Sexta-feira, 31.08.12

Pronto-socorro Rodoviário ...

 

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2012

 

Pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário de interesse público

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

 

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

 

http://www.legislacao.org/primeira-serie/resolucao-da-assembleia-da-republica-n-o-118-2012-servico-publico-prontosocorro-adequar-191594

 

 

“Patrulhamento e circulação”

 

As despesas com assistência rodoviária de uma concessionária têm custos elevadíssimos quando comparados com a receita que podem gerar. Na lógica de empresa privada, será expectável que a assistência tenha o menor custo possível. Assim, a gestão dos meios colocados ao dispor da assistência na infraestrutura é posto à prova; a sua efetivação pode ser posta em causa, e terá como consequência a redução da segurança rodoviária.

 

O serviço de “policiamento” das autoestradas existe por força do contrato de concessão das concessionárias com o Estado. Mas, a sua fiscalização por parte dos organismos (InIR, I.P.) que detêm esse poder é muito insipiente. Não existem parâmetros concretos quanto ao modo, ou à forma da sua execução. O critério de aferição tem sido baseado apenas de litigância nos tribunais, e que vai fazendo alguma jurisprudência.

 

Sendo que os níveis de segurança do utente, quando à efectiva garantia da prestação do serviço, apenas está alicerçado em pressupostos muito subjetivos. Posto que na lógica de redução de custos operacionais da concessionária, recai sobre os Gestores Operacionais uma elevada pressão. Pressão essa que conduz a uma “otimização” que tenderá a ser feita ao nível dos recursos humanos e dos meios instrumentais. Inevitavelmente, acarretará sério prejuízo no patrulhamento e na sinalização de acidentes e obstáculos na faixa de rodagem.

 

Recursos disponíveis ao Patrulhamento e Assistência

 

A rede (Brisa) passou de 455 km, em 1993, para 1007 km, em 2003 e contava com 1 494 km em 2008 a nível nacional e, passou de 2x2 para 2x3 vias na maior parte da rede. Durante o ano de 2003 a sub-holding Brisa Serviços foi “reformulada”, passando a ser uma sociedade instrumental que agrupa as empresas de serviços rodoviários. Entre o período de 2003 a 2008, o número de Oficiais de mecânica era: 340 técnicos especializados e mais de 96 viaturas. Passando a: 240 Oficiais de mecânica e 64 Viaturas de assistência, aos atuais: 228 Oficiais de mecânica.

 

No programa “Novas Concessões”, foram adjudicadas duas subconcessões: Concessão Baixo Tejo (Janeiro de 2009) e Concessão Litoral Oeste (Fevereiro de 2009). Mantendo: 228 Oficiais de mecânica. Os 17 centros de operação deram lugar a 12 centros operacionais coordenados com 1 Centro de Coordenação Operacional (CCO)

 

A Brisa Autoestradas de Portugal foi fundada em 1972

 

Tudo começou a 2 de Novembro de 1970, quando foi anunciado um concurso público internacional para a atribuição de uma concessão de construção, exploração e conservação de uma rede de autoestradas. As primeiras propostas foram recusadas, mas em Dezembro de 1971 foi lançado novo concurso para ligar Lisboa ao Porto (346 km). Concorreram três grupos e, venceu o Consórcio Técnico - Financeiro Brisa, liderado pela Sociedade de Empreendimentos e Infraestruturas Inter-Brisa, que deu origem à Brisa Concessionária de Autoestradas com Portagens e cujo acionista, maioritário, era o empresário Jorge de Brito, mais tarde presidente do Benfica. O Estado foi investindo na Brisa, o que lhe conferiu uma posição maioritária. Daí a Brisa não ter sido alvo de uma verdadeira nacionalização após o 25 de Abril. Em 1997, o Estado inicia a sua privatização, estando hoje a maioria do capital na posse do grupo José de Mello. Em 36 anos transformou-se numa das maiores operadoras de Autoestradas com portagens no mundo e a maior empresa de infraestruturas de transporte em Portugal.

