Terça-feira, 28.09.10

Parar na Berma da Auto-estrada...

Acidentes de Viação em Auto-Estrada: o que fazer?

Por Robson Lima (Comandante do Destacamento de Trânsito de Setúbal da GNR)

 

A condução de veículos em Auto-Estrada envolve riscos superiores aos das outras vias rodoviárias, sendo por isso necessário tomar precauções redobradas.

 

Um acidente rodoviário pode definir-se como um acontecimento inesperado, alheio à vontade da vítima ou ao funcionamento do veículo.

Ao deparar-se com um acidente, por ser um evento súbito e inesperado, é difícil ter o discernimento de pensar quais os procedimentos correctos adoptar. Isto deve-se, na maioria dos casos, ao estado de choque das pessoas e ao próprio desconhecimento sobre a atitude correcta a adoptar, do ponto de vista da segurança.

 

Como tal, importa informar os condutores que utilizam as Auto-Estradas, independentemente de o fazerem rotineiramente ou apenas de forma esporádica, sobre os procedimentos a adoptar no caso de se verem envolvidos num acidente de viação.

Importa saber que, numa via com as características de Auto-Estrada existem, na maioria das situações, viaturas das concessionárias 24 horas de serviço, com a missão de assistência rodoviária, como é o caso da Auto-estrada n.º 12 (Montijo – Setúbal), n.º 13 (Almeirim – Marateca) e n.º 2 (Lisboa – Algarve), concessionadas pela Brisa.

 

Outro caso dessa assistência, é o das Pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, onde os reboques do Automóvel Clube de Portugal encontram-se 24 horas de serviço a trabalhar para a Lusoponte/Gestiponte, concessionária destas vias, prestando toda a assistência rodoviária aos condutores que nelas circulam.

 

Além da assistência rodoviária atrás referida, existe na grande parte da sua extensão, câmaras de vigilância que permitem às concessionarias e às autoridades o permanente policiamento destas vias.

 

Dos acidentes de viação ocorridos nas Auto Estradas no distrito de Setúbal, todas elas patrulhadas pelo Destacamento de Trânsito de Setúbal da GNR, existem alguns que marcaram os militares que prestaram auxílio aos seus intervenientes.

 

Face aos dramas a que assistimos, todos os dias nos questionamos:

Será que se os condutores se encontrassem devidamente informados as consequências seriam menos gravosas?

 

Um aspecto no qual centramos o nosso trabalho diariamente, nomeadamente nas acções de fiscalização rodoviária e em situações de auxílio aos condutores, é o esclarecimento sobre os procedimentos de segurança rodoviária a seguir.

 

Mas foquemo-nos agora nos acidentes rodoviários.

 

Vai ficar a conhecer a história de um condutor que, após se ver envolvido num acidente de viação, viu a sua vida mudar para sempre.

Este foi um dos casos que ficou na memória dos militares desta unidade.

 

No dia 17 de Janeiro de 2007, cerca das 22H30, um agricultor após ter o seu rebanho de cabras a pastar, colocou-as dentro da cerca onde normalmente as fechava à noite. Inesperadamente às 04H00 do dia 18 de Janeiro de 2007, as cabras invadiram a Auto-Estrada n.º 2 sensivelmente ao Km 6.9, perto do fórum Almada, quando começaram a ser atropeladas pelas viaturas que aí circulavam.

 

Numa dessas viaturas ligeiras de passageiros, vinha o condutor e mais duas ocupantes. Ao atropelar alguns animais viu a sua viatura imobilizada na via central da faixa de rodagem. O condutor de imediato ligou os “quatro piscas”, procedeu à colocação do colete reflector e do triângulo de pré-sinalização.

O que o mesmo não esperava era que, quando se encontrava na parte traseira do seu veículo, fosse atropelado por outra viatura e que a mesma não parasse no local.

 

Além do condutor atropelado, também foram atingidos pela mesma viatura mais duas pessoas, ocupantes das viaturas que pararam na berma da Auto-estrada para auxiliar o condutor da viatura que se encontrava imobilizada na via central.

 

Todas as vítimas foram transportadas pelas autoridades para o Hospital Garcia de Horta em Almada, tendo duas destas ficado com ferimentos graves.

O Senhor Acácio, actualmente com 70 anos, condutor da viatura que atropelou os animais que ficou imobilizado na via central da faixa de rodagem, dirigia-se para casa quando o inesperado aconteceu.

 

Após atropelar duas cabras sinalizou correctamente a viatura e quando se preparava para fechar a bagageira foi violentamente atropelado por outra viatura que não parou.

 

Seguiram-se vários internamentos e meses de reabilitação, todavia, a perna esquerda estava irremediavelmente perdida. A amputação foi a única solução e hoje sobrevive com a ajuda dos amigos que lhe levam as compras a casa evitando assim que este tenha que subir e descer várias vezes ao dia os 38 degraus que dão acesso ao segundo andar onde mora, sem elevador.

 

Mas, regressando ao dia do acidente, poucos segundos após o atropelamento do Senhor Acácio, dá-se novo atropelamento que deixa gravemente ferido o Senhor Ricardo, Sargento da Marinha que se encontrava noutra viatura que parou na berma para prestar auxílio. Habituado a levar uma vida activa, muito envolvido em actividades desportivas, nomeadamente no Centro de Educação Física da Armada (CEFA) na Base Naval do Alfeite, onde trabalha, com uma carreira promissora na Marinha viu-se confrontado com uma mudança radical no seu dia-a-dia.

 

As lesões provocadas pelo atropelamento provocaram paragens cardiorespiratórias repetidas no local do acidente, prontamente assistidas pela equipa de emergência médica. Esteva em coma seis dias, perda de memória, meses de internamentos e de fisioterapia. Não voltou a recuperar a mobilidade total da perna esquerda e após um ano de regresso à vida activa, como administrativo no CEFA está novamente internado podendo ter que vir a enfrentar nova intervenção cirúrgica.

 

Poderiam estes dois casos ter tido vidas diferentes depois daquele dia?

 

Mas, afinal o que fazer em caso de acidente na Auto-Estrada?

Em primeiro lugar devemos preservar a nossa segurança e a dos ocupantes.

 

Tente parar a viatura na berma, sinalize-a em segurança ligando os “quatro piscas”, coloque o triângulo de sinalização a uma distância não inferior a 30 metros da retaguarda do veículo, de modo a ficar visível a uma distância mínima de 100 metros, utilizando para efeito o colete reflector que deve ser vestido mal saímos da viatura para assinalar a nossa presença na via e para que desta forma possamos ser visíveis pelos outros condutores.

 

Os ocupantes da viatura devem ser encaminhados logo para a berma, protegendo-se atrás dos vulgarmente conhecidos “rails metálicos”. Também o condutor se deve dirigir para esse local seguro, imediatamente após sinalizar a viatura.

 

O pedido de apoio deve ser solicitado às forças de segurança - Destacamento de Trânsito de Setúbal da GNR: 212137780 ou 961197143 ou à concessionária da via - Brisa: 808 508 508; - Lusoponte/Gestiponte: 21 232 82 01 ou ainda através do número de emergência europeu - 112.

 

E não se esqueça:

No caso de se tratar apenas de danos materiais opte, sempre que possível, por assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que lhe poderá poupar tempo, preocupações desnecessárias e acima de tudo reduzir o tempo de permanência numa via potenciadora de efeitos devastadores em caso de acidente.

 

Sempre que haja feridos e/ou mortos é obrigatório chamar ao local a autoridade policial.

 

Há que referir que, mesmo fazendo tudo bem, o risco de estar parado sobre uma via de alta velocidade, como é uma Auto-estrada, é muitíssimo elevado.

 

Por isso é também importante alertar que ao circular naquele tipo de via deve abrandar logo que se aperceba de qualquer sinalização de perigo, movimentações anormais, presença de veículos imobilizados ou peões sobre a faixa de rodagem. Desta forma, mesmo que os condutores e ocupantes dos veículos acidentados não tenham procedido de forma correcta, a atitude defensiva dos restantes condutores, ao aproximarem-se de um local potenciador de acidentes, pode salvar vidas.

 

(...) Lembremo-nos do Senhor Acácio e do Senhor Ricardo que aceitaram ser citados neste texto e cujo exemplo poderá representar o drama que alguns dos 23 feridos graves terão que viver em consequência das lesões sofridas.

 

LEMBRE-SEuma destas vítimas poderia ter sido você, um familiar seu ou um amigo! Lembre-se que todas as vítimas têm nome, família, amigos, projectos pessoais e vidas para viver! A sua acção pode fazer a diferença para si e para os outros.

 

http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=12160

 

 

 Acidentes:

 

(...) "A média diária costuma ser dois ou três, às vezes quatro. Mas seis mortos num dia não é normal.

 

- Um casal de 26 e 31 anos morreu esta madrugada após o carro se ter despistado na A1, próximo do Cartaxo, Santarém.

- Outro despiste, registado às 7h00 da manhã de ontem, na A24, em Peso da Régua, Vila Real, provocou mais um morto e dois feridos graves.

- Dois peregrinos que se dirigiam a Fátima foram atropelados às 2h40 da madrugada de sábado na EN 238, na Aldeia de Porto Luz, Castelo Branco.

- Uma colisão entre um carro e um motociclo numa curva provocou um morto às 3h35 da madrugada de sábado, na N109, perto de Ílhavo, Aveiro.

- Um despiste de um tractor agrícola provocou um morto e um ferido grave por volta das 19h45.

- Já à noite, às 21h45, uma colisão entre um ligeiro e um ciclomotor provocou um morto e dois feridos graves, na EN227, em Aveiro.

 

 http://www.ionline.pt/conteudo/58055-acidentes-fim-de-semana-teve-aumento-do-numero-mortos

 

Acidente na A24 provoca um morto e três feridos.

O despiste e as manobras de resgate das vítimas obrigaram ao corte da A24 durante grande parte da manhã, entre os nós de Valdigem (Lamego) e Peso da Régua, no sentido Lamego-Vila Real.

 

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Vila%20Real&Concelho=Peso%20da%20R%E9gua&Option=Interior&content_id=1559064

 

Dois peregrinos morrem a caminho de Fátima Vítimas de atropelamento na berma da Estrada Nacional 238, integravam um grupo de mais 15 pessoas.

O facto de ser noite, a ausência de iluminação e de bermas suficientemente largas e seguras para os peregrinos (são quase inexistentes as do local do acidente) foram alguns dos ingredientes que ajudaram à tragédia.

