Quarta-feira, 31.10.12

Brisa - força laboral ...

Absurdos investimentos em infraestruturas rodoviárias.

 

A Globalização tem na mobilidade, um importante veículo para que a economia funcione a nível mundial.

Importância essa que tem justificado grandes investimentos em sistemas de transportes. Apesar dos vários sistemas: marítimo, aeroportuário, ferroviário, entre outros, a aposta em Portugal nas últimas décadas, foi feita em autoestradas. Aposta baseada em previsões de tráfego para horizontes de dez a trinta anos.

 

A atual instabilidade económica mundial veio trazer grandes incertezas e mostrar que as Parcerias Público Privadas com as concessionárias de autoestradas revelaram-se ruinosas para o Estado. O aumento do consumo de combustíveis fósseis pelas novas economias emergentes criou enorme pressão nos mercados internacionais e provocou um aumento dos preços.

 

Por outro lado, o mesmo aumento de preço dos combustíveis teve como consequência uma descida na sua procura e um “arrefecimento” da economia a nível mundial. O consumo exponencial das novas economias fez com que o preço do crude tenha clara tendência para que o seu preço aumente. Pelo que o uso de transporte próprio seja, tendencialmente, cada vez mais caro. Revelando que, os cálculos que justificaram a construção de inúmeras infraestruturas rodoviárias foi, uma aposta completamente errada (...).

 

Um País que constrói autoestradas insustentáveis. Sem qualquer possibilidade de serem pagas pelos seus utilizadores. E que depois de construídas, essas auto-estradas, não são usadas porque acarretam portagens muito caras e leva os seus utilizadores a passar para as vias secundárias, tornando estas mais caras de manter, é um Problema! O modelo de financiamento da manutenção do utilizador pagador, é um Slogan! Porque depois, TODOS PAGAM (...).

Lucros da Brisa caem 35% nos primeiros nove meses do ano

31.10.2012 (Jornal Público Economia)

Os lucros da Brisa caíram 35% nos primeiros nove meses deste ano face ao período homólogo, apresentando um resultado líquido de 70 milhões de euros. No mesmo período do ano anterior, os lucros cifraram-se nos 107,7 milhões de euros. Num comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Brisa declara que as receitas operacionais consolidadas atingiram os 457,9 milhões de euros, menos 10,3% que no mesmo período do ano passado. Neste resultado pesa o comportamento das receitas geradas pelas portagens, que tiveram um decréscimo de 41,7 milhões de euros. No mesmo sentido, os custos operacionais também diminuíram nos primeiros nove meses deste ano, fixando-se agora nos 136 milhões de euros, menos 9,2% que no ano anterior. “A empresa manteve o programa de redução de despesas operacionais e de investimento, por forma a equilibrar o menor volume de geração de caixa”, pode ler-se no documento enviado hoje à CMVM. No mesmo dia, a Brisa anunciou a entrada de Graham Peter Wilson Marr para vogal do Conselho de Administração, baseando a decisão “na sua sólida formação e capacidade técnica, a par do profundo conhecimento que tem da Brisa”. Esta alteração surge após a renúncia ao cargo de João Vieira de Almeida. (___)

 

 

Concessões nacionais da Brisa perdem tráfego com austeridade
A empresa, que aguarda decisão para sair de bolsa, registou até Setembro quebra de 10% nas receitas de portagem e reduziu em 177 o número de colaboradores. Apesar da diminuição de tráfego nas auto-estradas da Brisa ter melhorado do segundo para o terceiro trimestre deste ano, o grupo continua a assistir a fortes quedas na circulação das suas concessões nacionais, pelo que responsabiliza a recessão económica e as medidas de austeridade. Nos primeiros nove meses de 2012, as receitas de portagem do grupo foram inferiores em 42 milhões de euros às registadas há um ano.

 

 

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Sexta-feira, 26.10.12

Novas Taxas em Autoestradas (SCUT)...

TEXTO : Portaria n.º 342/2012 de 26 de outubro

 

A introdução de portagens em autoestradas onde se encontrava instituído o  regime sem custos para o utilizador (SCUT) teve início com a publicação do  Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, o qual identificou os lanços e os  sublanços de autoestrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem  aos utilizadores, que integram o objeto das concessões da Costa de Prata, do  Grande Porto e do Norte Litoral. 

