos.

 

Sem contar com os 30 dias da PSP, somam-se 953 mortos”, afirma. O militar encontra explicações para esta tendência negativa da mortalidade rodoviária no “desbaratar” dos conhecimentos dos militares da ex-BT, na degradação dos meios operacionais e no “grave erro” de dispor o trânsito de forma territorial, “folgando uns e sacrificando outros”. Para não falar do mal-estar que se vive na corporação…

 

http://www.automotor.xl.pt/0311/200.shtm

 

 

*2011, SEGUNDO MÊS CONSECUTIVO COM AUMENTO DE VITIMAS MORTAIS DE ACIDENTE

O erro da extinção da BRIGADA DE TRÂNSITO continua a manchar as estradas Portuguesas de sangue.

Pelo segundo mês consecutivo, o número de vítimas sobe nas estradas portuguesas.

Nem após 2 anos consecutivos de subida, haverá uma descida.

 

Desde a extinção da BRIGADA DE TRÂNSITO (31/12/2008), que os números nos anos seguintes (2009 e 2010), nunca mais se aproximaram de uma descida como vinha sido efectuada na última década.

Estávamos com uma tendência de descida durante uma década, que inverte após a extinção da BRIGADA DE TRÂNSITO, que era a entidade que estava encarregue da prevenção e fiscalização rodoviária, então é mais que certo e provado, que a sua extinção foi um erro grave.

É urgente reactivar a BRIGADA DE TRÂNSITO, ou fazer da UNT a antiga BT.

- Para isso, basta integrar todos os Destacamentos de Trânsito da Antiga BT na UNT;

- Criar dentro da UNT um gabinete de estudos e planeamento para formação e actualização;

- Criar uma logística própria e independente; Por fim dar-lhe uma dinâmica autónoma e independente.

 

Toda a gente já viu o erro, teima-se em não o corrigir e enquanto isso vão-se perdendo vidas na estrada, tudo por uma teimosia do actual governo.

- Em 2009 no mês de Fevereiro, haviam falecido 42 vítimas de acidente, no local do acidente ou a caminho do hospital;

- Em 2010 no mês de Fevereiro, haviam falecido 46 vítimas de acidente, no local do acidente ou a caminho do hospital;

- Fevereiro de 2011, termina com 49 vítimas de acidente, no local do acidente ou a caminho do hospital;

Estes são os números bastantes preocupantes, e os quais ainda falta juntar as vitimas a 30 dias, que vieram a falecer no hospital.

 

*MAS, estes números ainda reflectem um sinal mais preocupante, se tivermos em consideração que Fevereiro, é o mês que por tendência, regista sempre o menor número de vítimas.

Juntando estes números, ao factor da crise em Portugal e dos preços dos combustíveis, o sinal é de enorme preocupação.

Ainda, numa observação mais atenta, verificamos que no total acumulado, dos dois primeiros meses do ano, temos:

Ano 2009: 102 vitimas mortais;

Ano 2010: 109 vitimas mortais;

Ano 2011. 117 Vitimas mortais;

Assim, os dois primeiros meses do ano de 2011, contam com 117 vítimas mortais de acidente, não será certamente uma coincidência que após a extinção da BRIGADA DE TRÂNSITO, aumente assim tragicamente a sinistralidade, ano após ano.

 

Estes números dizem apenas respeito às mortes no local do acidente ou durante o percurso até aos hospitais, fonte páginas GNR, PSP e ANSR. ANSR http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=57

 

Segurança para todos. Renault

Sinistralidade Rodoviária 2011

http://www.segurancaparatodos.com/noticias/detalhes.php?id=26

 

Albufeira: Mais de um terço dos efectivos da GNR em funções administrativas.

http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=112484

 

GPS e telemóveis no carro aumentam risco de acidentes

http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=10520

 

 

É preciso ter uma mente muito fora do comum, para analisar o óbvio.

Albert North Whitehead

 

 

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Sexta-feira, 18.03.11

Carros com gente dentro...

Carros com gente dentro.

Pontos Negros

 

As estradas portuguesas continuam com taxas de mortalidade elevada apesar de alguns esforços no seu melhoramento. Algumas dessas estradas ainda mantêm “Pontos Negros” que são locais onde aconteceram acidentes com feridos graves e mortes.