 

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Castelo%20Branco&Concelho=Sert%E3&Option=Interior&content_id=1558641

 

O despiste de um camião, cerca das 5 horas, causou um morto e cortou a A29 junto ao nó de Miramar, sensivelmente ao quilómetro 46, no sentido Norte Sul. A auto-estrada só foi reaberta cerca das 17 horas, quase 12 horas após o acidente.

 

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Vila%20Nova%20de%20Gaia&Option=Interior&content_id=1551528

 

Livrou-se da cadeia e pode continuar a conduzir o automobilista que, em 2008, atropelou mortalmente uma menina de 12 anos numa passadeira, em Amarante. "A ameaça de pena de prisão é suficiente" para que o arguido repense a sua conduta, considerou a juíza. A estudante morreu dois dias depois no hospital. Na ocasião houve um corte de estrada e meses depois a Câmara mudou a passadeira de local e rectificou a sinalização na zona.

 

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1554959

 

 

O egoísmo, a insensibilidade, a frieza de espírito, nascidos de um sistema que liquida os laços sociais de que a humanidade é fundamento, determinam e talvez expliquem este nosso amargo tempo.

Baptista-Bastos

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 22:25 | link do post | comentar
Sábado, 25.09.10

Conduzir em nevoeiro na auto-estrada...

Vale a pena ler e reter:

 

Condução em nevoeiro

 

A25, Terror na auto-estrada

No passado dia 23 de Agosto, ocorreu na A25 um dos mais graves sinistros rodoviários em Portugal.

 

O público esquece rápido. Os envolvidos que sobreviveram, não vão esquecer nunca.

 

Alguns dados sobre a ocorrência:

• 57 Veículos envolvidos nos dois sinistros

• 6 Mortos (2 carbonizados)

• 72 Feridos, 48 em estado grave

• 2 Pesados e 10 ligeiros incendiaram-se

• Chuva miudinha, nevoeiro cerrado

• Uma pessoa morre atropelada a pedir aos carros para abrandarem

 

Aqui ficam também para memória futura, algumas declarações retiradas do discurso mediático:

 

“Condições atmosféricas adversas terão estado na origem de ambos os acidentes”

Major Nélson Couto, Comando territorial de Aveiro da GNR

 

“(…) ainda casos de pessoas que não têm nada mas que não conseguem parar de chorar”

Cílio Correia, director clínico do Hospital de Viseu

 

“(…) provavelmente a visibilidade terá sido o factor”

Cmdt. António Machado, Protecção Civil

 

“Segundo relatos de testemunhas ao JN, quem circulava no sentido Viseu/Aveiro foi parando para acudir à vítimas a pedido de outros condutores. Contudo, um camião TIR não conseguiu travar, alegadamente devido ao piso molhado, e encostou à berma, abalroando 19 veículos ligeiros, dois pesados e um motociclo.”

JN

 

“O Ministro das obras públicas, António Mendonça lembrou a fraca visibilidade”

SIC Notícias

 

"Houve velocidade excessiva. Os condutores não adequaram a condução às condições meteorológicas - nevoeiro intenso e chuva forte - nem ao piso." Núcleo de Investigação da GNR

 

"É a ausência de patrulhamento que se impunha nesta altura do ano. Só com policiamento visível e assíduo é possível dissuadir os condutores da prática da velocidade".

Lourenço da Silva, ex-comandante da Brigada de Trânsito

 

“(…) um terrível acidente de viação"

Ministro Rui Pereira

 

“(…) um traçado de estrada de montanha, faixas estreitas ensanduichadas em corredores de cimento, nós a distâncias irregulares e, sobretudo, uma mistura explosiva de viaturas ligeiras e pesadas, sem painéis informativos, sem patrulhamento em circulação.”

Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados

 

“A culpa é exclusivamente dos condutores, haja nevoeiro ou não as velocidades continuam as mesmas e muitos nem os médios ligam... estas mortes devem-se única e exclusivamente aos condutores envolvidos neste acidente.”

Comentário de leitor (Vítor) no site do programa opinião pública da SIC Notícias

 

“Um dos enormes problemas que enfrentamos no nosso tráfego prende-se com a distância a que se circula do carro da frente. Mesmo com piso seco as distâncias não são as adequadas para uma travagem de emergência, e com piso molhado e má visibilidade essa distância devia ser muito maior, mas o comportamento da maioria dos condutores é de uma irresponsabilidade criminosa. E não é só um problema de velocidade, 50 km/h na auto-estrada em condições adversas pode ser uma velocidade vertiginosa!”

Comentário de leitor (Luís Lourenço) no site do programa opinião pública da SIC Notícias

 

Algumas notas e destaques acerca dos comentários acima transcritos.

 

 Para os responsáveis da GNR, Protecção Civil e órgãos do governo, a chuva e o nevoeiro são causas de acidente. O “acidente” é, aliás, entendido como algo da ordem do fortuito, do incontrolável, do imprevisível.

 

Mais ligado à sorte e ao azar do que a acções humanas. Para o director clínico de um hospital onde entraram muitas vítimas do sinistro, aparecem “pessoas que não têm nada mas que não conseguem parar de chorar”. Será possível passar por uma experiência como esta e não ter “nada”?.

Ou será que o trauma psicológico continua a ser considerado como um mal muito secundário?

 

A falta de patrulhamento numa zona de risco como é a A25 no mês de Agosto, a falta de sucedâneo credível para a extinta Brigada de Trânsito, a ausência de visibilidade das forças de segurança, talvez estejam a contribuir também para um aumento da sinistralidade.

 

Por fim será legítimo perguntar, que lições podemos retirar deste sinistro? Será uma fatalidade? Porque ocorrem sinistros tão graves em situações de nevoeiro? Deixamos aqui algumas pistas para ajudar a entender este fenómeno.

 

Condução em nevoeiro e choque em cadeia

 

Um estudo (Bulté, 1985), realizado na auto-estrada francesa A1, mostrou que para visibilidades inferiores a 50 metros, 96% dos condutores de ligeiros circulam a velocidades onde a sua distância de paragem é superior à distância de visibilidade.

Outro estudo (Snowden, Stimpson, & Ruddle, 1998), demonstra que a maioria dos condutores subestima a avaliação da sua própria velocidade em 10 a 20% perante o nevoeiro.

 

De um modo geral, um grande número de condutores assume um comportamento de risco perante o nevoeiro que se traduz em velocidades elevadas para a distância de visibilidade disponível. A este comportamento acrescentam-se outros como o uso incorrecto das luzes ou o mau posicionamento da viatura na via. Com trânsito denso e em nevoeiro, assistimos com frequência ao aparecimento de filas que seguem a velocidades demasiado elevadas e com distâncias muito reduzidas entre viaturas. Como entender o comportamento de risco dos condutores perante o nevoeiro?

 

Duas hipóteses gerais de origem psicológica foram colocadas (Cavallo, Colomb, & Dore, 2000) na tentativa de explicar o comportamento dos condutores nestas situações.

 

Uma primeira, considera a condução em nevoeiro como um rudimentar sistema de comunicação social. A estabilização numa fila de trânsito que flui a uma velocidade demasiado elevada e com insuficiente distância entre veículos, é explicada como um fenómeno de reactância psicológica onde o condutor é indirectamente pressionado pelo grupo a um determinado comportamento. Na ausência de um critério objectivo de avaliação do seu próprio comportamento perante o nevoeiro, o condutor sentirá a sua inserção na fila como um comportamento adaptativo de sucesso à situação, sendo o perigo subestimado.

 

A segunda hipótese prende-se com dificuldades perceptivas na avaliação da velocidade e das distâncias perante a situação de nevoeiro. A falta de referências visuais na condução em nevoeiro pela homogeneização do espaço, levam o condutor a uma deficiente avaliação perceptiva da envolvente, com alteração na capacidade de avaliar distâncias e velocidades.

 

Percepção da distância

 

A percepção da distância é um aspecto fundamental da tarefa da condução. A nossa percepção da tridimensionalidade bem como a noção de profundidade e distância, assentam numa pluralidade de fenómenos e índices complexos como sejam: ângulo de convergência, disparidade entre imagens na retina (o que permite a visão binocular), grandeza familiar entre objectos a diferentes distâncias, alterações cromáticas, etc.

 

Um condutor a uma dada velocidade, está sujeito ainda à paralaxe do movimento: o movimento do observador produz alterações angulares nos objectos presentes no seu campo visual, onde as alterações são maiores nos objectos próximos do que nos objectos mais afastados.

Em condições de boa visibilidade, a maior parte destes índices estão disponíveis em simultâneo. As informações provenientes dos referidos índices são combinadas na percepção do condutor para lhe dar uma noção única de distância.

 

Estes índices têm ainda um valor cumulativo e um peso diferente segundo as situações de tráfego. Não necessitamos de todos, mas um mínimo parece ser necessário para obtermos uma noção correcta de distância.

 

Por vezes, em nevoeiro cerrado, só as luzes traseiras do veículo à nossa frente são visíveis. A distância entre veículos é então percepcionada unicamente pelas características das luzes como a cor, intensidade, halo ou a distância entre as luzes de nevoeiro (se existirem duas). Todos os outros índices de profundidade estão ausentes ou fortemente atenuados.

 

Assim, quando um condutor se aproxima do veículo que segue à sua frente sob forte nevoeiro, este avista primeiro as suas luzes (ou luz) e só depois a sua silhueta. Por sua vez o nevoeiro aumenta a densidade atmosférica, sendo a luz dispersa pelas partículas de água suspensas nessa atmosfera. Uma consequência visual desta dispersão é a redução dos contrastes, da luminância, a perda de detalhe e atenuação dos contornos. Um outro efeito da dispersão da luz é a criação de um halo luminoso em volta das fontes de luz.

 

Estudos empíricos mostram que os condutores em nevoeiro tendem a percepcionar os objectos como se eles estivessem mais longe do que com tempo claro. Assim o condutor terá tendência a diminuir a distância de segurança, uma vez que “julga” o veículo que vai à sua frente mais afastado. Uma vez que são as luzes traseiras os primeiros índices a ser percepcionados, estas são cruciais e as suas características influenciam a capacidade do condutor para avaliar a distância que o separa do veículo que segue à sua frente.