Posteriormente, e com vista a atenuar o impacto imediato associado à  introdução da cobrança de taxas de portagens nas referidas autoestradas, a  Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro, introduziu um regime de  discriminação positiva para as populações e empresas locais com a aplicação de  um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem, cuja  vigência, em termos uniformes, se manteve até 30 de junho de 2012. 

Outrossim, o Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro, aprovou a sujeição  ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e  sublanços das autoestradas A 22, A 23, A 24 e A 25, que integram,  respetivamente, o objeto das concessões do Algarve, da EP - Estradas de  Portugal, S. A., e da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira  Litoral/Beira Alta, definindo, igualmente, um regime de discriminação positiva  para as populações e empresas locais, a manter-se até 30 de junho de 2012. 

Com vista a continuar a assegurar que o impacto associado à introdução da  cobrança de taxas de portagens nas regiões servidas pelas referidas vias seja,  em grande medida, mitigado e, simultaneamente, dar cumprimento aos  compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do programa de  assistência económica e financeira à República Portuguesa, celebrado com o  Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário  Internacional, entendeu o Governo, através da Portaria n.º 211/2012  , de 13 de  julho, prolongar a aplicação, em termos uniformes, do regime de discriminação  positiva desde o dia 1 de julho de 2012 e até à entrada em vigor de um novo  regime de descontos e ou taxas de portagem reduzidas a implementar até ao  final do mês de setembro, conforme disposto na referida portaria. 

Nestes termos, e após avaliação, por parte das entidades relevantes no setor  das infraestruturas rodoviárias, vem o Governo, através da presente portaria,  definir o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar nos lanços e  sublanços das autoestradas em apreço, o qual obedece a critérios de aplicação  e montante em conformidade com o disposto na Diretiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de  17 de junho, bem como no Tratado da União Europeia, e, em particular, permite  garantir e salvaguardar que, da sua aplicação não resulta a discriminação,  direta ou indireta, dos utilizadores dessas autoestradas, e fixar o valor das  taxas de portagem dele resultante. 

Assim: 

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, no uso das  competências que lhe foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças,  através do Despacho n.º 12097/2011, de 28 de setembro, e pelo Secretário de  Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no uso das competências  que lhe foram delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do  Despacho n.º 10353/2011, de 17 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 7 da  base LVII-D das bases das concessões do Grande Porto e da Costa de Prata,  aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 189/2002   , de 28 de agosto, alterado  pelos Decretos-Leis n.os 19/2007, de 22 de janeiro, e 44-G/2010, de 5 de maio,  no que respeita à concessão do Grande Porto, e ao Decreto-Lei n.º 87-A/2000   ,  de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44-C/2010, de 5 de maio, no que  respeita à concessão da Costa de Prata, ao abrigo do disposto no n.º 6 da base  LVII-D das bases da concessão do Norte Litoral, aprovadas em anexo ao  Decreto-Lei n.º 234/2001   , de 28 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º  44-B/2010, de 5 de maio, e ao abrigo do disposto n.º 7 do artigo 7.º do  Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro, no que respeita às concessões do  Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Alta/Beira Litoral, e  na Portaria n.º 211/2012  , de 13 de julho, o seguinte: 

Artigo 1.º 

Objeto 

1 - A presente portaria estabelece o regime de redução das taxas de portagem a  praticar nos lanços e sublanços de autoestrada que integram o objeto das  concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral, sujeitos ao  regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores pelo Decreto-Lei n.º  67-A/2010, de 14 de junho, e nos lanços e sublanços das autoestradas A 22, A  23, A 24 e A 25, que integram, respetivamente, o objeto das concessões do  Algarve, da EP - Estradas de Portugal, S. A., da Beira Interior, do Interior  Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, sujeitos ao regime de cobrança de taxas  de portagem aos utilizadores pelo Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro. 

2 - A presente portaria procede ainda à fixação do montante das taxas de  portagem a cobrar nos lanços e sublanços de autoestrada referidos no número  anterior. 

Artigo 2.º 

Regime de redução das taxas de portagem 

1 - As taxas de portagem para os veículos das classes 1, 2, 3 e 4, praticadas  nos lanços e sublanços de autoestrada identificados no n.º 1 do artigo  anterior, são reduzidas em 15 %, sem prejuízo dos arredondamentos previstos no  número seguinte. 