 

Damião, um respeitado empresário, numa madrugada de Fevereiro de 1998, fez-se à auto-estrada AE22 no seu Audi A4 com as suas três amigas; a Dalva, a Magda e a Raissa, depois de terem estado na festa do 37º aniversário desta última. Apesar de Damião não ter ingerido bebidas alcoólicas, vinha eufórico e talvez por isso, não estava a prestar a devida atenção à sua condução.

Chovia a “cântaros” e as amigas, vendo o seu estado muito alegre, começaram a ficar com algum receio pela forma displicente como ele conduzia. Ao passarem pelo quilómetro 9,100 da auto-estrada, o carro entrou em despiste e depois de rodopiar várias vezes, embateu no separador central onde acabou ficou imobilizado.

 

Não muito tempo depois do despiste, um Jeep conduzido por um grupo de condutores jovens despistou-se e foi embater no Audi A4 de Damião. Este embate violento fez com que a sua amiga Dalva que ia no banco de trás sem o cinto de segurança colocado, ficasse gravemente ferida. No momento seguinte acorreram imediatamente ao local do despiste outros condutores que tentavam auxiliar e chamar por socorro através dos postos SOS que se encontram localizados na berma da auto-estrada.

O Audi A4 que tinha três portas estava desfeito. Não era possível abrir nenhuma das portas para socorrer quem estava no seu interior sem que chegassem os bombeiros com todos os meios ao local.

 

Damião não se conformou como sendo unicamente de sua responsabilidade a ocorrência do despiste e que teve como consequência o acidente subsequente com o Jeep, apesar de os jovens que nele vinham não terem sofrido qualquer ferimento. No seu entender, estava a circular numa auto-estrada concessionada, logo vigiada. Mas apesar disso, existiam poças de águas causadas pelo mau escoamento na via da direita onde circulava. Assim, fez com que as autoridades e o funcionário da concessionária no local constatassem o facto.

 

Cambiantevelador

“Ficção - qualquer semelhança com nomes ou realidade será mera coincidência.”

 

"O homem prudente é moderado; sendo moderado é constante; sendo constante vive sem tristeza; logo, vive feliz; logo o prudente é feliz.

Séneca

 

 

 

 

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Terça-feira, 15.03.11

Eco-condução...

Em 2010 circularam nas auto-estradas portuguesas uma média diária de 20 600 veículos.

 

Numa rede de 1358 quilómetros. Das 25 empresas concessionárias, cinco (entre as quais a Brisa) concentram 67 por cento da facturação total.

 

Em 2011, prevê-se cerca de 370 novos quilómetros e a maioria com portagens, sem contar com os troços em Scut que também irão passar a ser pagos. Estudo considera que a necessidade de desenvolver novas infra-estruturas rodoviárias em Portugal em regime de concessão é "muito atractiva para grupos de construção e financeiros".

 

Estudo - DBK.

 

Portugal é o único país da Europa a perder passageiros nos caminhos-de-ferro.

 

http://www.jornaldeleiria.pt/portal/index.php?id=5938

 

Espanha reduz limite de velocidade para 110 km/h nas auto-estradas.

 

Além do novo limite nas auto-estradas, no interior das localidades a velocidade máxima passará para 30 quilómetros por hora.

Madrid também subsidiará uma redução no preço dos transportes públicos.

"Uma redução de 10 quilómetros por hora nas auto-estradas tem impactos no consumo.

Passar de 120 para 110 é relevante, porque nas grandes velocidades existe uma grande variação do consumo", segundo Sofia Taborda, especialista da empresa OCCAM, que realizou o estudo sobre Eco-Condução para a Associação Automóvel de Portugal (ACAP).

 

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1793314

 

http://tv2.rtp.pt/noticias/index.php?t=Portugal-nao-vai-reduzir-limites-de-velocidade.rtp&headline=20&visual=9&article=419785&tm=6

 

Menores velocidades pode gerar poupança de 800 milhões.