 

Luzes de nevoeiro

 

Segundo o Código da Estrada, a luz de nevoeiro da retaguarda “serve para tornar mais visível o veículo quando visto da retaguarda, em caso de nevoeiro intenso ou 1 Artigo 63º 5 outras situações de redução significativa da visibilidade”. A par das directivas europeias, são deixados aos construtores automóveis a opção de instalação de uma ou duas luzes de nevoeiro na retaguarda dos veículos ligeiros. Mas, por aquilo que foi dito atrás, seria interessante perceber o efeito na percepção visual da utilização de uma ou duas luzes de nevoeiro, a diferença entre estas e as luzes de presença e ainda o efeito do seu afastamento relativo, bem como da altura ao solo a que são colocadas.

 

Obviamente que pela sua maior intensidade, as luzes de nevoeiro traseiras são mais eficazes do que as luzes de presença.

 

Um estudo (Cavallo, Colomb, & Dore, 2000) mostrou que a utilização de duas luzes de nevoeiro atrás aumenta a acuidade da percepção das distâncias inter-veículos pelos condutores. A distância de posicionamento destas duas luzes dá uma indicação do gabarito (dimensões) do veículo, permitindo ao observador a utilização de índices que lhe são familiares.

 

Os resultados mostraram a importância da utilização de duas luzes de nevoeiro para a avaliação da distância de segurança. Também relevante é o seu afastamento. Quanto mais afastadas na direcção dos extremos do veículo, melhor a percepção das dimensões reais desse veículo e melhor a avaliação da distância até ele. No entanto, para o parâmetro distância ao solo, não foram encontradas diferenças significativas na percepção da distância, mas ainda assim foi observado um ligeiro melhor desempenho para as posições mais baixas.

 

Este estudo colocou em evidência as dificuldades perceptivas e uma sobrestimação sistemática das distâncias, quando são apenas visionadas as luzes traseiras. Nas situações de nevoeiro diurno de baixa ou média intensidade, desde que a silhueta do veículo se mantenha visível, permitindo o reconhecimento da dimensão habitual do veículo, as distorções na avaliação das distâncias são pouco significativas.

 

Ficou provado a maior eficácia da utilização de duas luzes de nevoeiro na traseira em vez de uma como a legislação permite.

 

De facto a sobrestimação da distância entre veículos diminui quando são usadas duas luzes de nevoeiro e quando estas são colocadas o mais afastadas possível, para dar uma ideia real da dimensão do veículo. Também, e para terminar, uma maior intensidade das luzes de nevoeiro ajudarão a percepcioná-las mais cedo, no pressuposto de que luzes mais luminosas são percebidas como estando mais próximas.

 

Distância entre veículos

 

Segundo dados do projecto comunitário SASPENCE, em auto-estrada, 28% dos condutores circula com uma distância ao veículo da frente inferior a dois segundos e 13% a uma distância inferior a um segundo. Temos então pelo menos 41% dos condutores a circular demasiado perto do veículo da frente, incapazes de evitar uma colisão em caso de travagem forte.

 

Refira-se a propósito, que um grande número de condutores em Portugal, desconhece esta regra básica de dois segundos de distância de segurança.

 

Foi demonstrado ( (Aron, Biecheler, & Peytavin, 1999) (Hoffmann & Mortimer, 1996)

http://www.prevent-ip.org/en/prevent_subprojects/safe_speed_and_safe_following/saspence/

que os condutores na procura da distância a deixar para o veículo da frente, assentam as suas decisões menos no cálculo de velocidades ou distâncias e mais nas mudanças aparentes no volume dos veículos que aumenta e diminui consoante o condutor se aproxima ou se afasta.

 

À medida que a distância para o veículo da frente diminui, a sua aparente dimensão aumenta de um modo não linear, ou seja, á medida que o condutor se aproxima do veículo da frente, a sua dimensão aparente aumenta primeiro lentamente e depois rapidamente quando já está muito perto. Parece que os condutores são bons a avaliar a direcção da aproximação, mas maus a determinar a sua cadência de aproximação.

 

Assim, muitos choques em cadeia são determinados por uma inadequada avaliação da taxa de cadência de aproximação. Foi também determinado que os condutores avaliam de um modo linear, a necessidade de aumentar a distancia de travagem à medida que aumentam a velocidade.

Na verdade, a distância de travagem não aumenta numa proporção linear mas sim numa proporção exponencial.

 

Regras dos dois segundos

 

 A utilização da regra dos dois segundos (2 s.), para cálculo da distância mínima a guardar do veículo da frente em vez da utilização de metros, deve-se ao facto de, para a maioria das pessoas, ser mais fácil calcular tempo do que distância.

Os 50 metros necessários a guardar do veículo da frente quando circulamos a 90 km/h são avaliados de modo muito discrepante por diferentes condutores. Já o cálculo de dois segundos de tempo decorrido, é operado pela maioria das pessoas em valores muito mais aproximados.

Mas o cálculo da distância de 2 s., implica a existência de um referencial fixo na estrada.

Tal referencial em nevoeiro cerrado não existe.

Por isso deixamos aqui uma tabela que mostra o espaço a deixar para o veículo da frente, calculado segundo o número de veículos que caberiam nesse espaço.

 

Como se aplica a técnica dos dois segundos: observamos o veículo que segue à nossa frente passar um objecto estacionário na berma da estrada (candeeiro; sinal de trânsito; veículo estacionado; marca no chão, etc.) Se o nosso veículo demorar 2 segundos ou mais a passar no mesmo ponto, então estamos a uma distância segura. Podemos contar dois segundos dizendo pausadamente dois números com 4 algarismos – Ex: 1101...; 1102!

 

Esta técnica, por contar tempo em vez de metros, adapta-se automaticamente à velocidade.

 

De notar que para piso menos aderente ou para veículos mais pesados deveremos aumentar o tempo para 3 ou 4 segundos.

 

... Basta um embate (ainda que ligeiro) para imobilizar duas viaturas no meio de uma auto-estrada com forte nevoeiro.

 

A seguir, todas as viaturas que viagem a velocidades superiores ao que a visibilidade permite, serão envolvidas num choque em cadeia.

 

O problema está na ideia de “velocidade reduzida” e na sensação subjectiva de velocidade. A maioria dos condutores que circula habitualmente em auto-estrada não cumpre o limite de velocidade de 120 km/h.

 

Vamos analisar um caso típico de comportamento em auto-estrada com nevoeiro.

 

Para um condutor que normalmente circula a 140 km/h em tempo claro, quando encontra nevoeiro, reduz a velocidade, talvez para 90 km/h.

Se o nevoeiro se tornar muito cerrado, o condutor, “prudente”, reduzirá a sua velocidade para 70 km/h.

A redução de 140 km/h para 70 km/h dá ao condutor a sensação de ter reduzido muito a velocidade.

 

... nos países onde o comportamento geral dos condutores é mais adequado, os sinistros em cadeia são mais raros e geralmente de menor gravidade.

É portanto um tipo de sinistro com fortes características sociais, onde o condutor individual, apesar de puder fazer “tudo bem”, poderá ser envolvido.

Por isso a formação técnica e cívica dos condutores é fundamental. Também por isso, todas as entidades com responsabilidade na prevenção da sinistralidade a nível mundial referem que a primeira acção a tomar perante o nevoeiro é não conduzir.

 

Isto porque, na verdade, não há solução técnica de condução defensiva que seja realmente eficaz em nevoeiro cerrado, uma vez que estamos sujeitos a condutores a circular a velocidades muito discrepantes. Se todos circularem em auto-estrada com nevoeiro cerrado a uma velocidade muito moderada, por exemplo, a 30 km/h, mesmo que ocorra um embate, este terá normalmente consequências pouco graves devido aos sistemas de segurança passiva dos automóveis modernos que são bastante eficazes a proteger os ocupantes a estas velocidades.

 

Mas bastam dois ou três condutores a circular a velocidades superiores para se estabelecer o caos e gerar um sinistro com graves consequências.

Por isso, insistimos, se puder prever que vai encontrar nevoeiro, não conduza.

Se tiver mesmo de conduzir ou for apanhado a meio da viagem por uma zona de nevoeiro cerrado, aqui ficam alguns conselhos para tentar diminuir um risco que, lembre-se, é sempre demasiado elevado.

 

Conduzir no nevoeiro

 

1. Aos primeiros sinais de aproximação de nevoeiro, acenda os faróis médios;

2. Ao entrar em zona de nevoeiro, ainda que pouco denso, acenda os faróis de nevoeiro da frente e a luz (ou luzes) de nevoeiro traseira;

3. Reduza progressivamente a velocidade, usando muito suavemente o travão para avisar os condutores de trás que está a reduzir a velocidade;

4. Desligue o rádio e abra um pouco a janela para ouvir o que se passa à sua volta;

5. Mantenha o limpa pára-brisas em funcionamento para eliminar as gotículas de água do pára-brisas;

6. Ajuste a velocidade em função dos valores da tabela acima;

7. Se o nevoeiro se tornar muito cerrado e não estiver em auto-estrada ou via rápida, tente encontrar um local fora da estrada para estacionar e aguardar que o nevoeiro seja menos denso. Se circular em auto-estrada e não estiver perto de estação de serviço, circule a velocidade muito moderada, regulando a sua trajectória pela guia do lado direito;

8. Não utilize os quatros piscas, a não ser que a sua viatura esteja imobilizada

 

No duplo sinistro ocorrido em Agosto na A25, para além do nevoeiro cerrado, havia também chuva “miudinha”, segundo relatos das vítimas. Tal significa que o piso, após longas semanas de tempo quente e acumulação de poeiras de diversas origens, apresentava-se muito escorregadio, com uma taxa de aderência que poderá ser inferior a metade da taxa de aderência quando seco.

 

Tal significa que, na prática e no caso ocorrido na A25, a distância de segurança não pode ser aferida com base nos 2 segundos mas em 3, 4 ou mais segundos. Para 4 segundos a 50 km/h, por exemplo, teremos então uma distância mínima a deixar do veículo da frente de cerca de 54 metros, o equivalente ao espaço de onze viaturas... Podemos concluir então que, 50 km/h seria já uma velocidade muito excessiva para as condições de piso e visibilidade naquela tarde fatídica de Agosto na A25.

 

Pelo grau de deformação de algumas das viaturas envolvidas, percebe-se que as velocidades praticadas pela maioria estavam muito para além dos 50 km/h. Ajudas Electrónicas Perante as enormes dificuldades de adaptação dos condutores à reduzida visibilidade provada pelo nevoeiro há muito que os construtores têm vindo a desenvolver sistemas electrónicos de ajuda ao condutor que avaliam a distância ao veículo da frente avisando o condutor e até iniciando a travagem em situação limite...

