Sexta-feira, 28.12.12

Portagens - dispositivos eletrónicos (DE)...

Declaração de Retificação n.º 75/2012

 

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, com os n.os 1 e 3 do artigo 5.º e do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Anexo da Portaria n.º 343/2012 , de 26 de outubro, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, através da republicação do referido anexo, na versão corrigida:

Secretaria-Geral, 7 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

 

ANEXO Republicação do Anexo à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho

CAPÍTULO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

 

1 - A presente portaria define o modo de utilização dos dispositivos eletrónicos (DE) para todos os veículos cujos proprietários optem pela sua instalação, com vista à cobrança eletrónica de portagens, nos termos do n.º 8 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 112/2009 , de 18 de Maio, alterado pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º, do artigo 19.º e do artigo 20.º do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis (Regulamento de Matrícula), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005 , de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2009 , de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010 , de 7 de Setembro, nomeadamente: (...)

 

http://www.legislacao.org/primeira-serie/declaracao-de-retificacao-n-o-75-2012-veiculo-pagamento-termos-matricula-192367

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 00:55 | link do post | comentar
Quinta-feira, 20.12.12

Acidentes com motos…

Vendas de motos em Portugal aumentaram nos últimos cinco anos.

 

O número de motos vendidas em Portugal aumentou nos últimos cinco anos.

Segundo os números disponibilizados pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP), entre Janeiro e Outubro de 2012 foram vendidas 15.898 motos, mais 4.930 que em igual período de 2007.

 

http://www.andardemoto.pt/moto-news/369-vendas-de-motos-em-portugal-aumentaram-nos-ultimos-cinco-anos/

 

 

A União Europeia aprova nova legislação no que respeita às motos, aos triciclos e quadriciclos.

 

A partir de 2016, os estados membros deixarão de poder restringir a potência de origem dos motociclos (como era o caso da França onde a potência das motos estava limitada a 74Kw ou 100cv).

 

Nos países onde existam limitações no âmbito da licença de condução, serão implementadas medidas que impeçam quaisquer alterações às especificações de fábrica dos veículos limitados. No entanto as motos de versão "não limitada" ficaram de fora desta decisão, muito por força de diversos grupos motociclistas que tiveram um importante papel nesta negociação.

 

Por outro lado, todos os motociclos com cilindrada superior a 125cc terão de ser equipados com ABS,

enquanto os ciclomotores, com cilindrada compreendida entre os 51 e os 125cc, terão que obrigatoriamente ser equipados pelo menos com CBS (sistema de travagem combinada nas duas rodas).

 

Outro grande passo foi entretanto dado no combate à emissão de poluentes.

 

Em 2016 entrará em vigor a norma Euro4 e já está decidido que em 2020, com a entrada em vigor da norma Euro5, esta irá abranger todas as categorias de motociclos. Ficou ainda estabelecido que os fabricantes terão de garantir os baixos níveis de emissões de poluentes durante toda a vida do veículo, pelo que terão que provar que os dispositivos de controlo têm uma duração de pelo menos 35.000 km. E por forma a favorecer os consumidores, o fabricante deverá garantir acesso sem qualquer restrição à manutenção e reparação dos diversos sistemas.

 

O texto integral deste comunicado pode ser encontrado no site da FEMA. link abaixo:

http://www.fema-online.eu/index.php?mact=News,cntnt01,detail,0&cntnt01articleid=335&cntnt01returnid=15

 

 

Um agente da PSP ficou ferido...

 

na sequência de um choque entre um ligeiro de passageiros e a moto que conduzia, no cruzamento dos Lóios com a rua dos Clérigos, no Porto.

http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Porto&Option=Interior&content_id=2953756

 

Um jovem de 24 anos morreu...

 

quando a mota em que seguia colidiu com um veículo ligeiro na avenida de Brasília, na zona de Belém

http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Lisboa&Concelho=Lisboa&Option=Interior&content_id=2956689

 

 

Honda com sistema de airbag para motos na Gold Wing.

 

O sistema reduz o impacto do motociclista numa colisão frontal.

Possui um módulo composto por airbag e inflador, sensores de choque, para monitorar as alterações de velocidade, e um dispositivo denominado ECU (Eletronic Control Unit), responsável por realizar o cálculo que determina o momento exato do choque.

 

O acionamento ocorre por meio de quatro sensores, localizados no garfo telescópico dianteiro, que são responsáveis por identificar a mudança na aceleração causada pelo impacto, além de transmitir os dados para o ECU, que determina o tempo necessário para o airbag ser inflado. Por fim, o dispositivo envia um código eletrónico para o inflador que instantaneamente responde ao comando.

 

 

O seguro morreu de velho. Quero morrer velho e seguro em cima da moto!

 

 

 

 

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Segunda-feira, 17.12.12

Estradas - equipamentos de segurança passiva …

O condutor, o meio envolvente e o veículo.

