Justiça de Perdição ...
Legislação dos Tribunais em Portugal, (in)cumprimento de normas estradais.
O vocábulo "após" é um advérbio. Pode ser um advérbio de tempo ou de posição. Uma questão interpretativa do Dec. Regulamentar nº 22-A/98 de 20 de Outubro imperfeitamente redigido. Um vocábulo "após", pode levar a confusões funestas de índole interpretativa nos juízes portugueses com repercussões procedimentais. Fica em causa a obrigatoriedade ou não, de colocação de sinalização pelo funcionário da Brisa, por ordem cronológica ou por ordem temporal.
O Dec. Regulamentar nº 22-A/98 de 20 de Outubro que, por ser legislação, sem dúvida se sobrepõe aos manuais de procedimento da Brisa, mas não é claro em relação à cronologia. O Dec. Regulamentar não estabelece uma ordem de prioridade na colocação de sinalização (ordem cronológica de tempo), mas uma ordem de posição física.
O Dec. Regulamentar não estabelece também onde deve ser colocado o veículo de assistência.
Pelo que o Tribunal da Relação acha que o veículo de serviço pode servir como "escudo".
Ora, Juízes que proferem afirmações destas, não percebem absolutamente nada de segurança rodoviária.
Uma situação de sinalização em plena via de trânsito de autoestrada, é uma situação potencialmente muito perigosa...
O Manual de Procedimentos da Brisa está errado, e permite um erro técnico fundamental de Segurança Rodoviária.
O que está em causa não é a sequência espacial da sinalização, mas a ordem cronológica com que esta é instalada é que garante a segurança do trabalhador e consequentemente, a vida de terceiros que são os utentes/clientes da autoestrada.
O Supremo Tribunal permite uma argumentação legislativa do Tribunal da Relação onde o funcionário da Brisa sai prejudicado... contra direitos consagrados constitucionalmente, obviamente, os direitos fundamentais, mormente o direito à vida e o direito à integridade física (n.º 1 do artigo 24.º e n.º 25 da CRP).
Um Juiz não tem de perceber de Segurança Rodoviária e por isso, não deveria ignorar Parecer Técnico externo devidamente sensibilizado para o problema da segurança rodoviária... A não ser que, outros “valores” se levantem!
Poderia o Tribunal Constitucional fazer uma melhor aplicação do Direito! Talvez, mas não será também, ele mesmo, anticonstitucional? Porquanto, são necessários 3 a 4 mil euros para interpor recurso!