2 - As taxas de portagem são arredondadas para o múltiplo de (euro) 0,05 mais  próximo, nos termos da legislação em vigor. 

3 - Os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de  mercadorias por conta de outrem ou público continuam a beneficiar do regime de  modulação do valor das taxas de portagem regulado pela Portaria n.º 41/2012  ,  de 10 de fevereiro, nos termos nela previstos, o qual passa a ter como  referência as taxas de portagem fixadas na presente portaria. 

Artigo 3.º 

Concessão do Norte Litoral 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada  que integram a concessão do Norte Litoral, identificados no anexo i do  Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, é, incluindo o IVA aplicável à taxa  em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 4.º 

Concessão do Grande Porto 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada  que integram a concessão do Grande Porto, identificados no anexo i do  Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, é, incluindo o IVA aplicável à taxa  em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 5.º 

Concessão da Costa de Prata 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada  que integram a concessão da Costa de Prata, identificados no anexo i do  Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, é, incluindo o IVA aplicável à taxa  em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 6.º 

Autoestrada A 22 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A  22 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro, é, incluindo o  IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 7.º 

Autoestrada A 23 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A  23 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro, é, incluindo o  IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 8.º 

Autoestrada A 24 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A  24 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro, é, incluindo o  IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 9.º 

Autoestrada A 25 

O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A  25 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011  , de 28 de novembro, é, incluindo o  IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte: 

(ver documento original) 

Artigo 10.º 

Norma revogatória 

São revogados: 

a) O despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das  Comunicações, de 15 de junho de 2010, e o despacho do Secretário de Estado das  Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 12 de dezembro de 2011, no que  diz respeito às taxas de portagem a praticar nos lanços e os sublanços de  autoestrada que integram as concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do  Norte Litoral; 

b) A Portaria n.º 303/2011  , de 5 de dezembro. 

Artigo 11.º 

Produção de efeitos 

A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2012. 

Artigo 12.º 

Entrada em vigor 

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 

 

Em 19 de outubro de 2012. 

A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado  Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes  e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro

 

 

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Quarta-feira, 24.10.12

ACP - Ficha de Segurança ...

Ficha de Segurança

 

O ACP disponibiliza gratuitamente o respetivo autocolante de identificação a todos os automobilistas, sócios e não sócios do Clube. Faça já o download gratuito da Ficha de Segurança referente à sua viatura em http://fb.acp.pt/QFsYBY e solicite o seu autocolante de identificação nas Delegações ACP em http://fb.acp.pt/pCQPA3 ou através do número 707 509 510.

 

 

692 mil perdem isenção nas SCUT

 

«Automóvel Clube de Portugal quer que responsáveis sejam «castigados, caso se prove que prejudicaram o país»…
Os contratos paralelos assinados entre a Estradas de Portugal, as subconcessionárias e os bancos financiadores em seis parcerias público-privadas (PPP), representam um agravamento da despesa pública de 705 milhões de euros.
«Não foi por acaso que o ACP fez uma queixa-crime contra os três ex-governantes e não foi por acaso que o ACP defendeu os consumidores e neste caso os utentes das Scuts» (Carlos Barbosa).

 

 

Galp Energia

 

A Galp Energia perdeu o processo que moveu no Tribunal Cível de Lisboa contra o Automóvel Club de Portugal (ACP) e o seu presidente, Carlos Barbosa.

A petrolífera liderada por Manuel Ferreira de Oliveira exigia que o ACP reconhecesse como falsas as suas acusações contra a Galp, mas o tribunal decidiu, na semana passada, absolver o ACP e Carlos Barbosa.

 

 

 

 

 

 

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Quarta-feira, 17.10.12

Brisal A17- Animais ...

Acidente de viação. Auto-estrada. Animais

 

Apelação:  1509/11.6TBFIG.C1

Data do acórdão: 18/09/2012

Tribunal:Figueira da Foz

 

Legislação:

Artigo 12º, nº 1, alínea b) da Lei 24/2007 de 18 de Julho; artigo350.º, n.º 2;   487.º, n.º 1 do CC 

Relator: Freitas Neto

 

Sumário

1.Em caso de acidente rodoviário em auto-estradas provocado pelo atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária.  