 

Uma condução que reduza as velocidades máximas e, sobretudo, evite travagens e arranques bruscos permitiria poupar 800 milhões de euros em combustíveis e 1,7 mil milhões de toneladas de CO2 por ano, indica um estudo do projecto 'Eco Condução Portugal'.

 

http://www.publico.pt/Sociedade/menores-velocidades-e-evitar-arranques-e-ravagens-bruscas-pode-gerar-poupanca-de-800-milhoes_1482148

 

El primer día a 110, sin muertos en las carreteras.

 

El primer día de aplicación del nuevo límite de velocidad de 110 km/hora en autopistas y autovías, ha concluido sin ninguna víctima mortal en las carreteras españolas, un hecho que sólo ocurrió en cuatro ocasiones en todo el año pasado.

 

Así lo han informado fuentes de la Dirección General de Tráfico (DGT), que han subrayado que la reducción de la velocidad no ha tenido ninguna incidencia en el tráfico rodado, si bien aún no han precisado datos de velocidad media en las carreteras o del número de infracciones cometidas al tratarse de una sola jornada, que no son significativas desde el punto de vista estadístico. De esta forma, aunque los lunes son el día de la semana con una mayor probabilidad de sufrir un accidente de tráfico, superando a los viernes, según el último estudio de la Unión Española de Entidades Aseguradoras y Reaseguradoras (UNESPA), las primeras veinticuatro horas de aplicación de la rebaja de la velocidad máxima han cerrado sin ningún accidente mortal en las carreteras.

 

http://motor.terra.es/ultimas-noticias-actualidad/articulo/primer-dia-sin-muertos-limite110-59800.htm

 

Víctimas de accidentes señalan que "las ventajas" del límite a 110 km/h "superan con diferencia los inconvenientes"

 

http://www.europapress.es/sociedad/noticia-victimas-accidentes-senalan-ventajas-limite-110-km-superan-diferencia-inconvenientes-20110307141047.html

 

Doze mil pessoas morrem de acidente de viação.

 

Em quatro anos morreram em Angola doze mil e 150 pessoas de acidente de viação, segundo dados estatísticos distribuídos esta terça-feira pela Comissão Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito (CNVOT), na sequência da reunião de balanço sobre sinistralidade rodoviária no país.

 

Os dados da CNVOT frisam que as ultrapassagens irregulares, a mudança de direcção irregular, condução ilegal, excesso de velocidade, falta de iluminação, travessia irregular dos peões, mau estado das vias e falta de travões contribuiu para a morte das doze mil pessoas.

O Comandante Geral fez saber que vão reforçar as medidas de controlo dentro e fora das localidades, porque o excesso de álcool, a falta de responsabilidade na via são aspectos que contribuem para os elevados índices de acidentes.

 

A falta de educação automobilística e o desrespeito ao Código de Estrada são também factores que concorrem para uma condução imprudente...

 

http://www.opais.net/pt/opais/?det=19224&id=1657&mid

 

 

"Em termos tecnológicos o que se puder fazer será feito. Não poderemos evitar essas mudanças. Devemos é preparar-nos para lidar com elas." Andy Groove

 

 

 

 

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Sexta-feira, 11.03.11

Ultrapassagem em Auto-estrada...

Segurança Rodoviária: Ultrapassagem pela direita em auto-estrada.

 

Regra geral: «a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda» (artigo 36.º, n.º 1).

 

O facto de ser uma regra geral significa que é essa a regra que vale em todos os casos (a menos que a situação possa estar prevista em alguma excepção no Código da Estrada).

 

Veja-se: Artigo 42.º (“pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas”)

“Nos casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente do que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste código”.

 

Por outras palavras, a situação em que o veículo da via da direita circula mais rápido que o da via imediatamente mais à esquerda, passando-o, é considerada uma ultrapassagem pela direita (e, portanto, proibida), salvo nesses três casos - números 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º.

 

1) Número 2 do artigo 14.º: “dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar”.

 

Este artigo só se aplica à circulação dentro das localidades, nada tendo a ver com a circulação nas auto-estradas.

