DesNacionalização das Portagens...

Estado de fora da batalha das portagens

 

Numa decisão inédita, o Fisco, através da representante da Fazenda Pública do Porto, considerou que o Estado português não tem competência para representar as concessionárias das autoestradas nos processos judiciais em que estas sejam credoras de portagens não pagas pelos condutores.

Cobrança da dívida das portagens só vai ter a mão do Estado numa fase inicial

Numa oposição a uma execução fiscal contestada por uma construtora de Braga, a representante da Fazenda Pública, Marta Adelaide Guimarães de Araújo, escreve:

"Inexiste qualquer disposição legal que determine que a representação dos credores em causa nos 91 PEF (processo de execução fiscal)

[Ascendi Norte Auto-estradas do Norte SA,

a Ascendi O&M SA, a BRISA - Concessão Rodoviária, S.A,

a Auto-estradas Atlântico Concessões Rodoviárias Portugal, SA,

a Brisal Auto-estradas do Litoral, SA,

a AEDL - UTC Estradas do Douro Litoral SA,

a VBT Vias do Baixo Tejo SA e

a Ascendi Pinhal Interior Estradas do Pinhal Interior SA] incumba ao representante da Fazenda Pública".

Noticia JN 16Maio2015

 

As leis em Portugal são como as plantas… onde há as que pegam e outras que não pegam.

publicado por Oficial de mecânica às 22:52 | link do post | comentar