 

2. Não recai sobre o lesado o ónus de alegação e prova de uma conduta ilícita por banda da concessionária.

 

3. Ao estabelecer-se um ónus da prova de cumprimento, por força do disposto no artigo, 12º, nº 1, alínea b) da Lei 24/2007 de 18 de Julho, o que efectivamente se procurou foi onerar a entidade vinculada à manutenção das condições de segurança da auto-estrada com o encargo de provar a verificação de um evento extraordinário, não susceptível de ser por si controlado, sem embargo do normal funcionamento dos meios de vigilância e monitorização do tráfego que lhe estão exigidos.

 

4. Não é suficiente a prova do cumprimento de procedimentos genéricos de inspecção e vistoria para que se possa ter por acatada a obrigação de manutenção das condições de segurança da via.

 

http://www.trc.pt/direito-civil/8032-acidente-de-viacao-auto-estrada-animais.html

 

 

(...) o legislador dá conta da necessidade que sentiu de autonomizar o ónus da prova do cumprimento das concessionárias da obrigação de zelar pela segurança da circulação ...

 

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7dc7af43d719f1e580257a860038b940?OpenDocument

 

 

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Quinta-feira, 11.10.12

Militares da GNR morreram na A23...

Acidente na A23.

 

Dois militares da GNR morreram num acidente na A23, na zona de Belmonte.

Estavam parados a desviar o trânsito em auxílio aos bombeiros quando foram abalroados por um carro roubado.

Há dois feridos graves, um deles também militar.

 

Um condutor a circular num carro roubado embateu numa viatura da Divisão de Trânsito da GNR, terça-feira à noite, na A23, em Belmonte.

Dois militares, com pouco mais de 30 anos, morreram no local e um outro ficou ferido com gravidade.

O acidente ocorreu às 21.25 horas de terça-feira, na A23 (Guarda/Torres Novas), no sentido norte-sul, na zona de Maçainhas, concelho de Belmonte, entre o nó de Benespera e Belmonte/Norte. Segundo a Guarda Nacional Republicana, o acidente ocorreu quando uma viatura da GNR, com pelo menos três elementos, foi abalroada por outro carro, depois de ter sido deslocada para aquele local para fazer um desvio de trânsito de auxílio aos bombeiros, por causa de um incêndio que esteve ativo na zona durante cinco horas e que foi dado como dominado às 21.05 horas.

Dois dos militares, o cabo Cruz e o Guarda Barrancos, tiveram morte imediata, segundo fonte da GNR. 

O sargento Andrade ficou ferido com gravidade. O condutor da outra viatura, um ligeiro de mercadorias, também ficou ferido com gravidade. O CDOS de Castelo Branco mobilizou meios de cinco corporações de bombeiros e um helicóptero. Uma Viatura de Emergência Médica e Reanimação, do INEM, juntou-se no local aos bombeiros de Guarda, Gonçalo, Belmonte, Covilhã e Fundão, num total de 56 elementos, apoiados por 24 viaturas. Pelas 23 horas a autoestrada A23 encontrava-se cortada nos dois sentidos...

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2818683&utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook&page=-1

 

 

(...) Parada na berma da autoestrada

 

a patrulha da BT vigiava a evolução das chamas de um incêndio que desde o final da tarde de terça-feira consumia mato na localidade de Maçainhas de Belmonte. Pelos indícios recolhidos pela equipa de investigação criminal da GNR, um dos elementos que fazia o patrulhamento da autoestrada e que acabou por morrer estava fora da viatura. No interior estava o condutor, que também faleceu, e no lugar do "pendura" estava Ricardo Andrade, de 30 anos, que tinha sido recentemente transferido de Trancoso para a Guarda. "O agente estava há uma semana no destacamento fruto de uma promoção a sargento" ... "O proprietário [patrão do condutor] apresentou uma queixa-crime por furto no posto de Foz Côa já depois do acidente" ... O condutor, que iria para Lisboa, supostamente ter com a namorada, foi submetido ao teste de alcoolemia, cujos resultados ainda não são conhecidos.

http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Castelo%20Branco&Concelho=Belmonte&Option=Interior&content_id=2820997&page=3

 

 

A Polícia Judiciária deteve o presumível autor do incêndio de terça-feira em Belmonte ...