 

Se eu for a circular numa avenida com várias faixas e pretender virar à esquerda num cruzamento mais à frente, a via de trânsito mais conveniente ao meu destino é a da esquerda. É essa que eu devo usar, independentemente de o meu carro circular a velocidade inferior ou superior à dos veículos que circulam nas vias mais à direita.

 

2) Número 3 do artigo 14.º: “ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere a paragem e ao estacionamento”.

 

Este artigo só se aplica ao trânsito em rotundas (não tem nada a ver com a circulação em auto-estrada).

 

3) Artigo 15.º (“trânsito em filas paralelas”): “sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar”.

 

Prevê-se aqui uma situação específica de trânsito muito intenso, em que as vias estão todas ocupadas e a velocidade de cada veículo está dependente da dos que circulam à sua frente. Retirando estes três casos especiais, o facto de os veículos da fila da direita circularem mais rapidamente do que os da esquerda equivale a uma ultrapassagem pela direita, logo proibida (artigos 42.º e 36.º do Código da Estrada).

 

Ultrapassar pela direita numa auto-estrada é considerado muito perigoso.

 

Rotundas

 

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

 

1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve: Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

 

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve: Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);

Aproximar-se progressivamente da via da direita;

Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;

Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

 

Sinalização de manobras: Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.

 

Proibição do uso de auriculares.

 

Nos termos do Art.º84 do Código da Estrada (proibição de utilização de certos aparelhos), é proibida a utilização de auscultadores sonoros ou aparelhos radiotelefónicos, salvo se forem dotados de um (01) auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado - a utilização de telemóveis dotados de dois (02) auriculares é proibida, mesmo no caso de o condutor utilizar só um.

 

Conduzir de chinelos.

 

Nº. 2 do art.º 11º do Código da Estrada - Decreto-Lei nº. 44/2005, de 23 de Fevereiro:

 

“Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”

 

Neste caso, o facto de um indivíduo conduzir o veículo calçado com chinelos não se enquadra, por si só, no conceito dos referidos actos descritos na supracitada norma, na medida em que, não existe qualquer restrição ou imposição legal ao tipo de calçado que um condutor deve utilizar no exercício da condução, tão pouco impõe que tal exercício deva ser efectuado com o condutor devidamente calçado.

 

Uso de bicicletas na via publica.

 

O uso dos velocípedes sem motor (bicicletas) tem crescido no nosso País, ao nível de transporte e laser, mas sobretudo a nível da prática desportiva.

 

Na ocorrência de acidentes de viação com velocípedes e que podem resultar vítimas mortais, há que lembrar algumas regras aquando da condução desses veículos, bem como, conceitos e sugestões para que se evite esses acidentes.

 

O Velocípede é um veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos, podendo este ser, sem ou com motor eléctrico.

 

- Não é exigível uma idade mínima ao condutor, nem necessário ter carta ou licença de condução, mas é recomendável que o ciclista conheça o Código da Estrada, as regras de circulação de velocípedes e os sinais de trânsito para sua própria segurança e dos outros utilizadores da via pública.

 

- Sempre que circule à noite ou em condições meteorológicas ou ambientais de fraca visibilidade, a bicicleta tem que ter reflectores e luzes em funcionamento (frente e trás).

 

- Na condução de velocípedes simples, não é obrigatório a utilização do capacete, mas por motivos de segurança é recomendado o seu uso.

 

- Se transportar uma criança é obrigatório o uso de um dispositivo para o efeito e a utilização de capacete.

 

- O transporte de carga, deve ser num reboque ou caixa de carga, de forma, a que não prejudique a condução nem constitua um perigo para a segurança das pessoas ou embaraço no trânsito, não sendo também permitido o transporte de passageiros, excepto o transporte de crianças atrás referido e nas condições mencionadas, ou, em caso de bicicletas com um par de pedais para cada passageiro capazes de accionar o veículo (exemplo das bicicletas duplas).

 

- É também proibido o uso do telemóvel durante a condução que implique o manuseamento do mesmo, mas é permitido o uso de um auricular, bem como o uso de um “headphone” em um só ouvido. O mais aconselhável por motivos de segurança é que se não use qualquer género de aparelhos que possam diminuir o poder de audição ao condutor.

