Brisa - perda de qualidade de sociedade aberta ...

CMVM dá 15 dias a Tagus para compensar pequenos investidores e tirar Brisa da bolsa

 

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu 15 dias à Tagus, dona da Brisa, para apresentar "um mecanismo adequado à proteção dos investidores", ou seja uma compensação aos acionistas minoritários, condição para retirar a empresa de bolsa.
Em comunicado hoje divulgado, a Tagus - holding detida pelo grupo Mello e pelo fundo de investimento Arcus - diz ter sido notificada na sexta-feira "da decisão da CMVM de deferir o pedido de perda de qualidade da sociedade aberta da Brisa (saída de bolsa) desde que, no prazo de 15 dias úteis, seja apresentado pela Tagus à CMVM um mecanismo de saída adequado à proteção dos investidores que não venderam na OPA (Oferta Pública de Aquisição)". Por seu lado, a Tagus afirma estar ainda "a analisar o conteúdo" desta decisão da CMVM, "não tendo tomado qualquer decisão relativamente a eventuais formas de reação contra essa decisão ou quanto à implementação de um mecanismo de saída para acionistas da Brisa". O grupo reitera ainda discordar das condições impostas pelo regulador do mercado. "A Tagus reitera o entendimento que manifestou à CMVM em sede de audiência prévia, de que é contrária à lei a imposição pela CMVM de quaisquer condições para o deferimento do seu pedido de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa, designadamente a sua sujeição à implementação de um mecanismo de saída dos acionistas da Brisa que não hajam vendido as suas ações na OPA", lê-se no comunicado.
Já a CMVM esclarece que a contrapartida a oferecer pela Tagus "deverá ser compatível" com o exigido no Código dos Valores Mobiliários e que o deferimento do pedido de perda de qualidade de sociedade aberta "apenas se torna eficaz após ratificação pela CMVM do mecanismo de saída e da sua concretização". A Tagus entregou na CMVM um pedido para a perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa após a conclusão da OPA em que conseguiu 92,06% dos votos da Brisa, portanto, acima dos 90% do que a lei refere.

http://www.oje.pt//noticias/mercados/cmvm-da-15-dias-a-tagus-para-compensar-pequenos-investidores-e-tirar-brisa-da-bolsa

 

 

Tagus propôs pagar dois euros aos accionistas da Brisa

 

A CMVM aceitou que a oferta se estenda a todos os detentores de acções da Brisa, mas recusou a proposta quanto à fixação do preço.   

A CMVM que tomou hoje a decisão quanto ao pedido da Tagus de perda de qualidade de sociedade aberta da Brisa, exigindo nos próximos 15 dias úteis, a compra das acções aos minoritários, a um preço fixado pelos métodos legais, enviou agora um comunicado ao mercado em que relata as negociações com a Tagus.

"A CMVM solicitou à Tagus que, até ao dia 1 de fevereiro de 2013, prestasse esclarecimentos quanto à determinação da contrapartida, com indicação da respectiva fórmula de cálculo e o seu valor final, no pressuposto de que o mecanismo de saída apresentado viesse a ser aceite pela CMVM". Mas a Tagus requereu um prazo adicional "para prestar os esclarecimentos solicitados pela CMVM relativamente ao mecanismo de determinação da contrapartida que se disponibilizou para implementar". Foi então concedido o prazo adicional de 2 dias úteis. "A 5 de Fevereiro de 2013 a Tagus veio responder estar a equacionar a aplicação de um mecanismo de determinação da contrapartida que terá por referência os "...preços de mercado das acções da Brisa no período pós OPA, por forma a que tal valor possa respeitar o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 188.º do Código dos Valores Mobiliários, porquanto se presume que, na data de implementação do mecanismo de saída, a cotação média ponderada das acções da Brisa nos seis meses imediatamente anteriores à data dessa implementação não será superior a €2 (dois euros) por acção". Para convencer o regulador a Tagus comunica estar "igualmente a considerar estender este mecanismo de saída a todos os accionistas da Brisa, independentemente da data em que tenham adquirido as suas acções".

Agora a CMVM diz que aceita que a Tagus estenda a oferta a todos, mas o preço da OPA (2,76 euros por acção) é que é a referência. Ou em alternativa recorrendo a um auditor independente ou a um ROC independente.

A CMVM explica a sua decisão no contexto do poder que tem para decidir a perda de qualidade de sociedade aberta:"No âmbito de tal função compete à CMVM, por se encontrar legalmente vinculada à prática dos actos necessários para assegurar a efectividade dos princípios referidos no art. 358.º, ter especialmente em consideração o princípio de protecção dos investidores, previsto na al. a) do referido artigo". Acrescentado que "em face do exposto conclui-se que, para autorizar a perda de qualidade de sociedade aberta nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 27.º, a CMVM está vinculada a um processo de interpretação dos factos e de aplicação do direito, de acordo com todas as dimensões convocáveis de um típico juízo de legalidade".

A Tagus até ao dia 1 de Março para tomar a iniciativa de comprar as acções aos minoritários, caso contrário o pedido de perda de qualidade de sociedade aberta fica indiferido pela CMVM.

http://economico.sapo.pt/noticias/tagus-propos-pagar-dois-euros-aos-accionistas-da-brisa_162435.html

 

 

Brisa - força laboral...

http://cambiantevelador2.blogs.sapo.pt/36877.html

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 10:52 | link do post | comentar