 

Vejamos alguns exemplos:

 

Um destes sistemas já em funcionamento chama-se HFront AssistH e é produzido pela Vollswagen.

O HBrake Assist PlusH é o sistema da Mercedes capaz de avisar visual e acusticamente o condutor, da aproximação de um obstáculo e de travar o veículo no último instante (caso o condutor não faça nada), para minimizar a violência do impacto.

 

A Peugeot chama-lhe HDistance alertH.

Os modelos Volvo são também equipados com dispositivos electrónicos de ajuda ao condutor na avaliação da distância de segurança e na travagem de emergência: veja um exemplo HaquiH.

Os sistemas de ajuda electrónica ao condutor são uma ferramenta muito importante na prevenção de choques em cadeia. É certo que muitos fabricantes já equipam as suas.

O nº 2 do Artigo 63 do Código da Estrada refere que “Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.”

 

Ora, o que o condutor não deve fazer perante o nevoeiro é realizar uma “súbita redução da velocidade”, uma vez que esta pode de imediato provocar um choque em cadeia. 10 viaturas com estes dispositivos, mas geralmente apenas nos modelos de gama alta. No entanto, como sabemos, estas inovações vão sendo introduzidas progressivamente ao longo de toda a gama. Sabemos também que estes equipamentos tendem as estar disponíveis na maioria dos novos veículos eléctricos. Para terminar, é importante referir que tais sistemas constituem ajudas ao condutor. Ou seja, não o substituem.

 

Por isso, infelizmente, dentro do actual paradigma de mobilidade, continuaremos que assistir a sinistros graves a que alguns insistem em chamar “acidentes”.

 

Luís Escudeiro

 

Bibliografia Aron, M., Biecheler, M., & Peytavin, J. (Julho-Setembro de 1999).

Temps intervéhiculaire et vitesse, Quels enjeux de sécurité sur l'autoruote? Recherche Transport Sécurité , 64, pp. 3-20. Bulté, B. (1985).

Brouillard. Comportement par visibilité réuite. Lille, France: Centre d'Etudes Techniques de L'Equipement Nord Picardie. Cavallo, V., Colomb, M., & Dore, J. (Janeiro-Março de 2000).

La surestimation de la distance intervehiculaire dans le brouillard. Recherche - Transports - Securite , 66, pp. 81-97. Hoffmann, E., & Mortimer, R. (1996). Scaling of relative velocity between vehicles. Accident Analysis and Prevention , 28, pp. 415-421. Snowden, R., Stimpson, N., & Ruddle, R. (2 de Abril de 1998). Speed perception fogs up as visibility drops. Nature , 392.

 

http://www.mobilidades.org/blogmobilidades/Cond_nevoeiro_LuisEscudeiro.pdf

 

 

Existem dois tipos de “analfabetos”: os que não sabem ler e os que sabem, mas não conseguem entender o que lêem.

Agostinho da Silva

 

 

 

 

 

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Terça-feira, 21.09.10

Considerar a Actuação em Acidentes na Auto-estrada...

Acidente na A1 com dois mortos. 

2010-09-19 - O desastre ocorreu entre Coimbra e Mealhada e interrompeu o trânsito durante 4 horas.

Video: http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=Acidente-na-A1-com-dois-mortos.rtp&headline=20&visual=9&article=376611&tm=8

 

“As portas ficaram bloqueadas e os ocupantes não conseguiram sair”

http://www.asbeiras.pt/?p=7079&ref=nf

 

Seixal: Idosos morrem carbonizados a caminho da terra natal para as vindimas

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/os-meus-pais-ainda-tentaram-salvar-se

 

Autocarro com 48 pessoas incendeia-se na A3.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/Interior.aspx?content_id=1666342&seccao=Norte

 

Trânsito - Só um fogo quebrou a calma na central de tráfego da Brisa.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1651267

 

 

"A verdade adelgaça, mas não quebra, e anda sempre por cima da mentira, como o azeite na água". Cervantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

 

  

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Sábado, 18.09.10

Estradas sem dono com Sinais órfãos...

Portugal com Estradas sem dono, sinais órfãos e auto-estradas holding e sub-holding.

 

Associação Nacional de Municípios Portugueses, Estradas de Portugal e Governo têm diferendo em milhares de quilómetros de vias a ser transferidas para as autarquias. As estradas estão sem "entidade administrante conhecida".

 

Existem 3 417 km de vias que foram marginalizadas no contrato de concessão assinado entre o Governo e as Estradas de Portugal (EP) em 2007.

A informação consta de um "documento de trabalho sob reserva" da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)…

 

Em Setembro do ano passado, a ANMP escreveu a Alberto Conde Moreno, presidente do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, a alertar para os milhares de km’s de estradas que o Governo pretende desclassificar e transferir para o património dos municípios e que não constam do contrato de concessão. Uma resposta que a ANMP considera "insuficiente", sobretudo porque já houve alterações ao Plano Rodoviário Nacional (em 1985 e em 1998, que chegou a prever as "estradas regionais") e porque não está a ser cumprido um protocolo de 15 de Fevereiro de 2002, assinado entre a ANMP e o Governo demissionário de António Guterres.

 

Actualmente, as câmaras já administram e conservam cerca de 90 mil kms de estradas, fora os caminhos municipais.

 

http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=1172805

 

Ervas safam multa

Condutor autuado recebeu dinheiro de volta

 CM 21 Dez. 2008

 

Um automobilista que foi multado por conduzir em excesso de velocidade viu ser-lhe retirada a coima de 120 euros que lhe foi cobrada pela Brigada de Trânsito da GNR, após ter reclamado que o sinal de trânsito a indicar a velocidade máxima permitida estava escondido pela vegetação numa estrada de Óbidos.

 

A Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR), que não conseguiu apurar a responsabilidade de manutenção da estrada, acaba de lhe devolver a quantia.

 

J. L. 46 anos "Foi-me dito que havia um sinal a indicar 40 km/h e fiquei surpreendido, pois não me recordava de tal sinalética", relatou.

Pagou a multa mas voltou ao local e verificou que o sinal "estava escondido pela vegetação, não visível de dia e muito menos de noite".

Contactou o Instituto de Estradas de Portugal (IEP), que o informou que "não tinha a supervisão deste troço".

 

O director de Estradas de Leiria, Carlos Margato, comunicou-lhe que "o trecho compreendido entre os quilómetros 80,300 e 88,707 foi entregue à Câmara Municipal de Óbidos", estando sob "jurisdição municipal" desde a década de 90.

 

Pediu, então, à Câmara de Óbidos para ter acesso ao "plano de sinalização", no sentido de "aferir a sinalética.

A resposta do vereador Paul Leandro foi a de que a Câmara não era possuidora desse plano.

Ao constatar que nenhuma entidade assumia a responsabilidade do troço, tirou fotografias ao local e protestou junto da ANSR, que lhe deu razão.

Não há uma entidade responsável pela estrada; sinal não tinha numeração de registo.

 

CONCLUSÃO - A ANSR concluiu que o sinal não se encontrava visível e nenhuma entidade se arrogava competente para sinalizar a via.

DEVOLUÇÃO - A ANSR determinou que lhe fosse devolvido o valor da coima pago à BT/GNR.

"Não reclamei só pelo dinheiro, mas para que as entidades façam o que devem", diz o condutor.

  

Sinais órfãos

  

Sabia que muitos dos sinais verticais presentes nas grandes cidades estão carentes de paternidade?

E que esta orfandade de entidade responsável os torna ilegais? É verdade!

 

E sempre que um condutor for autuado com base num destes sinais, que não tenha inscrito o número de registo no reverso, sê-lo-á sempre ilegitimamente.

 

Muitos dos sinais verticais que disciplinam o trânsito nas grandes cidades estão carentes de paternidade.

Embora, visualmente, sejam (quase) idênticos aos demais, ao ponto de enganarem os próprios agentes da autoridade, estes "sinais órfãos" não possuem inscrito, no reverso, o número de registo referente à entidade a quem respondem, a saber: à autarquia em questão ou ao Instituto de Estradas de Portugal (IEP).

 

Significa isto que, se algum dia o leitor for multado por desrespeito a um destes sinais, o agente estará a cometer uma ilegalidade, dado que o sinal "não existe", vigorando, nestes casos, somente as regras de trânsito e prioridades previstas para os locais.

 

Tomemos, por exemplo, um sinal de proibição de circular a mais de 70 km/h, como os muitos que existem espalhados nas imediações das cidades.

Ora, se este mesmo sinal não tiver identificação, a lei que deverá ser aplicada será a dos limites impostos para uma estrada secundária, ou seja, uns mais tolerantes 90 km/h.

 

O raciocínio posterior é simples. Ao contestar-se uma multa destas, e ao recorrer ao tribunal, o juiz terá de consultar o cadastro… e se o sinal não se encontrar registado, só lhe restará arquivar o processo. Não há matéria de facto para julgamentos… Para agravar o problema, a maior parte das vezes, as autoridades e os "alegados infractores" não têm conhecimento desta situação, sendo que "nem os primeiros deixam de passar estas multas ilegais, nem os segundos de pagar as respectivas coimas, mesmo quando tinham todo o direito de reclamar", disse ainda a jurista.

 

Também não consta que seja um procedimento usual, nem de uns nem de outros, andar a espreitar para a retaguarda do sinal, a fim de verificar se tem ou não numeração. Ainda que tal já tenha acontecido… Como revelou uma fonte da PSP de Lisboa, "houve agentes que antes de passarem as multas começaram a olhar para a traseira dos sinais, tudo porque havia saído uma notícia no Jornal de Notícias (JN) que dava conta dessa lacuna".

 

Quem é o pai?

 

Basta um pequeno périplo por Lisboa e outras localidades limítrofes para verificar que ainda são muitos os sinais não "credenciados", sendo de crer, como tal, que não haja qualquer entidade competente que tenha conhecimento da sua existência – que assuma, no fundo, a sua paternidade.

 

Noutras zonas, como é disso emblemática a cidade de Setúbal, quase nenhuma sinalização cumpre com a lei, constando apenas da traseira a "publicidade" do fabricante da mesma e o respectivo número de telefone para eventuais contactos.