 

- Não é permitido na via pública que os velocípedes circulem a par, excepto nas ciclovias e apenas se não causarem perigo ou embaraço para o restante trânsito. Também não é permitido conduzir com os pés fora dos pedais, mãos fora do guiador, levantar a roda da frente (vulgo cavalinho) ou fazerem-se rebocar.

 

- Sempre que houver pistas especiais para bicicletas (ciclovias) é obrigatório circular nas mesmas, excepto se forem velocípedes com mais de três rodas que não sejam em linha, uma vez que estes, não podem circular nas referidas pistas especiais.

 

- Não é permitido as bicicletas circularem nos corredores dos BUS ou nas pistas para peões, apenas podendo circular nesta última, se circular com a bicicleta pela mão.

 

- Os condutores de velocípedes têm de respeitar os semáforos (sinalização luminosa), restante sinalização vertical (exemplo dos sentidos proibidos e obrigatórios), sinalização no pavimento (exemplo de linhas continuas) e deixar passar os peões nas passadeiras.

 

- Nos cruzamentos e entroncamentos onde não exista sinalização, os condutores dos velocípedes têm de ceder sempre prioridade aos condutores dos veículos a motor.

 

- Para melhor segurança cumpra todas as regras de trânsito e circule com precaução, respeitando para ser respeitado.

 

 

Site para avaliar conhecimentos em segurança rodoviária.

 

http://www.i-gov.org/index.php?article=14591&visual=1

 

 

Muito se tem falado em sinistralidade rodoviária em Portugal.

 

... A realidade é que o "jogo" dos interesses institucionais e materialistas perpétua e prolonga a situação de desinformação colectiva para impedir a liberdade individual.

 

http://cambiantevelador2.blogs.sapo.pt/3378.html

 

 

Quem sabe, sabe. Quem não sabe é chefe! E nesse caso, o importante não é saber, mas ter o telefone de quem sabe.

 

 

 

 

 

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Terça-feira, 08.03.11

Multas por transgressões ao volante...

Pagamento da multa que o condutor fizer no momento da autuação será considerado apenas um depósito.

 

Três anos depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a norma do Código da Estrada que estipulava que se um condutor pagasse voluntariamente uma coima não podia depois discutir a existência da infracção (artigo 175.º), o Governo decidiu ontem alterar alguns pressupostos do pagamento das multas por transgressões ao volante.

O Governo vai alterar o Código da Estrada para que se passe a "considerar sempre que a entrega de quantia é efectuada a título de depósito".

Só se converterá em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, se for apresentada objecção, quando a decisão final for condenatória para o infractor.

Esse pagamento "deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas", estipula ainda a proposta que será entregue em breve na Assembleia da República.

Se os infractores não efectuarem este depósito imediato da coima, a polícia apreenderá os documentos relativos ao veículo (identificação do veículo e título de registo de propriedade) e ao condutor (carta de condução), que serão devolvidos quando esse pagamento for feito - nas tais 48 horas previstas - ou quando houver "decisão de absolvição".

 

"Actualmente, os condutores infractores podem e devem [no momento em que são autuados] prestar a quantia equivalente ao valor da coima a título de pagamento (admitindo a sua culpa) ou a título de depósito (podendo posteriormente apresentar contestação).

 

Contudo, na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", admite o Governo no comunicado do Conselho de Ministros. Se o condutor pagar a multa de imediato, só poderá depois discutir a gravidade da infracção e a sanção de inibição de condu­zir aplicável, mas está-lhe vedado o direito de, por exemplo, demonstrar que não praticou a infracção que lhe é apontada ou ter antes prati­cado uma infracção diferente.

O Governo acredita que será possível "tornar mais rápida e eficaz a aplicação e cobrança das coimas e contra-ordenações".

 

http://jornal.publico.pt/noticia/04-03-2011/pagamento-da-multa-que-o-condutor-fizer-no-momento-da-autuacao-sera-considerado-apenas-um-deposito-21474095.htm

 

Alterações ao Código da Estrada Multas pagas podem ser contestadas.

 

... Segundo comunicado do Conselho de Ministros, que reuniu ontem, actualmente um condutor pode pagar a multa na hora (assumindo a culpa) ou pagar depois e contestar, mas, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", o que pode conter "inconstitucionalidades", lê-se no documento.