 

- O álcool e a fadiga são factores que fazem engrossar o índice da sinistralidade.

- Os acidentes rodoviários continuam a ser a primeira causa de morte e incapacidade nas crianças.

- Os homens morrem mais na estrada que as mulheres.

- A maioria dos acidentes ocorrem em boas condições climatéricas.

- Os veiculos ligeiros são os que registam maior numero de acidentes.

- O número de acidentes que se registam nas autoestradas não é superior aos que ocorrem nas restantes vias.

- As estradas municipais e as nacionais registam o maior número de acidentes.

- Os acidentes acontecem perto da residência ou do local do emprego.

 

Equipamentos de segurança passiva.

 

- Instalação de bandas e guias sonoras nas bermas das vias;

- Atenuadores de impacto nos pontos de divergência;

- Painéis de mensagem variável (PMV);

- Câmaras de vigilância;

- Acessos de emergência;

- Sinalização antecipando saídas ou acessos;

- Rails “motoguard”;

- Estações meteorológicas;

- Contadores de tráfego;

- Postos SOS...

 

Todos estes elementos são colocados nas estradas e autoestradas, por forma, a garantir o máximo de segurança possível.

No caso dos atenuadores de impacto que normalmente, são instalados em pontos considerados “perigosos”, é indiscutível a sua importância na atenuação de impacto na colisão em objectos fixos e para que as vítimas de determinados acidentes saiam ilesas ou com o menor grau de ferimentos possível.

 

As bifurcações (pontos de divergência) são um dos locais com maior perigo de ocorrerem acidentes graves.

 

Os atenuadores de impacto têm como objetivo amortecer um eventual choque entre o ponto “protegido” e o veículo.

Devem de estar devidamente homologados.

Atualmente são utilizados diversos tipos de atenuadores de impacto:

Desde simples “tanques” plásticos contendo água, ou dispositivos complexos e mais elaborados com laterais escamoteáveis preenchidas de borracha, dispositivos de molas, cabos, etc.

Usualmente são utilizados “recipientes” preenchidos com saco de areia ou água.

 

Apesar de o atenuador não ser de absoluto caráter preventivo, mas sim de atenuar uma colisão, cumpre uma dupla missão:

Primeiro deve absorver adequadamente a energia cinética do impacto, e por outra, deve proporcionar uma desaceleração suave dos valores "G"

a que os ocupantes do veículo ficam sujeitos durante um choque.

 

Estes sistemas salvam mesmo muitas vidas.

Os atenuadores de impacto são um investimento.

Está determinado estatísticamente que cada sistema instalado têm um relação média de custo-benefício de 8/1.

 

 

 

 

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Quarta-feira, 12.12.12

Actuação na autoestrada...

Atuação na autoestrada.

 

Uma interrupção do trânsito durante várias horas numa autoestrada é um mau serviço prestado ao utente/cliente das vias rodoviárias concessionadas. Apesar dos meios para atuar no terreno não estarem à “mão de semear”, e de ter de ser feita uma análise investigatória pelo núcleo da GNR-BT no caso de ocorrer mortes derivadas do acidente.

 

O principal objetivo das forças de segurança e dos meios das concessionárias deverá ser o de desimpedir a via o mais rápido possível.

 

Podem ser vários os fatores de dificuldade no desimpedimento da faixa de rodagem: caso do envolvimento de vítimas mortais ou a necessidade de uma grua para retirar um pesado que fique a ocupar a faixa de rodagem, entre outros.

 

A quando de um acidente, o conhecimento do mesmo pode chegar às autoridades de várias formas: via telemóvel, dos primeiros automobilistas que se deparam com a situação, pelo serviço de emergência - 112 ou via postos de SOS colocados de 2 em 2 quilómetros ao longo da autoestrada.

 

A informação pode ainda chegar pelas próprias patrulhas da GNR-BT ou dos serviços de assistência rodoviária em circulação. Ainda é possível a visualização através das câmaras de vídeo colocadas ao longo da rede de autoestradas concessionadas.

 

No evento de um acidente com uma determinada dimensão, que possa levar um tempo excessivo de incomodidade para os utentes, deve ser de imediato classificado como suscetível de causar um “constrangimento significativo” e deveria de existir um “plano-de-intervenção” no Centro de Coordenação Operacional da Concessionária (CCO). Plano esse que deveria de ser supervisionado pelo elemento da GNR-BT em permanência no CCO e com o conhecimento do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS), INEM, Bombeiros, etc.

 

Os profissionais na área da assistência rodoviária sabem que existe formas de atuação diversa e eficaz para que ninguém fique retido por tempo excessivo. Chega-se assim ao fator humano, ou seja, ao fator mais importante para a boa resolução das ocorrências. Reside precisamente na extinção da BT da GNR e na redução do pessoal afeto ao serviço da concessionária (Brisa), a dificuldade na organização de alternativas mais eficazes para “desviar” o trânsito de uma “zona” afetada.