 

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/ervas-safam-multa

 

A segurança rodoviária continua à espera…

 

Surgiu em 1985 o Plano Rodoviário Nacional, mais tarde, o PRN 2000, elaborado em 1998, foram então introduzidas significativas inovações, embora respeitando os grandes objectivos do PRN 85, nesta altura foi introduzida uma nova categoria, a categoria de estradas regionais…

 

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC15/Governo/Ministerios/MOPTH/Intervencoes/Pages/20040528_MOPTH_Int_Autoestradas.aspx

 

Faltam postos SOS nas estradas nacionais.

 

Os postos SOS nas estradas são um bem muito importante na relação dos automobilistas para com as vias rodoviárias.

 

Portugal não fez a transposição da directiva europeia que estipula auditorias de segurança rodoviária.

O Plano Nacional Rodoviário de 1998 tinha previsto a necessidade de auditores e, essa lacuna faz com que ninguém seja responsabilizado.

Um terço das estradas nacionais não tem condições mínimas de circulação e quase 70 por cento da sinalização nas estradas necessitava de uma profunda alteração.

 

As Estradas de Portugal no seu actual contrato de concessão obrigam apenas que os postos de SOS sejam colocados em auto-estradas.

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1642137

 

Advogados cobram 700 euros para anular multas

 

 Chamam-lhes "safa-multas", mas eles não gostam.

Ninguém sabe ao certo quantos advogados se dedicam exclusivamente na área do Direito Rodoviário.

 

http://aeiou.expresso.pt/advogados-cobram-700-euros-para-anular-multas=f502113

 

 

"Nas pequenas e quotidianas lutas praticam-se acções sublimes". Victor Hugo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Quarta-feira, 15.09.10

Como actuar em caso de acidente…

Comportamento em caso de avaria ou acidente.

 

Em caso de acidente de viação enquanto utente da via pública, tenha envolvimento directo, ou não, há a obrigação em adoptar todas as medidas necessárias para garantir a segurança na circulação:

 

«No caso de empresa encarregue da sinalização de obras e obstáculos na via, potenciadores de maiores perigos para os veículos que pelas vias circulam, são ainda exigíveis maiores cuidados e diligências e está responsável civilmente nos termos do art.º 483 do Código Civil.»

 

I- Um condutor quando avistar um acidente, deve parar, salvo se verificar que o auxílio já está a ser prestado convenientemente, ou por entidade responsável, nesse caso deve continuar a marcha para não perturbar o trânsito;

 

II- Os princípios de actuação resumem-se a: Prevenir - Alertar - Socorrer

 

a) Prevenir: O objectivo é diminuir o número de acidentes, ou na impossibilidade de os impedir, minimizar as suas consequências;

 

b) Alertar: A função tem como objectivo chamar ao local do acidente pessoas especializadas no atendimento e transporte das vítimas para um centro hospitalar;

 

c) Socorrer: O socorro das vítimas deve ser feito de forma rápida e competente, mas sem precipitações. Cada minuto que passa é fundamental para salvar uma vida, no entanto, uma actuação precipitada pode agravar as consequências.

 

III- Deve imobilizar o veículo fora da zona de perigo;

 

IV- Sinalizar o acidente através das luzes avisadoras de perigo (vulgo 4 piscas), colocação do sinal de pré-sinalização de perigo e utilizando o colete retrorreflector;

 

V- Se do acidente ocorrido, o condutor ficar impossibilitado de cumprir o dever de sinalizar, esta obrigação é atribuída a qualquer pessoa que se depare com o ocorrido, sob pena de cometer o crime de omissão de auxílio previsto e punido pelo Código Penal;

 

VI- Em caso de acidente e como primeira medida deve-se sinalizar o local do acidente;

 

VII- A sinalização do acidente é uma medida que permite salvaguardar as vítimas, mas também avisar os outros condutores que se aproximam do local do acidente;

 

VIII- Um acidente mal sinalizado pode provocar outros acidentes de maior gravidade que o acabado de ocorrer;

 

IX- “Auxiliar” as vítimas do acidente e alertar o mais rapidamente possível as autoridades responsáveis pelo socorro através do 112 ou na utilização dos telefones de emergência S.O.S. mais próximos;

 

X- No caso de se encontrarem outras pessoas no local, pedir também para colaborarem, fazendo sinais aos outros condutores para abrandarem a sua marcha;

 

XI- Se o acidente ocorrer durante a noite, pedir para alguém iluminar com as luzes do seu veículo o local do acidente;

 

XII- Interromper os contactos (ignição) dos veículos sinistrados e assegurar a sua imobilização;

 

XIII- Evitar riscos de incêndio, não fumar nem deixar que alguém fume ou atire pontas de cigarro para o chão;

 

XIV- Em caso de incêndio, não utilizar água, utilizar um extintor, ou na falta deste, utilizar terra, areia, ou peças de roupa não inflamáveis;

 

XV- De forma a avisar as autoridades e serviços de urgência, fazer uma análise rápida de toda a situação relacionada com o sinistro, fornecer o maior número de pormenores, como:

 

a) Local exacto do acidente;

 

b) Número de veículos envolvidos;

 

c) Número, estado e situação de todos os sinistrados e quaisquer outros elementos que permitam facilitar a tarefa;

 

XVI- Por fim, se o condutor é o interveniente no acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação (documento de identificação pessoal e o título de condução), a do proprietário do veículo (título de registo propriedade) e a da seguradora (certificado de seguro), bem como o número da apólice, exibindo os documentos comprovativos;

 

XVII- Para permitir uma correcta participação à sua seguradora e a resolução do sinistro, deve preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) em conjunto com os outros intervenientes, se os houver, reunindo as informações indispensáveis à resolução do acidente.

F. Brás

 

Código da Estrada

 

Artigo 5.º Sinalização

 

1 - Nos locais que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este deva estar sujeito a restrições especiais e ainda quando seja necessário dar indicações úteis, devem ser utilizados os respectivos sinais de trânsito.

 

2 - Os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causa, por forma bem visível e a uma distância que permita aos demais utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.

 

Código Penal

 

Artigo 200.º Omissão de auxílio

 

1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

 

2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

 

3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.

 

ARTIGO 483º (Princípio geral)

 

- Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação. Que corresponde a deixar de prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, e se for, o responsável pelos danos e não prestar “auxilio”, é punido também pelo artigo 148.º do respectivo Código.

 

Nota: Alterações introduzidas pelos diplomas: Declaração n.º 73-A/95, de 14 de Junho (consultar versões anteriores deste artigo: 1ª versão - DL n.º 48/95, de 15 de Março).

 

Artigo 148.º Ofensa à integridade física por negligência

 

1 - Quem, por negligência, ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

 

2 - No caso previsto no número anterior, o tribunal pode dispensar de pena quando:

 

a) O agente for médico no exercício da sua profissão e do acto médico não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 8 dias; ou

 

b) Da ofensa não resultar doença ou incapacidade para o trabalho por mais de 3 dias.

 

3 - Se do facto resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

 

4 - O procedimento criminal depende de queixa.

 

Código da Estrada

Comportamento em caso de avaria ou acidente - SECÇÃO XIV

 

Artigo 87.º Imobilização forçada por avaria ou acidente

 

1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.

 

2 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adoptar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização previstos no presente Código e legislação complementar (artigo.147º).

 

3 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.

 

4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, se outra não for especialmente aplicável.

 

Artigo 88.º Sinal de pré-sinalização de perigo

 

1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas e moto cultivadores, devem estar equipados com o sinal de pré-sinalização de perigo.

 

2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo:

 

a) De dia, quando o veículo imobilizado, total ou parcialmente, na faixa de rodagem ou a carga que tenha caído sobre o pavimento não for visível a uma distância de, pelo menos, 100 m;

 

b) Do anoitecer ao amanhecer, em quaisquer circunstâncias de imobilização do veículo ou de carga caída na faixa de rodagem ou na berma, salvo nos locais onde as condições de iluminação permitam um fácil reconhecimento a uma distância de 100 m, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.

 

3 - O sinal deve ser colocado verticalmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e de forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.

 

4 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo.

 

5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a € 300.

 

6 - Quem infringir o disposto nos nºs 2 e 3 é sancionado com coima de € 120 a € 600.

 

Artigo 147.º Contra-ordenações muito graves

 

São muito graves as seguintes contra-ordenações:

 

a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;

 

b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;

 

c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, em auto-estradas ou vias equiparadas;

 

d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;

 

e) A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;

 

f) A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes;

 

g) As infracções previstas nas alíneas a), e) e l) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas ou vias equiparadas;

 

h) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;

 

i) A infracção prevista na alínea m) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l;

 

j) A condução sob influência de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou psicotrópicas

 

Artigo 89.º Identificação em caso de acidente

 

1 - O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos.

 

2 - Se do acidente resultarem mortos ou feridos o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.

 

3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima € 120 a € 600.

 

4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 360 a € 1800, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

 

 

"A cidadania não é atitude passiva, mas acção permanente, em favor da comunidade."

  Tancredo Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

Ref. à foto:

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=Aveiro&Option=Interior&content_id=1440576

Comentário de uma condutora e...

http://www.diariocoimbra.pt/index_com.php?id=5209&Itemid=&Itemid=135&task=display&start=0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1344678&seccao=Sul

 

 

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Segunda-feira, 13.09.10

Conduzir em Auto-estrada…

As Auto-estradas e;

as Scut.

 

As Scut são auto-estradas sem custos para o utilizador.

 

O modelo foi adoptado pelo ministro das Obras Públicas de Guterres, João Cravinho, em nome do desenvolvimento do País.

Existem 7 auto-estradas que não tinham custo para o utilizador (Norte Litoral, Grande Porto, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior), a partir do dia 15, vão passar a ser “portajadas”.

 

Mais:

http://dn.sapo.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=1659349

 

Conduzir em Auto-estrada.

 

Antes de efectuar a viagem efectue a revisão do veículo:

 

I- Verificar todos os equipamentos e o combustível;

 

II- Verificar o trajecto que irá fazer e não confiar apenas no GPS;

 

III- Ver informação sobre serviços mecânicos da marca, postos de gasolina, hotéis, restaurantes, assistência rodoviária, atendimento médico de emergência, etc.

 

 Muitos condutores acham que conduzir numa auto-estrada é mais fácil que em meio urbano apesar de a velocidade ser mais elevada.

 

 O facto de não haver trânsito “cruzado” e de a sinalização ser a indispensável pode induzir essa ideia.

 

Mas, quando se entra na auto-estrada passa a fazer parte integrante do trânsito que nela circula e confinado ao seu espaço.

 

A sinalização fixa nas auto-estradas é, a estritamente necessária.

As outras normas são as impostas pelas regras estradais.