Com esta proposta, a multa é sempre paga a título de depósito, só se convertendo em pagamento final quando não for apresentada contestação ou haja decisão final condenatória.

A multa pode ser paga na hora ou até um máximo de 48 horas.

 

http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentID=05A13E1C-9259-4EC2-8FEF-ECA10448ADDD&channelID=00000021-0000-0000-0000-000000000021

 

Alteração ao Código da Estrada.

 

Os condutores infractores que não façam o depósito do valor da multa no momento em que são autuados verão os seus documentos e os da viatura apreendidos, segundo uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada que o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros… foi aprovado um diploma que prevê algumas...

alterações ao Código da Estrada na sequência de diversas inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional na revisão da legislação de Fevereiro de 2005...

especificou o secretário de Estado João Tiago Silveira no final do Conselho de Ministros.

Outro objectivo é "tornar mais rápida e eficaz a cobrança das coimas e contra-ordenações"...

 

http://publico.pt/Sociedade/se-condutor-nao-fizer-deposito-da-multa-no-momento-documentos-ficam-apreendidos_1483113

 

Simplificando:

 

O Regime aplicável à apreensão de documentos no acto de verificação de contra-ordenações é o seguinte:

 

a) Se a sanção respeitar ao condutor (como excesso de velocidade ou álcool no sangue), a apreensão incidirá no título de condução;

b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo (como a falta de inspecção periódica ou de seguro obrigatório), serão apreendidos o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;

c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, serão apreendidos todos os documentos (título de condução, título de identificação do veículo e título de registo de propriedade).

 

Multas de Trânsito...

19 de Janeiro de 2008

 

- INFRACÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA

- DEPÓSITO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA COIMA

- RECUSA DE ASSINATURA DA NOTIFICAÇÃO

 

http://cambiantevelador.blogs.sapo.pt/1594.html

 

 

"Se não é parte da solução, é parte do problema" (Desconhecido)

 

 

 

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Sexta-feira, 04.03.11

Alterações ao Código da Estrada (SCUT)…

Progresso "a todo o vapor” nas Auto-estradas

 

Auto-estrada A1, a espinha dorsal do sistema rodoviário" português, o primeiro passo dado em 1961, com menos de 23 quilómetros que ligavam Lisboa e Vila Franca de Xira e que haviam custado 303 mil contos.

Foram, 20 mil veículos a querer estrear o eixo logo nos seus primeiros momentos de existência, numa altura em que em todo o país não existiriam muito mais do que 220 mil automóveis.

A A1 não era a primeira auto-estrada do país, já havia um pequeno troço de oito quilómetros entre Lisboa e o Estádio Nacional, mas o novo empreendimento feito "exclusivamente por portugueses", como foi repetido na cerimónia inaugural, era naquele ano de 1961 visto como "o progresso" a correr "sobre o asfalto"... na expressão de O Século.

 

 

Decreto Regulamentar n.º 2/2011 de 3 de Março.

O presente decreto regulamentar cria novos símbolos e sinais de informação relativos

i) à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e

ii) aos radares de controlos de velocidades.

 

Em primeiro lugar, são criados novos sinais destinados a avisarem o utente de que se encontra numa área sujeita à cobrança electrónica de portagens.

A introdução de portagens em auto-estradas onde actualmente se encontra instituído o regime «Sem custos para o utilizador» (SCUT) encontra-se prevista, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, para obter a necessária consolidação das contas públicas e assegurar uma maior equidade e justiça social.

 

A introdução das portagens em lanços e sublanços de auto-estrada fica sujeita ao modelo de cobrança electrónica, não existindo, em regra, uma zona delimitada de portagens como a conhecemos actualmente. Nessa medida, importa prestar aos utentes daquelas infra-estruturas rodoviárias, informações relativo a esta nova realidade, através de um símbolo adequado e da correspondente sinalização, dando a conhecer que o mesmo se encontra numa zona sujeita a cobrança electrónica de portagens.