 

 

 “Aprender é descobrir aquilo que já sabemos” Richard Bach

 

 

 

 

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Domingo, 09.12.12

Aos jovens condutores ...

Recém-encartados vão pagar mais 25% pelo seguro do carro.

 

Os condutores com carta há pouco tempo verão o seguro do seu carro ser agravado até 25%.

A medida será aplicada no caso de estes terem menos de 25 anos, ou de terem licença para conduzir há menos de dois anos.

 

Em tempos idos, aqueles que conduziam há pouco tempo eram rotulados com o dito ‘ovo estrelado’ que identificava o carro que conduziam.

Agora, os recém-encartados serão reconhecidos também por um fator distintivo, só que desta vez comporta custos acrescidos.

 

As seguradoras querem aumentar até 25% os prémios da apólice destes condutores, justificando a medida à luz do facto de os jovens serem responsáveis por 24% doas acidentes graves.

 

Agora, o que é necessário ter em conta é que a maioria das apólices não está em nome dos jovens.

Os veículos, normalmente estão em nome de um dos pais.

 

Acontece que no caso de acidente e havendo prova de falsas declarações o seguro não paga os estragos.

 

Uma pequena percentagem dos jovens se regista como condutor habitual sempre que é feito um seguro.

As companhias seguradoras perguntam sempre quem é o condutor habitual do veículo.

Por vezes, o veículo é oferecido a um filho recém-encartado e fica registado em que o condutor habitual é a mãe ou o pai.

 

Porém, se em caso de acidente o condutor tiver menos de 25 anos ou menos de 2 anos de carta e qualquer dos condutores declarados na apólice não tiver essas características o valor da franquia em vigor é duplicado em 8% do capital seguro.

 

A razão prende-se precisamente porque as seguradoras sabem que é com condutores com a faixa etária entre os 18 e os 29 anos que ocorrem os acidentes mais graves.

 

Os recém-encartados não têm direito a bónus e o agravamento pode chegar aos 25% para quem tem menos de 25 anos e +25% se tiver a carta há menos de 2 anos.

 

Esta é a regra em quase todas as seguradoras em Portugal.

 

A cilindrada do veiculo também conta.

Quanto maior for a potencia, mais “caro” é o seguro.

Também neste caso as seguradoras sabem o quanto os jovens gostam de bólides.

 

 “Aprender é descobrir aquilo que já sabemos” Richard Bach

 

 

Seguradora: lucros mais que triplicam em 2012

Até setembro, 37 empresas do setor registaram um resultado líquido global de 441 milhões de euros

Os resultados líquidos das seguradoras que atuam no mercado português subiram 255% para 441 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano.
Segundo os dados divulgados esta sexta-feira pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), das 44 empresas supervisionadas por este instituto, 37 apresentaram lucros no período entre janeiro e setembro, e apenas sete tiveram prejuízos.
Há um ano, das 45 seguradoras existentes, 34 tinham registado lucros.
Já a taxa de cobertura da margem de solvência cresceu de 168% em setembro de 2011 para 254% em setembro de 2012, de acordo com a informação disponibilizada nos relatórios trimestrais da atividade seguradora.
No que toca à produção de seguro direto, esta registou uma quebra homóloga de 10,1 por cento.
Entre janeiro e setembro, os custos com sinistros baixaram 24,2 por cento, sobretudo, devido à evolução do ramo Vida, cuja queda ascendeu a 27,6 por cento. (Notícia: Agência Financeira 2012-12-07)

 

 

 

 

 

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Sexta-feira, 07.12.12

Os acidentes de viação são uma “chaga” social…

Muitos dos acidentes de viação podiam ser evitados.

 

A segurança rodoviária tem de ser analisada como sistema integrado da sociedade;

As instituições estatais como a ANSR ou o InIR, I.P. não podem servir apenas para analisar estatísticas e elaborar gráficos;

Os acidentes de viação representam a 3ª causa de enfermidade pública e causam graves repercussões físicas, emocionais, psicológicas, sociais e económicas;

Urgem alterações estruturantes e modelos de intervenção integrada e coordenada entre os diferentes agentes com responsabilidade no sistema de circulação em Portugal;

A maioria dos condutores reconhece que a velocidade excessiva é uma das principais causas para a ocorrência de acidentes;

É necessária maior intervenção por parte das autoridades na fiscalização e principalmente, na prevenção rodoviária;

Segundo vários estudos, 2 em cada 3 condutores admitem exceder regularmente os limites de velocidade autorizada;

Dentro das localidades, 4 em cada 5 condutores excedem a velocidade;

Nas autoestradas, 1 em cada 2 excede os limites de velocidade estabelecida;

 

Conhecidos estes dados não resta qualquer dúvida que é necessário “educar” os condutores através de campanhas de segurança rodoviária, e terá de ser feito um enorme esforço na correta aplicação da sinalização rodoviária.