 

Ao entrar ou sair numa auto-estrada deve:

 

1- Aumentar a velocidade na via de aceleração (via de entrada – por vezes são menos extensas do que seria espectável) para que atinja a velocidade mínima permitida de 50 Km/h;

 

2- Diminua a velocidade na via de desaceleração (via de saída) - estas manobras são muito perigosas devido à velocidade a que se circula na “secção corrente”;

 

3- Observe os Painéis de Mensagem Variável (PMV) existentes;

 

4- Mantenha-se distante do veículo da frente;

 

5- Quando ultrapassar, ou mudar de via, indique essa intenção, olhe pelos retrovisores e só ultrapasse com segurança;

 

6- Após ultrapassar, espere até ver no retrovisor o veículo que ultrapassou, sinalize para voltar novamente à via de origem;

 

7- Cuidado com o sono (não nos apercebemos quando começamos a dormir ao volante e o cansaço tira as condições de reagir);

 

8- De noite resista à tentação para exceder a velocidade (pode tornar mais difícil a visão atempada de qualquer obstáculo na faixa de rodagem);

 

9- Com condições atmosféricas adversas, conduza de maneira coerente com as condições que se apresentem no momento;

 

10- Em caso de chuva ou nevoeiro, as luzes de cruzamento (médios) devem ser utilizadas

(Artigo 61.º - Condições de utilização das luzes» do CE);

 

11- Mantenha um ritmo de circulação, não excedendo os limites de velocidade legais;

 

12- Procure não travar bruscamente;

 

13- Nunca imobilize o veículo na faixa de rodagem;

 

14- Em caso de avaria parar o veículo na berma;

 

15- Mesmo que por necessidade imperativa, a imobilização na berma (via de emergência) constitui um perigo para a circulação;

 

 No caso de avaria em que o veículo seja imobilizado na berma:

 

a) Envergar o colete retrorreflector e colocar o triângulo de pré-sinalização - a uma distancia mínima de 30 metros do veiculo e visível a pelo menos 100 metros;

 

a) Pedir ajuda por telemóvel (808 508 508);

 

b) Ou via posto de SOS - colocados de 2 em 2 quilómetros;

 

c) A informação serve para que os serviços de assistência venham reforçar a sinalização;

 

http://cambiantevelador2.blogs.sapo.pt/2146.html

 

 Alguns comportamentos mais desatentos e atitudes erradas por parte de alguns condutores quando deixam de observar as regras do código da estrada, podem pôr em risco a sua vida e dos demais utentes.

 

Nos últimos anos tem aumentado o número de vias (2x2 para 2x3) na faixa de rodagem das auto-estradas e apesar de o betuminoso ter melhorado consideravelmente, quando chove “levanta-se” uma cortina de água na estrada pela passagem dos automóveis que reduz consideravelmente a visibilidade, criando condições para o perigo de hidroplanagem, conhecido como “aquaplaning”.

 

Com uma “Condução Defensiva” é possível conduzir de modo a evitar acidentes apesar das acções incorrectas dos outros e das condições adversas que se podem encontrar nas vias de trânsito.

 

Nas auto-estradas os veículos deixam de ser meros meios de transporte e transformam-se em autênticos objectos “bélicos” municiados de velocidade e que, se aliados a imprudência ou apenas a ignorância por parte de alguns condutores, são autenticas “armas” mortais.

F.Brás

 

Usar sempre o cinto de segurança também no banco de trás.

http://www.youtube.com/watch?v=jyYTPRX1CCQ

 

 

“É a nossa felicidade ou a nossa tristeza, o que reflecte a paisagem que nos rodeia.” TH. Bentzon

 

 

 

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Sexta-feira, 10.09.10

Operar na auto-estrada…

PARA TODOS OS QUE OPERAM NA INFRA-ESTRUTURA - REFLECTIREM!

 

Funcionário da Brisa removia sinais de alerta de outro despiste.

 

A vítima mortal foi um funcionário da Brisa, de 32 anos, que estava a remover a sinalização de um primeiro despiste…

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1461041&seccao=Norte

 

Funcionário da Brisa colhido.

 

Um funcionário da Brisa sofreu ferimentos graves, depois de ter sido colhido por um automóvel que se despistou, na A3, em Águas Santas - Maia…

o mecânico da Brisa, de 42 anos, que se encontrava de serviço num local onde momentos antes tinha ocorrido outro acidente

 

No mês passado ocorreu um caso semelhante, mas na A4, em Valongo.

O despiste de um automóvel causou quatro feridos, um deles, funcionário da Brisa, que, na altura, se encontrava a sinalizar um outro acidente.

 

http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=578189

 

Funcionário da Brisa morre em colisão com autocarro na A1

 

... na sequência de uma violenta colisão na Auto-estrada do Norte (A1), junto a Vila Franca de Xira, e que envolveu uma viatura da Brisa e um autocarro de passageiros….

 

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Lisboa&Concelho=Vila%20Franca%20de%20Xira&Option=Interior&content_id=1325975

 

Agente da PSP atropelado mortalmente junto às obras no Túnel do Grilo.

 

"O agente da divisão de trânsito estava de serviço ao pé das obras junto ao Túnel do Grilo, quando foi atingido mortalmente por um carro... 

 

http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/9967318.html

 

Um condutor atropelou mortalmente uma trabalhadora da auto-estrada.

 

Vítima da A2 já tinha escapado a outro atropelamento na estrada.

Vanda não tinha carta de condução e pouco sabia sobre regras de trânsito, mas, mesmo assim, era ela que muitas vezes pegava na raqueta para alertar os automobilistas que havia trabalhos na estrada.

 

http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=1133366

 

Duas mulheres morreram terça-feira à tarde na auto-estrada do Norte - A1.

 

Uma das vítimas, residente em Penela, efectuava trabalhos de limpeza de vegetação na auto-estrada, a cargo da empresa Calado & Duarte.

 

http://jn.sapo.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=981843

 

Carrinha efectuava trabalhos na A8.

 

"A carrinha estava na berma da auto-estrada em trabalhos de manutenção do revestimento vegetal e encontrava-se sinalizada em cumprimento de todas as regras quando um camião a arrastou…

 

http://www.publico.pt/Local/torres-vedras-carrinha-que-efectuava-trabalhos-na-a8-estava-sinalizada_1336111

 

Funcionário da Brisa morre atropelado nas portagens de Coina.

 

... o funcionário, de 60 anos, atravessou «inadvertidamente» uma Via Verde da portagem, no sentido do IC-21 para a A-2, e o veículo de pesados o atropelou.

 

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=63861

 

Funcionário da Brisa morre atropelado em plena portagem.

 

Condutor vinha no sentido Norte/Sul, queria ir pelo corredor da Via Verde mas entrou pela passagem normal e não parou.

 

http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=3452&Itemid=111

 

Primeiro de Janeiro 8 Julho 1997 Setúbal.

 

Sérgio Guerreiro Mendes, portageiro, está internado no hospital de Outão sem o baço e com fracturas múltiplas.

Foi atropelado de madrugada de 31 de Maio, no seu local de trabalho, por um motociclista que “passava sem pagar”.

Felizmente está vivo e pode exercer funções como operador de comunicações na empresa.

 

Uma funcionária da Brisa atropelada na Via Verde.

 

… Ficou gravemente ferida ao ser atropelada quando atravessava a faixa da Via Verde no nó de acesso da A23 à A1 em Torres Novas…

 

http://diario.iol.pt/sociedade-nacional/via-verde-atropelamento-estrada-torres-novas-tvi24/1056790-4555.html

 

Brisa garante apoio a famílias de funcionários atropelados.

 

A Brisa garantiu que irá apoiar a família do funcionário da empresa de 32 anos que morreu vítima de atropelamento, quando se encontrava a reparar sinalização na auto-estrada A4, entre Amarante e Porto.

 

Segundo a GNR, o atropelamento aconteceu quando o funcionário estava a recolher a sinalização que havia sido colocada na auto-estrada depois de ali ter ocorrido o despiste de uma viatura.

 

… a concessionária diz que os seus funcionários dispõem de "extensa formação teórica e prática, com o objectivo, não só de prestar a melhor assistência e protecção aos acidentados, como também garantir a própria segurança"…

"circunstâncias dos acidentes de tráfego são extremamente complexas e imprevisíveis, havendo sempre factores impossíveis de antecipar"…

"Os acidentes de trabalho, com ferimentos, felizmente, são menos frequentes do que aquilo que o risco inerente à actividade na operação rodoviária poderia deixar antecipar, e são resultado da acção continuada de prevenção e de formação"…

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1465490

 

ACIDENTES DE VIAÇÃO, SÃO CAUSA DE ENFERMIDADE PÙBLICA EM PORTUGAL.

 

Por dados de 2008, poderá verificar-se que Agosto foi o mês mais mortal, seguido de Novembro e igualmente os meses com mais mortos nos anos anteriores. Os acidentes mais fatídicos aconteceram ao Domingo, seguido o Sábado e Sexta-feira respectivamente, tendo ainda a maioria dos acidentes graves ocorrido entre as 18 e as 21h.

 

Acidentes de trabalho

 

Os acidentes de trabalho provocam mais mortes que conflitos armados, catástrofes naturais ou pandemias, indicam números divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Em Portugal, não se conhecem dados que permitam conhecer com rigor, a realidade dos riscos profissionais.O que se sabe, é que no nosso país o número de acidentes corresponde a cerca de 8%, enquanto a média dos países europeus é de 4%.

 

São dados como estes que reforçam o direito do trabalho em segurança e que o tornam uma questão central á luz da Constituição.

Direitos que passam pelo respeito aos trabalhadores, especialmente, quando estes no seu desempenho profissional tiverem que garantir a segurança de terceiros.

 

Não podem esses direitos deixar de prevalecer sobre outros bens e valores, como a rentabilidade ou a racionalidade económica, ou seja, a chamada “optimização” de meios, afectos aos serviços que tiverem por missão as melhores práticas no âmbito da segurança rodoviária.

 

Quando são denunciadas práticas que podem por em causa a segurança no trabalho ou a segurança rodoviária, como a um Conselho de Administração, uma Autoridade de Segurança Rodoviária, um Instituto que tenha por missão a fiscalização de infra-estruturas rodoviárias ou, à Inspecção de Trabalho, não poderiam essas denúncias ficar sem uma resposta eficaz.

 

Pela manifesta inoperância das instituições e da total incapacidade de uma actuação transversal, inevitavelmente só o recurso para Tribunal como última instância para situações em que resulte acidente grave.