 

A Brisa Assistência Rodoviária (BAR) participada a 100 % pela Brisa Autoestradas de Portugal, S.A., foi criada em Abril de 2002 a partir do Serviço de Apoio a Clientes da Brisa Autoestradas. Presta serviços de vigilância, assistência, patrulhamento, socorro e proteção em vias rodoviárias, bem como desempanagem e / ou pronto-socorro (reboque) automóvel. Estas atividades são asseguradas em “regime” de laboração contínua, cobrindo 24 horas/dia e 365 dias/ano.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 16:21 | link do post | comentar
Domingo, 26.08.12

Código da Estrada - 17.ª versão ...

COM OU SEM ÁLCOOL?

 

No próximo Outono, e ainda sem data marcada, o Código da Estrada irá conhecer a sua 17.ª versão nos seus 18 anos de vida: praticamente uma alteração à redacção inicial (de Maio de 1994) por ano!

 

O fundamento para tantas mudanças, apesar de a cor dos governos variar entre o rosa e o laranja, é sempre o mesmo: aumentar a segurança rodoviária e, em consequência, diminuir os acidentes, bem como as consequências nefastas destes. E, com certeza, todos estamos de acordo com tal desiderato.

 

Nesta senda vem agora ser anunciada uma medida, a inscrever no novo texto da lei do tráfego, que diminuirá a TAS (taxa de alcoolemia no sangue) permitida de 0,5 g/l para 0,2g/l, aplicável aos condutores recém-encartados, isto é, entre os 18 e os 24 anos. Encontram-se as razões para a implementação desta nova norma no facto de, além de mais inexperientes no acto da condução, correrem maiores riscos e serem mais vulneráveis aos efeitos do álcool. Ora, se estudos existem a corroborar esta tese, então porque baixar a TAS e não simplesmente proibir totalmente a ingestão de bebidas alcoólicas?

 

É este pormenor que na verdade me faz desconfiar de todas as boas intenções de tal medida.

 

0,2 g/l? E um indivíduo ao completar 25 anos já pode apresentar uma TAS de 0,5 g/l? Será a diferença – em termos científicos – justificável?

Não sei responder, pois não é a minha área. Todavia, o senso comum leva-me a acreditar que não será tão diferente assim.

Na verdade, e se é para diminuir para 0,2 g/l, haja a coragem política suficiente para impor a taxa de 0,0 g/l.

 

Esta sim faria a diferença. O problema é que depois também diminuiriam as receitas milionárias das multas associadas.

Sim, porque os jovens ao saberem poder beber, nem que seja uma única bebida alcoólica, não todos mas alguns, irão ingeri-la e facilmente atingirão o tal limite dos 0,2 g/l, até por desconhecerem o seu próprio limite e tolerância ao álcool.

Se esta medida for para a frente, quando pedirem uma cerveja e lhes perguntarem “Com ou sem álcool ?’”, optem sempre por uma água, Coca-Cola ou qualquer outra bebida não alcoólica. Desta forma estarão a proteger a vossa vida e as dos demais, a contribuir para uma condução mais segura e terão a certeza de que não serão multados.

 

Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor

 

http://www.automotor.xl.pt//Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/12514/Default.aspx

 

CRIMES RODOVIÁRIOS

 

O tema de hoje foi suscitado por uma discussão recente, em certos meios, sobre as sanções a aplicar a quem comete homicídio negligente em sinistros rodoviários.

 

Mas façamos, em prólogo, um breve périplo pelo Código da Estrada (CE) e pela aplicação subsidiária do Código Penal (CP) em matérias que, assim, passam para a alçada criminal. Existe desde logo dois crimes que estão, hoje, perfeitamente assentes na consciência coletiva dos condutores.

Um é a condução de veículo com uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior ou igual a 1.20g/l, outro é a condução de veículo sem que se esteja legalmente habilitado para o efeito. Aqui o código penal dedica alguns artigos a estas matérias de forma expressa, vide art.º 290.º e seguintes, mas pelos meandros da legislação encontramos muitos mais crimes que resultam de forma directa ou indirecta da actividade da condução.