O homem detido tem 71 anos de idade, reside em Maçainhas e terá perdido o controlo de uma queimada que realizou na sua propriedade. O detido já tem antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime. Este incêndio de Belmonte começou por volta das 16h00 e só foi extinto pelos bombeiros sete horas depois.  Foi quando protegia uma das faixas da A23 deste fogo que um carro patrulha da GNR foi abalroado por uma outra viatura.

http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=80800

 

 

 

 

 

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Sábado, 06.10.12

Nacionalização das Auto-estradas ...

Concessão da A17 está em risco de ser a primeira autoestrada a falir em Portugal.

 

Bancos financiadores comunicaram um evento de default (incumprimento) há um ano.

A Brisa, maior accionista, não vai aplicar mais fundos. Até ao final do ano, a Brisal pode cair.

São 92 quilómetros de auto-estrada que ligam Mira à Marinha Grande. A A17 (concessão Litoral Centro) faz parte do corredor que constitui a segunda auto-estrada entre Lisboa e Porto e corre o risco de ser a primeira em operação a apresentar insolvência em Portugal.

 

A concessionária Brisal, empresa liderada pela Brisa, que explora esta via, está desde Abril de 2011 em incumprimento dos rácios de cobertura de capital impostos no contrato de financiamento. “De acordo com o contrato de financiamento, esta situação configura um evento de default [incumprimento]”, lê-se no capítulo da auditoria da Ernst & Young às parcerias público-privado (PPP) dedicado a esta concessão e a cuja versão preliminar o i teve acesso. O documento revela que em carta de 1 de Agosto de 2011, há cerca de um ano, “o Banco Santander, no seu papel de agente das garantias em representação dos bancos comerciais e do Banco Europeu de Investimentos (BEI), comunicou que a concessionária não respeitou o estipulado no contrato de financiamento”.

 

Apesar do default técnico, expressão usada na gíria dos especialistas para o incumprimento de rácios financeiros, “até à data não foram exercidos quaisquer direitos de step-in”, processo pelo qual os bancos financiadores podem assumir a exploração da concessionária, impondo ainda uma revisão das condições contratuais. Ao que tudo indica, a Brisal ainda paga juros à banca, mas até final do ano terá de ser encontrada uma solução para evitar um default total que levaria à sua insolvência. Contactados pelo i, nem o Santander, nem o BCP, que é líder do sindicato bancário, nem a Brisa quiseram comentar.

 

A Brisa é a maior accionista, mas não vai meter mais fundos na concessão.

 

Por acordo com os bancos financiadores, a empresa, controlada pelo Grupo Mello e o Fundo Arcus, limitou a sua responsabilidade na Brisal e já reconheceu as perdas ao nível do capital investido na concessão em 2011, de 83,2 milhões de euros. Na mesma data, a exposição adicional da Brisa estava limitada a 8,7 milhões de euros.

Com um volume de receitas “significativamente abaixo das expectativas” (em média 68%), a concessionária nunca teve lucros e já tem capitais próprios negativos, não tendo por isso condições para pagar uma dívida de 500 milhões de euros. Entre o meio destes projectos, a concessão já é conhecida como a Lehman Brothers das PPP (parcerias público-privadas), não obstante ter sido premiada em 2005.

 

A banca nacional, em particular o BCP e Caixa, está na linha da frente dos danos colaterais de uma eventual insolvência. Apesar de o Banco Europeu de Investimentos (BEI) ter mais de 50% do financiamento, o seu empréstimo está protegido por garantias prestadas pelos bancos comerciais nacionais.

 

A Brisa avançou com um pedido ao Estado de reequilíbrio financeiro de mil milhões de euros, que está em tribunal arbitral.

 

O principal fundamento é a introdução de portagens na ex-Scut Costa da Prata, uma das vias de alimentação de tráfego na A17. A crise e o aumento dos combustíveis fizeram o resto.

Douro Litoral é a próxima A situação da Brisal não é única. O cenário aqui descrito pode repetir-se daqui a um ano na concessão Douro Litoral, também liderada pela Brisa, mas cuja operação arrancou mais tarde. Também aqui há financiamento do BEI e pedidos de reequilíbrio ao Estado.

Em tese, a insolvência de uma auto-estrada clássica não deve ser um encargo para o Estado, já que o risco de tráfego está na concessionária, que só tem direito às portagens, ao contrário das concessões onde há pagamentos por disponibilidade (ex-Scut).