 

Em qualquer actuação em que decorra movimentação de trânsito, deverá estar uma autoridade policial para que se cumpra o código da estrada e a lei (Lei 24/2007, de 19 de Julho).

  

Existem pessoas que não têm verdadeira consciência do carácter que se reveste determinadas actividades. Outras ainda, julgam poder obrigar alguém a violar os deveres a que está obrigado ou a não cumprir a lei.

 

Constituição da República Portuguesa

 

Artigo 18.º (Força jurídica)

 

1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.

 

Artigo 21.º Direito de resistência

 

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

 

Artigo 58.º Direito ao trabalho

 

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

 

Artigo 59.º Direitos dos trabalhadores

 

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;

 

 

"O trabalho não pode ser uma lei sem ser um direito" Victor Hugo

 

 

 

 

 

 

 

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Segunda-feira, 06.09.10

“Pesadelo” Rodoviário…

A Câmara de Mafra tomou medidas inovadoras para reduzir a sinistralidade no concelho.

Vale tudo contra os acidentes

 

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=181309

 

 

Carros estacionam na ciclovia junto à Universidade de Aveiro

Neste caso, estaciona-se na ciclovia junto à Universidade, onde além de letras e tecnologia, deveriam ensinar civismo...

 

http://jn.sapo.pt/CidadaoReporter/Interior.aspx?content_id=1655921

 

 

Mau estacionamento na Vila do Gerês

As falhas na organização do trânsito não são um problema apenas das cidades.

http://jn.sapo.pt/CidadaoReporter/Interior.aspx?content_id=1648760

 

 

O automóvel é uma das “armas” mais mortais.

 

A maioria das pessoas quando se senta ao volante “transforma-se” ou transfigura-se por um qualquer aborrecimento.

'Road rage' - Raiva ao volante: carros são armas contra a frustração.

 O que leva um condutor a insultar e até a agredir? Psicólogos concluíram que, quando algo corre mal na vida do condutor, ele descarrega no volante e nos outros.

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1576373

 

 

Mais de metade dos serviços de emergência são feitos com técnicos de transporte.

 

A grande maioria das ambulâncias ao serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) opera com técnicos sem formação para o socorro.

Mais de metade das tripulações apenas está credenciada para transporte de doentes e não dispõe de conhecimentos para aplicar técnicas de socorro e de emergência, que permitem salvar vidas.

A associação e sindicato dos técnicos falam em "compadrio e ilegalidade".

 

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1653441

 

 

Justiça - Supremo anula decisão que condenou Estradas de Portugal a pagar indemnização milionária.

 

Empresa tinha sido condenada a pagar 1,4 milhões de euros a jovem atingida por árvore numa estrada nacional.

A decisão foi agora revogada... "um perigo manifesto", isto sabendo-se que é obrigação da entidade que tutela as estradas nacionais "vigiar a perigosidade para a circulação rodoviária das árvores próximas das vias públicas"...

 

http://www.publico.pt/Sociedade/supremo-anula-decisao-que-condenou-estradas-de-portugal-a-pagar-indemnizacao-milionaria_1449833

 

 

UM MASSACRE DIÁRIO, SEM TRÉGUAS

 

Porsche 911 - Partiu ao meio. 4 pessoas morreram em acidente esta madrugada em Caminha

http://diario.iol.pt/sociedade/porshe-acidente-caminha-mortos-tvi24-ultimas-noticias/1166408-4071.html

 

 

O estudo “Morte no Trânsito: Tragédia Rodoviária”

Realizado pelo SOS Estradas, programa de redução de acidentes do

 

www.estradas.com.br

 

maior portal de rodovias do Brasil, traz revelações surpreendentes.

Todos os dias ocorrem, pelo menos, 723 acidentes nas rodovias pavimentadas brasileiras, provocando a morte de 35 pessoas por dia, e deixando 417 feridos, dos quais 30 morrem em decorrência do acidente.

 

 

 

 

Como Não Enlouquecer no Trânsito

Os 10 mandamentos do Bom Condutor

 

1. Prestar a maior atenção quando conduzir. A segurança rodoviária também depende de si e não apenas dos outros;

 

2.Conhecer as leis do trânsito e obedecer à sinalização, respeitando todos os outros utentes da via;

 

3.Ver e ser visto

 

4.Usar sempre o cinto de segurança (quer o condutor, quer os passageiros), tanto em estrada como na cidade;

 

5.Conhecer o automóvel que conduz;

 

6.Manter o automóvel sempre em boas condições de funcionamento e de segurança;

 

7. Ser capaz de decidir com lucidez, rapidez e correctamente nas situações de perigo;

 

8. Conduzir sem pressas nem “apertos”, respeitando os limites de velocidade. Não aceitar desafios nem provocações;

 

9. Conduzir sempre no melhor estado físico e psíquico, não conduzindo cansadonem depois de ter ingerido bebidas alcoólicas;

 

10. Desfrutar do automóvel, nas viagens e deslocações, de forma tranquila, pensando que o mais importante é a sua vida e a dos outros.

 

Do Livro de Auto Ajuda - Como Não Enlouquecer no Trânsito Gilberto Maringoni (Brasil)

 

 

“Temos de nos agarrar ao cinto que nos segura à vida, ou será, ao cinto que nos prende à vida.” 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Sábado, 04.09.10

A25 palco do acidente mais grave da história rodoviária nacional...

482 Mortos nas estradas em 2010

Mais quatro mortos até ao final de Agosto, comparando com 2009, e mais três feridos graves (contagem a incluir as vítimas dos choques em cadeia na A25). 

A25 volta a matar

Um acidente de viação ocorrido… na auto-estrada A25 - que liga Aveiro a Vilar Formoso -, causou a morte a um homem de meia-idade e originou ferimentos ligeiros ao acompanhante, também do sexo masculino.

O sinistro ocorreu ao quilómetro 174,5, no sentido Guarda-Vilar Formoso, junto ao nó de Pínzio, precisamente no local onde no passado dia 23 um outro desastre de viação provocou três feridos graves que seguiam num veículo de matrícula francesa em direcção à fronteira de Vilar Formoso.

Nesse mesmo dia, recorde-se, a A25 foi palco do acidente mais grave da história rodoviária nacional, com um choque em cadeia no nó de Talhadas, Sever do Vouga.

O acidente causou seis mortes - cinco no local, sucumbindo a sexta vítima na terça-feira, dia 30, no Hospital Universitário de Coimbra -, e ferimentos em 72 pessoas, além, de avultados prejuízos financeiros, na casa dos milhões de euros.

 

Centenas em excesso de velocidade no IP4

Nos últimos meses mais de 500 automobilistas foram apanhados a circular a 200 quilómetros por hora no IP4, no distrito de Bragança… Os excessos foram verificados por equipamentos de telemetria das Estradas de Portugal e não pela Brigada de Trânsito e por isso não resultaram em contra-ordenações. No IP4 a velocidade máxima permitida é de 90 quilómetros/hora, mas quase 2200 automóveis foram a mais de 180 quilómetros por hora...

diario.iol.pt

 

"Guerra civil" nas estradas.

A 3 de Julho, uma mulher morreu na A25, na saída Viseu/Norte, junto a Boaldeia.

Foi o primeiro e único acidente rodoviário com vítima mortal registado após a conclusão, a 30 de Setembro de 2006, da transformação do IP5 em auto-estrada. O acidente foi a excepção de uma paz, quase completa, na estrada que sucedeu ao pesadelo do IP5, via onde morreram, desde a década de 80, centenas de pessoas, a uma média de 25 por ano.

Índices de sinistralidade que lhe valeram o epíteto de "estrada da morte" e a tornaram a terceira mais perigosa em todo o Mundo.

Em 1998 um dos anos mais trágicos no IP5, perderam a vida naquela estrada 48 pessoas.

A filha de Manuel João Ramos, fundador e presidente da Associação de Cidadãos Auto mobilizados (ACAM), foi uma das vítimas inocentes da "incompetência técnica e política dos que conceberam e construíram aquela estrada de morte". Naquele mesmo ano, cerca de 10 mil pessoas assinaram, e entregaram na Assembleia da República, uma petição pedindo medidas drásticas para o IP5. Exigia-se o fim da circulação dos veículos pesados. Era surrealista, mas tinha de ser.

A tutela determinou a "Tolerância Zero", medida que obrigava a conduzir até 90kms/hora.

Em 1999, era fundada a ACAM para combater a sinistralidade, a A25 custou 700 milhões.

Em 1994, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações anunciou a transformação do IP5 em auto-estrada.

As obras foram adjudicadas, em 2001, na cidade da Guarda, na presença do então primeiro-ministro António Guterres.

A concessão foi atribuída à Lusoscut - Auto-Estradas da Beira Litoral, SA, em sistema de concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação dos troços. O investimento total, superior a 700 milhões de euros, seria feito em regime de SCUT - Sem Custos para o Utilizador.

Um regime que ainda se mantém enquanto não houver alternativa rodoviária segura à actual A25.

Estava finalmente duplicado o IP5, com perfil de auto-estrada, uma linha recta entre o Litoral e Espanha, num trajecto de 200 quilómetros.

Texto: Jornal de Notícias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Quarta-feira, 01.09.10

Central de Tráfego da Auto-estrada…

Muito se tem falado em sinistralidade rodoviária em Portugal.

 

Existe uma matéria na questão da segurança rodoviária que me é muito próxima e que respeita ao patrulhamento e à sinalização de acidentes em auto-estrada.

 

Tendo iniciado em Maio de 1992 a profissão de oficial de mecânica e sem que antes tivesse conhecimento deste tipo de trabalho, pude constatar a importância que o patrulhamento tem na prevenção de acidentes.

 

Mas, a partir da última fase de privatização da empresa que ocorreu em 2001/2002, o numero de mecânicos em escala foi diminuindo gradualmente e o patrulhamento passou a ser visto como uma despesa inevitável e obrigatória. Situação que se reflectiu também no apoio a acidentes e que se mostrou preocupante no caso da necessidade de uma segunda viatura para apoio.

 

Estas questões foram sempre por mim colocadas aos meus superiores hierárquicos que no entanto, não foram merecendo a atenção que eu esperava.

Os CEO's portugueses, na sua maioria, impedem que se produza a libertação responsável do indivíduo, mesmo que isso possa contribuir no interesse da organização. A realidade é que o "jogo" dos interesses institucionais e materialistas perpétua e prolonga a situação de desinformação colectiva para impedir a liberdade individual.