 

A regulação dos sinais em questão visa a garantia do consumidor para que o mesmo possa saber e conhecer, através da sinalização, que está a entrar numa estrada com portagens ou que se encontra na sua linha de radar.

Em segundo lugar, são aprovados novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.

 

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho:

prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.

 

O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador.

 

Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realidade através de símbolo adequado e respectiva sinalização.

Altera-se, assim, o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 , de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2003, de 26 de Junho, e 41/2002, de 20 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010 , de 26 de Abril.

 

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

 

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito

O artigo 34.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares nºs 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

 

«Artigo 34.º [...]

H1a - ... H1b - ... H2 - ... a H7 - ... H8a e H8b - ... H9 - ... a H12 - ... H13a - ... a H13d - ... H14a - ... a H14c - ... H15 - ... H16a - ... a H16d - ... H17 - ... a H19 - ... H20a - ... a H20c - ... H21 - ... a H28 - ... H29a e H29b - ... H30 - ... H31a, H31b, H31c e H31d - ... H32 - ... a H42 - ...

 

H43 - Velocidade instantânea: indicação de via sujeita a fiscalização de velocidade;

H44a - Lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de um lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem;

H44b - Lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de um lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem, situado à distância, em metros, indicada no sinal;

H44c - Lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de um lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem, na direcção da via de saída indicada pela seta;

H45 - Fim de lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de que terminou o lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem.»

 

Artigo 2.º

Alteração ao quadro VIII anexo ao Regulamento de Sinalização de Trânsito São aditados ao quadro viii anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 , de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010 , de 26 de Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constantes do anexo i do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

 

Artigo 3.º

Alteração ao quadro XXI anexo ao Regulamento de Sinalização de Trânsito É aditado ao quadro xxi, n.º 2, «Outras indicações», anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 , de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010 , de 26 de Abril, o símbolo «2.29 - Cobrança electrónica de portagem», de acordo com o constante do anexo ii do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

 

Artigo 4.º

Alteração ao quadro XXIX anexo ao Regulamento de Sinalização de Trânsito São aditados ao quadro xxix anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 , de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010 , de 26 de Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constante do anexo iii do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

 

Artigo 5.º

Produção de efeitos

 

O presente decreto regulamentar produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010.

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - António Augusto da Ascenção Mendonça.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.

Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

 

ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) QUADRO VIII Sinais de informação (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o artigo 3.º) QUADRO XXI Símbolos [...]

2 - Outras indicações (ver documento original)

ANEXO III (a que se refere o artigo 4.º)

QUADRO XXIX Sinais de informação (ver documento original)

http://www.legislacao.org/primeira-serie/decreto-regulamentar-n-o-2-2011-cobranca-electronica-anexo-sinalizacao-187532

 

 

Resumo: Decreto Regulamentar n.º 2/2011

Este decreto-lei cria cinco novos sinais de trânsito.

Em algumas auto-estradas, a cobrança de portagens passa a ser feita de forma electrónica, sem necessidade de passagem por uma zona tradicional de portagens. Para avisar os condutores de que estão a entrar ou a sair de uma zona de cobrança automática de portagem, serão usados os respectivos sinais.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária prevê a instalação de equipamentos de controlo automático da velocidade em algumas estradas.

Espera-se, dessa forma, incentivar os condutores a cumprir os limites de velocidade e diminuir a sinistralidade. Para avisar os condutores de que estão a circular numa zona de fiscalização automática da velocidade, será usado o respectivo sinal.

Com estes sinais pretende-se informar os condutores acerca da utilização de formas inovadoras de cobrança de portagens e de controlo da velocidade.

O decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria n.º 541/2010 de 21 de Julho A Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio…

 

Sem prejuízo das atribuições cometidas às autoridades policiais, a fiscalização do cumprimento das normas referentes à cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, é efectuada, na respectiva área de actuação, por agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias, com funções de fiscalização, designadamente por portageiros, que são devidamente ajuramentados e credenciados pelo governador civil do distrito da sede da empresa, devendo este manter um registo permanente e actualizado de tais agentes de fiscalização.

http://pt.legislacao.org/primeira-serie/portaria-n-o-541-2010-fiscalizacao-devem-identificacao-modelos-185529

 

 

"Uma ditadura perfeita é aquela onde os dirigentes conseguem transformar a população em escravos obedientes e orgulhosos de o serem." Aldous Huxley

 

 

 

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Terça-feira, 01.03.11

Carros com gente dentro...