 

Mas o Estado, enquanto concedente, pode vir a intervir. A Ernst & Young admite que, nas concessões inviáveis para os actuais níveis de dívida, a solução possa passar pela revogação antecipada do contrato e a aquisição dos créditos a desconto, ficando o Estado com o activo. A renegociação da concessão, no quadro do reequilíbrio financeiro, e a insolvência da concessionária e assunção da exploração da auto-estrada pela banca credora são as outras possibilidades. No relatório final da Ernst & Young haverá uma avaliação dos custos e vantagens de cada uma das opções e do valor de todos os activos das PPP.

 

http://www.ionline.pt/portugal/concessao-da-a17-esta-risco-ser-primeira-auto-estrada-falir-portugal

 

Ministério Público chamado a avaliar concessão do IP8

Construção de auto-estrada entre Sines e Beja seria "a maior imbecilidade do país a seguir ao túnel do Marão", diz Mário Simões, do PSD
Mário Simões, deputado do PSD eleito por Beja, anunciou ontem num debate nesta cidade a sua intenção de reclamar junto do Ministério Público a abertura de um inquérito às subconcessões rodoviárias no âmbito das parcerias público-privadas realizadas pelo anterior Governo.
O deputado do PSD, que reuniu na passada semana com António Ramalho, presidente da Estradas de Portugal, para debater a requalificação do traçado do IP8 - que considera urgente -, assumiu-se como crítico de um traçado em perfil de auto-estrada quando as previsões de tráfego para Beja apontavam para um movimento médio de 3 mil viaturas/dia.

 

A rentabilidade deste tipo de equipamentos requer um volume superior a 15 mil viaturas/dia.

"Ter uma auto-estrada só porque outras regiões tiveram acesso a um tal capricho é um raciocínio que tem tanto de pobre como de perigoso", destacou Mário Simões. E parafraseando "alguém, bem colocado na análise da problemática do IP8", concluiu que a concretização do projecto seria "a maior imbecilidade do país a seguir ao túnel do Marão".
No entanto, o deputado do PSD, assume que "não quer, como legado de todo este calamitoso processo, uma ruína no lugar da obra". Mário Simões refere-se ao estado actual do traçado onde é patente uma imagem pouco abonatória para região, com obras inacabadas, terraplenagens e troços de estrada que podem ficar intransitáveis se o Outono vier a revelar-se chuvoso.
Neste sentido, reclama a "requalificação urgente" do traçado do IP8 entre Santa Margarida do Sado e Beja numa extensão de 43 quilómetros. A requalificação passa pela inclusão de uma terceira faixa rodoviária nos troços mais críticos, pela conclusão das obras de arte e pela construção de variantes em Figueira de Cavaleiros e Beringel para afastar o tráfego automóvel do interior das povoações.

José Paulo Ramôa, dirigente da distrital de Beja do PSD, acrescentou que os trabalhos necessários à requalificação do actual traçado do IP8 podem implicar "um investimento de 35 milhões de euros".
Respondendo às críticas que têm sido formuladas por associações empresariais locais e regionais, bem como por outras forças políticas (CDU e PS), disse que o subconcessionário "não tinha financiamento garantido" para continuar com a obra em perfil de auto-estrada e que

"muito possivelmente" o país irá assistir em breve à "insolvência" de mais subconcessões de auto-estradas.
Em relação ao IP2, a outra rodovia que fazia parte da subconcessão atribuída à Estradas da Planície, a concessionária Estradas de Portugal garante que vão ser retomadas "rapidamente" as obras de requalificação do traçado entre Castro Verde e S. Matias (Évora) sem alterações relativamente ao projecto inicial, mantendo-se, desta forma, as obras de arte (passagens desniveladas) que já foram iniciadas.

 

http://www.smmp.pt/?p=18365

 

 

 

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=267453

 

 

 

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Terça-feira, 02.10.12

Sinistralidade tem custos sociais e económicos ...

Um problema social

A sinistralidade rodoviária é um problema social que tem custos sociais e económicos elevados.

 

A resolução deste problema, se é certo que não reside exclusivamente numa solução jurídica, inegável é que esta terá de passar também pela via da abordagem jurídica e da análise económica do direito rodoviário, correlacionando os dados estatísticos de forma articulada com o direito estradal quer penal quer contraordenacional.