 

Como não obtivesse o merecimento para uma questão tão delicada, não restou alternativa que não fosse a participação a entidades como: a ANSR ou o IniR,IP. Obtendo como resposta: o “ não me comprometo”. Este é o paroxismo em que as entidades oficiais se encontram.

 

Estas questões passam pela segurança dos oficiais de mecânica no que concerne à segurança no trabalho - SHST (participado também à ACT), mas também pela segurança dos utentes. Como agravante, a extinção da GNR-BT resultou numa redução de efectivos que estavam colocados nos centros operacionais CO's, ao serviço exclusivo das auto-estradas que colaboravam cumulativamente nos referidos patrulhamentos e na actuação em acidentes.

 

Houve casos em que não chegava ao local a Brigada de Trânsito afecta à Auto-estrada (apesar de utilizarem uma viatura ”dada” pela concessionária), mas uma outra, que na maioria das situações tem uma demora considerável para o caso em que exista obstrução da faixa de rodagem. Isto para que se se evitem acidentes com resultados catastróficos como os que foram notícia recente na A25 (http://cambiantevelador2.blogs.sapo.pt/2774.html).

 

Assim, como as respostas às minhas questões não tiveram resultados efectivos por parte da empresa e a resposta das entidades com responsabilidade de fiscalização foi displiscente, acabei a dirimir em tribunal todas as questões.

 

Estas passam pela interpretação do Código da Estrada (Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro) e pelo Manual de Sinalização Temporária no que respeita à forma de actuação em situação de acidentes (aguardando uma decisão).

 

Para além de estar em causa uma questão profissional, está também uma questão de consciência cívica aquando do desempenho de funções profissionais em que a segurança de terceiros pode estar sob a responsabilidade do executante de um determinado tipo de prestação de serviços.

 

O trabalho do oficial de mecânica efectua-se em conjunto com o operador da central de comunicações...

 

Actualmente, os operadores desempenham funções no centro de coordenação operacional (CCO), mas apesar de estarem neste centro nervoso (Trading Room), não têm poderes de decisão.

 

http://www.construlink.com/Homepage/2003_GuiaoTecnico/Ficheiros/gt_378_edificios_energias_alternativas_05_2006_11_20.pdf

 

Estes, apesar de visionarem pelas câmaras de vigilância e de terem um elemento da GNR-BT em permanência no CCO, não tem autonomia na gestão das viaturas que estejam ao dispor no turno e mesmo que disponíveis (em stand-bay).

 

Em caso de necessidade de uma segunda viatura para apoio, os operadores, têm de consultar o Gestor Operacional da respectiva área de actuação, apesar de todos os inconvenientes em termos temporais mas, justificado pela chamada “optimização” dos meios.

 

Só um fogo quebrou a calma na central de tráfego...

 

O elemento da GNR que ali se encontrava anunciou: "Vão cortar o trânsito na A4, ao quilómetro 34,2, na zona de Paredes"… "Temos um painel de mensagens variáveis por cada sublanço, entre cada entrada e cada saída, nos dois sentidos, totalizando 200"…

O CCO coordena 11 auto-estradas

Mais as vias rápidas do Baixo Tejo (Margem Sul), a rede de vias rápidas do Grande Porto, incluindo a VCI, a concessão Brisa da A17, o IC2 e outras vias da área de Leiria.

Com 550 câmaras de vídeo de longo alcance1106 quilómetros de rede de auto-estradas...

Além do que vê, o operador tem como fontes de informação as patrulhas de assistência que estão em circulação permanente, os utentes que o contactam pelos postos SOS ou pelo número azul (808 508 508), a GNR e o serviço de emergência (112).

Com uma média de 900 mil veículos por dia a circular nas suas auto-estradas

 

Cada carrinha de assistência percorre, em média, 180 mil quilómetros por ano.

 

http://w3.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1651267&ref=nf

 

Para alcançar o objectivo da ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA 2008-2015, será necessário "diminuir ao máximo o tempo de resposta no atendimento ao automobilista. A reactivação da GNR-BT ou de uma “polícia de trânsito” similar, tem enorme importância para que se atinja esse objectivo.

 

Na Europa, a distância média do patrulhamento nas vias por parte de uma autoridade policial e tendo em conta os carros a circular a médias de 80 quilómetros/hora, é de 35 quilómetros. Em Portugal, essa distância é de mais de 200 quilómetros.

 

As campanhas são pouco eficazes.

 

Não anunciam comportamentos e procedimentos verdadeiramente defensivos na estrada e, os factores mais frequentes da sinistralidade que não são apenas o” andar devagar”, estão pouco divulgados.

 

Não faz sentido enfatizar a questão do excesso de velocidade e depois ter radares de trânsito que não funcionam ou, uma justiça que fica impossibilitada de actuar devido ao excesso de multas que entram nos tribunais.

 

A reparação dos radares fixos como os que estão sob a alçada da Câmara Municipal de Lisboa (CML), utilizam verbas nos contratos de manutenção com empresas fornecedoras desses equipamentos na ordem de mais de um milhão de euros por ano.

 

A deficiente observação do cenário rodoviário e a inadequada resposta a imprevistos atmosféricos por parte dos condutores, deveria ser do conhecimento de "todos", como os potenciais factores para que possa ocorrer um acidente rodoviário.

 

Enquanto as campanhas não passarem por áreas fundamentais e que o condutor não se sinta apenas agredido com a questão da velocidade excessiva (apesar de esta ser relevante no contributo para que ocorra um acidente), continuaremos a ter um baixo retorno de captação e de entendimento.

 

Quando a ênfase se restringe maioritariamente à redução da velocidade, parece até que alguém para circular em segurança tem de “andar parado”.

 

Pela minha experiência sei que não há dois sinistros rodoviários iguais. O que temos, são formas muito similares de evitar que aconteçam e que pode significar mais de 90% dos casos.

 

São necessárias medidas e mensagens mais proactivas.

 

De uma maneira geral, os condutores sabem que têm de conduzir com mais atenção e que têm de manter distâncias mínimas de segurança.

 

O que é necessário é que aprendam a ler e a observar correctamente o cenário rodoviário e muito importante, como actuar nos incidentes na estrada.

Infelizmente, estas questões não parecem fazer parte da aprendizagem de quem tira a carta de condução. Como agravante, a” memória è curta” e o código da estrada que cada um teve que estudar para tirar a carta, há muito que está em parte esquecido.

 

A questão da segurança rodoviária é um problema global e apesar do desenvolvimento cultural de alguns países, este problema parece ter contornos terceiro-mundista por todo o lado.

 

Em Portugal a taxa de álcool para quem conduz está bem tipificada na Lei: Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Art.º 292.º n.º 1 CP (...).

 

É importante saber que bastam dois copos de vinho de 20cl para que a nossa capacidade de reagir se agrave em 50%. Mas, quando conduzimos mais de 15 horas depois de acordar podemos estar em idênticas condições!

 

O Instituto de medicina legal refere que mais de 40% dos condutores mortos autopsiados tinham valores superiores a 1 g/l de taxa de alcoolemia, o que revela a importância dessa fiscalização.

 

A fiscalização aos tempos de condução...

Lei n.º 27/2010 de 30 de Agosto - Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas nºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro.

 

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTTHome.aspx

 

Todos os países têm preocupações nestas matérias. Na França, a opção da carta por pontos ou os radares

http://www.youtube.com/watch?v=lfNFFIDMWxE

 

Na Alemanha, têm há muito especialistas para os acidentes. A nossa vizinha Espanha, também a braços com preocupações sobre a segurança rodoviária.

http://www.traffictechnologytoday.com/news.php?NewsID=23936

 

Em Portugal os Governos Civis têm Gabinetes de Segurança Rodoviária

http://www.mdb.pt/noticia/18

 

Finalmente, parece que em breve o numero “escondido” nas estatísticas dos feridos graves que morram fora do local do acidente, vai ser incluído nessas contas. Pelo que a ANSR terá de divulgar o registo dos falecimentos até 30 dias após o acidente.

 

A velocidade é sempre um factor de risco.

 

No entanto, uma “boa” estrada pode reduzir a possibilidade de acidente, bem como um automóvel seguro pode reduzir a gravidade do acidente. Isto se partirmos do pressuposto que a maior parte dos acidentes rodoviários ocorre devido a erro humano.

 

E assim sendo, terá de ser implementado o reforço no ensino da condução defensiva que prepara o condutor para as situações de emergência que deveria ser um dos requisitos para a obtenção da carta de condução. As medidas verdadeiramente estruturais nunca foram tomadas, o que tem permitido que a maioria das estradas dentro das localidades permita que se pratiquem velocidades proibitivas nesse meio rodoviário.

 

Esta é responsabilidade do Estado logo na construção e também na consequente manutenção das vias rodoviárias. Não se esgotando aí essa responsabilidade, passará também pelas campanhas de prevenção e inevitavelmente, pela repressão dos condutores.

 

A Direcção de Operações pede maior utilização de radares e vídeos provida (radares móveis utilizados nos carros patrulha).

No entanto, todos sabem que "A componente visível é a forma mais correcta de evitar o acidente e é mais eficaz do que um radar escondido”.

 

http://www.ionline.pt/conteudo/76424-gnr-da-ordens-aumentar-utilizacao-radares

 

Da minha experiência enquanto oficial de mecânica, sempre verifiquei que os acidentes ocorrem por falta de tempo e de espaço e porque, são poucos os condutores que sabem determinar a distância mínima de segurança. Só com uma ampla compreensão de todos quantos fazem uso das rodovias portuguesas será possível actuar eficazmente para reduzir o número de sinistros rodoviários em todas as vias Públicas.

 

1ª Conferência Inter-ministerial Global sobre Segurança Rodoviária - Moscovo a 23 de Outubro de 2009. http://www.who.int/roadsafety/ministerial_conference/en/index.html

 

Instituições com mais de 50 anos e observatórios de sinistralidade rodoviária a nível internacional:

http://www.iam.org.uk/

 

http://www.who.int/roadsafety/en/

 

http://www.who.int/roadsafety/decade_of_action/decade_of_action_sp.pdf

 

 

Distância de segurança

http://www.youtube.com/watch?v=P9gNESon87M&feature=player_embedded

 

Maus condutores

http://www.youtube.com/watch?v=4ebKO1JKR2I&feature=related

 

 

"Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos."

  Pitágoras

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 23:24 | link do post | comentar

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