Carros com gente dentro.

O Brilho das luzes.

 

Veralisa e Hirineu vestiram as suas melhores roupas para irem a um jantar romântico no dia de São Valentim. Estavam a arriscar uma reconciliação. Tinham tido uma pequena discussão devido a um gasto extraordinário que se veio a mostrar supérfluo. Nessa noite de sexta-feira, sentiam que esse jantar podia ser útil para ultrapassar o pequeno desentendimento e que a paixão entre ambos não estava em nada comprometida.

 

Chovia torrencialmente na cidade sadina. Podemos ir noutro dia, propôs Veralisa. Mas, Hirineu estava decidido a não adiar aquele jantar. Sugeriu que primeiro iriam jantar e depois, iriam ver um bom espectáculo que estivesse em exibição na cidade de Lisboa e que fosse do agrado de ambos. Veralisa que estava radiante com o seu novo carro - pegou no volante e fez-se à auto-estrada. Como chovia muito, o trânsito na A2 fluía mais lentamente do que o costume em direcção a Lisboa. O céu estava carregado de nuvens negras e a chuva forte batia vigorosamente no vidro, não a deixando ver um “palmo à frente do nariz”.

 

Apesar desta contrariedade, reinava a boa disposição dentro do VW Passat. Ele contava a história de um amigo que tinha adicionado no Facebook recentemente e que afinal, era um amigo de longa data que não via há muito tempo. Veralisa ria-se da história e comentava, a forma como as novas tecnologias colocaram a nossa imagem privada em imagem pública e como isso, com virtudes ou defeitos, acaba por alterar bastante o nosso modo de interagirmos uns com os outros. O brilho das luzes dos faróis de nevoeiro dos carros à sua frente que incidiam sobre o asfalto produzia um reflexo intenso que apesar de ser útil, era também de algum modo bastante incomodativo. Um embate seco e muito violento no carro fez com que este ficasse sem direcção, deslizando para o separador central, um pouco antes da Via Verde, nas primeiras portagens depois da entrada na auto-estrada.

 

Já nos bateram! Exclamou Hirineu alarmado. Foi a última coisa que recorda antes de perder os sentidos. Quando acordou, estava numa cama do Hospital Garcia de Orta, cheio de dores. Junto a si, Veralisa recordava-lhe o que aconteceu: as luzes fortes dos faróis de nevoeiro, o embate da carro que chocara contra eles que obrigou ao despiste e ao embate. A violência do embate no separador central de cimento e de como imaginou consequências de maiores dimensões. Felizmente que passada uma semana estavam os dois a recordar em casa aquela saída. Saída que tinha tido como missão uma reconciliação conjugal e afinal, acabou por ter o efeito pretendido por meios menos agradáveis àqueles que tinham planeado.

 

A partir dessa noite, Veralisa nunca mais foi a mesma. Quando pega no carro fica mais nervosa e passou a ter medo de conduzir em noites de chuva. Quando está na estrada anda também mais atenta ao que a rodeia. O autor do acidente fugiu antes de chegarem as ambulâncias e os bombeiros. E, passados seis meses, pergunta como é que as autoridades ainda não sabem nada! O mais curioso é que o outro condutor apesar de ter abandonado o carro deixou-o no local do acidente. A Brigada de Trânsito tomou conta da ocorrência e elaborou relatório.

 

O caso foi entregue à justiça, mas levantam-se rumores de que se trata de um imigrante ilegal que conduzia sem carta, sem seguro válido e o registo de propriedade da viatura poderá estar em nome de outra pessoa.

 

 

Cambiantevelador

“Ficção - qualquer semelhança com nomes ou realidade será mera coincidência.”

 

 

"Há uma paz maravilhosa em não publicar. Publicar um livro é uma invasão terrível da minha privacidade. Eu gosto de escrever. Amo escrever. Mas escrevo para mim mesmo e para meu próprio prazer." J. D. Salinger

 

 

 

 

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