 

A montante, não se pode descurar a incontornável importância da formação dos agentes de fiscalização de trânsito e a preparação e competências, de quem os comanda, para que não se perpetue uma perspetiva redundante e primária de mera contabilização de autos levantados, alimentando uma néscia corrida estatística entre corpos policiais, para se avaliar quem elaborou mais autos e não quem evitou mais acidentes.

 

Ao nível da racionalidade económica das normas sancionadoras, dos respetivos regulamentos estradais e da fiscalização, em Portugal, no âmbito da análise económica da regulação social, sobre as causas, consequências e políticas dos acidentes de viação, tardamos em avaliar os regulamentos e a sua eficiência, designadamente, ao nível das sanções previstas e a probabilidade da sua aplicação, que tende a desenvolver nos condutores um nível de cuidado ótimo, diminuindo consequentemente o número de acidentes.

 

Entre as várias causas e do conjunto de fatores que interagem na ocorrência dum sinistro rodoviário, a causa que mais concorre para a sinistralidade ainda não está demonstrada científica nem estatisticamente, como sendo a velocidade, outrossim, demonstrável estatisticamente, é que para a causa dos acidentes, de forma maioritária e massiva, concorrem causas não determinadas ou não identificadas.

 

Sendo certo que a velocidade é a determinante na variável gravidade dos acidentes, e a principal causa de morte nas estradas, o combate à sinistralidade tem sido feito, invariavelmente tendo como causa dos acidentes a velocidade, e inexplicavelmente ainda não se alteraram procedimentos ao nível da recolha de dados estatísticos, que permitam revelar quais são de facto as causas desconhecidas ou não identificadas que têm concorrido ao longo de mais de uma década de forma massiva e expressiva para a sinistralidade rodoviária, como se pode verificar através dos dados estatísticos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

 

Urge recolher informação prática e impõe-se a necessidade de o legislador socorrer-se de:

- Experiência e conhecimento prático;

- Alicerçar o saber teórico num conhecimento substantivo;

- Sistematizar as variáveis;

- Intervir no complexo normativo não de forma aleatória e fragmentada, mas, sim, de forma sistemática;

 

Analisar estatisticamente os dados recolhidos, estudando-os, correlacionando-os com os seus múltiplos fatores;

- Intervindo no sistema sancionatório de forma articulada e adequada à realidade rodoviária, de molde que a norma e o sistema sancionatório projetem as suas orientações visando corrigir condutas inadequadas de custos económicos e sociais elevados.

 

O combate à sinistralidade rodoviária em Portugal não tem surgido por iniciativa política, mas, sim, pela mediatização por parte dos partidos, quer enquanto oposição quer enquanto governo, sendo certo que, invariavelmente, os vários governos encenam de forma recorrente a identificação do problema, através da criação artificial duma diferenciação.

 

Mas há um problema real, que de artificial nada tem, que se chama sinistralidade e que em Portugal, segundo dados divulgados pela ANSR, no período compreendido entre 1989 e 2008, o número de vítimas mortais foi de 30 340, ou seja, morreram nas estradas portuguesas, em média por ano, 1596 indivíduos.

 

Urge intervir no combate a este mal social, adotando medidas eficazes, no domínio da segurança rodoviária, ao nível da fiscalização, da qualidade da via, da formação do condutor, dos acessórios de segurança dos veículos e da qualidade da legislação estradal e do seu sistema sancionatório, não de forma mascarada, ao invés, avaliando o custo e o benefício das medidas tomadas, tendo ainda um critério seletivo e competente na escolha dos dirigentes nomeados.

 

ORLANDO MARQUES FERNANDES

28 Setembro 20121

Mestre em Direito

 

http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=2796278&seccao=Convidados&page=4

 

 

Braga é um dos distritos do país onde aumentou o número de vítimas mortais

... em consequência de acidentes de viação, em comparação com o ano anterior, contrariando a tendência nacional decrescente.
De acordo com os dados mais recentes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que contabilizam as vítimas até 21 de Setembro, no distrito de Braga registaram-se, este ano, 37 mortos, um número superior aos dois últimos anos.

http://www.correiodominho.com/noticias.php?id=64473

 

 

 

 

 

 

 

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