 

Existe "má" sinalização em Portugal.

 

Faltam em Portugal “técnicos” de sinalização rodoviária com semelhança dos técnicos de SHST;

A falta da obrigatoriedade desses técnicos leva a que a sinalização seja depois aplicada com mais ou menos bom senso;

Os condutores são muitas vezes levados a não cumprir as regras porque, a sinalização, em grande parte está mal aplicada no espaço rodoviário;

São inúmeras as situações em que a sinalização peca por defeito, ou por excesso;

Como resultado destas lacunas, a maioria dos estudos conduzirá a estatísticas em que a maior parte dos acidentes se vai dever ao excesso de velocidade e ao álcool;

Deste modo, e no seio da UE, Portugal continuará no topo em matéria de acidentes rodoviários;

A desorganização do ordenamento das cidades, das zonas turísticas, dos centros das vilas, do estacionamento na via pública, a falta de civismo e o disparatado comportamento de alguns condutores, também explicam os resultados da nossa elevada sinistralidade;

O maior número de utilizadores da via pública nas cidades são peões e são eles o “elo” mais fraco, estes deviam conhecer o código da estrada e serem motivados a cumpri-lo;

Na maioria das cidades europeias a velocidade máxima é de 50Km/h e junto das escolas o máximo permitido são 30Km/h;

Tem de ser levado em conta o tamanho de uma criança em relação a um automóvel ligeiro, que pode ser comparado com o tamanho de um adulto em relação a um veículo pesado para ter uma ideia das proporções;

O campo de visão de uma criança é de 70º, quando comparado com o de um adulto que é de 180º;

 

Como forma de tentar controlar todo este “pesadelo” rodoviário, é utilizada a componente repressiva.

 

Os escassos meios policiais são retirados da prevenção para a aplicação de coimas que resultam em mais dinheiro nos cofres do Estado mas, depois não são aplicados onde deveriam;

Muitos radares ficam avariados por tempo indeterminado;

Uns são vandalizados e outros derrubados devido a acidentes;

Os departamentos de Mobilidade das autarquias admitem que faltam verbas para a reparação dos radares;

Os contratos de manutenção com as empresas fornecedoras destes equipamentos, nem sempre são muito transparentes (podem estar em causa mais de um milhão de euros por ano para que o sistema seja vigiado convenientemente e as anomalias reparadas);

 

Os comportamentos continuam como se não estivéssemos na época da internet.

 

Como todo este "pesadelo” não fosse só por si aterrador, em algumas situações, ainda falta às vítimas de acidentes de viação um serviço
de socorro condigno;

Para que toda esta problemática seja ainda mais “caótica”, temos decisões judiciais em relação ao apuramento de
responsabilidades em acidentes com mortos, onde uma verdadeira ação punitiva ou uma penalização dos culpados é muito passiva!

 

 

Minuto Seguro ACP: Crianças peões.

http://www.youtube.com/watch?v=SyFPna7vNVY&playnext=1&list=PL611DDB15C50FAF50&feature=results_video

 

 

A Holanda é conhecida por infra-estruturas excelentes. 

Como os holandeses conseguiram?

 

http://www.youtube.com/watch?v=XuBdf9jYj7o

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 00:32 | link do post | comentar
Domingo, 02.12.12

Código da Estrada Artigo 55.º ...

Código da Estrada

Artigo 55.º

 

Transporte de crianças em automóvel

 

1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

 

2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

 

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

 

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

 

3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

 

4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

 

5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 120 € a 600 € por cada criança transportada indevidamente.

 

Nota:

No ponto 1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e (Atenção:  "e"... não "ou") menos de 150 cm de altura…

Com 1,50m e maior de 12 anos pode andar no Banco da Frente sem cadeira com cinto de segurança.

A lei estabelece a bitola dos 36 Kg o que complica a procura de “cadeira” quando crianças com problema de obesidade.

Uma criança de 9 anos que pese 45Kg e que tenha quase 1,40m não caberá numa normal cadeira, nem sequer tem peso para ela.

Sendo portanto que uma cadeira para 36Kg não cumpre a sua função caso se coloque uma criança de 40Kg e com 1,40m de altura.

A cada regra existe sempre uma exceção. Mas a lei, ao “misturar” o peso com a idade e altura para poder andar no banco da frente não faz essa distinção.

 

A LEI É TÃO “CLARA” E POLISSÉMICA!

 

 

AJUDE A MELHORAR A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS NO AUTOMÓVEL
Responda ao Inquérito em http://fb.acp.pt/10V8hpk
A sua resposta conta!

 

 

 

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