 

Veja-se o caso do art.º 4.º do CE, sob a epígrafe “Ordens das autoridades”, se ali existe uma previsão contra-ordenacional, bem sabemos que noutras circunstâncias pode redundar no crime da desobediência qualificada com previsão no art.º 348.º do CP. Mas continuando o caminho pelo código da estrada vemos ainda o caso das matrículas que podem ser falsificadas ou contrafeitas, ou os tacógrafos que podem ser sujeitos a viciação fraudulenta o que nos leva até ao crime de falsificação de notação técnica, vide art.º 258.º do CP.

 

E alguns outros exemplos podiam aqui ser expendidos. Detenhamo-nos agora, por momentos, nos casos resultantes de acidentes de viação. Neste campo, podemos alcançar uma mão cheia de crimes que percorrem a parte especial do CP de uma ponta à outra. Podemos ter o caso do homicídio por negligência, se bem que por vezes a investigação criminal encontre o dolo presente, tendo sido o veículo o meio (a arma) utilizado na sua perpetração; temos o caso do crime de ofensas à integridade física nas suas diversas formas: simples, grave e até qualificada ou a forma negligente; mais adiante o próprio crime de dano, algumas vezes qualificado. E, incontornável, o crime de omissão de auxílio nos casos de fuga do local do sinistro.

 

Chegados a este ponto impõe-se a grande questão. Devem os condutores que praticam crimes, no âmbito rodoviário, ser despojados da respectiva licença de condução permanentemente? Claro que se ponderará a “qualidade do crime”, a sua gravidade, o grau de culpa e a ilicitude e, sobretudo, o bem jurídico que foi posto em causa. O âmago do Direito diz-nos, segundo a corrente vigente, que “o homem é maior que o erro que comete”, o julgador hoje, na hora de decidir, tenta o apaziguamento prévio entre vítima e criminoso.

 

Se, na maioria dos casos, sabemos que o acidente ocorre por via fortuita, ninguém quer ter acidentes, noutros casos tendemos a pensar que a cassação da carta, ou o cumprimento efectivo da pena de prisão em casos de homicídio negligente, seria uma excepcional medida preventiva que faria diminuir a própria negligência dando, assim, valor ao cuidado que deve ser posto no exercício da condução. Pensemos nisto!

 

Gabriel Chaves Barão Mendes, Tenente-Coronel, 2.º Comandante da UNT/GNR

 

http://www.automotor.xl.pt//Not%C3%ADcias/DetalhedeNot%C3%ADcias/tabid/178/itemId/12568/Default.aspx

 

 

Colisão na A6 perto de Borba provoca a morte de casal de 81 e de 71 anos

http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=%C9vora&Concelho=Borba&Option=Interior&content_id=2172932

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 22:19 | link do post | comentar
Terça-feira, 14.08.12

Justiça Arbórea ...

 

Mónica Silva, a jovem funcionária da Câmara de Benavente, vê finalmente e ao fim de 12 anos de uma batalha jurídica, o desfecho do seu caso.

 

Supremo anula decisão que condenou Estradas de Portugal a pagar indemnização

 

Empresa tinha sido condenada a pagar 1,4 milhões de euros a jovem atingida por árvore numa estrada nacional.

A decisão foi agora revogada.

 

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu revogar uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) e ilibou a Estradas de Portugal (EP) do pagamento de uma indemnização de 1,4 milhões de euros a uma jovem que ficou tetraplégica quando o carro em que seguia foi atingido por uma árvore que caiu na Estrada Nacional 118 (EN 118), que liga Benavente a Samora Correia.

A decisão não foi consensual entre os juízes-conselheiros do Supremo: dois julgaram improcedente a acção apresentada em nome da vítima e dos seus familiares e um terceiro juiz assumiu uma posição contrária, apresentando voto de vencido.

 

Os factos remontam à noite de 6 de Dezembro de 2000, quando a vítima, então com 20 anos e funcionária da Câmara de Benavente, circulava na EN 118 num automóvel conduzido pelo namorado. A queda de uma acácia com cerca de 18 metros de altura, colocada a apenas três metros da estrada, atingiu a jovem, que sofreu lesões cervicais irreversíveis.

 

Em consequência do acidente, a vítima apenas tem sensibilidade do pescoço para cima e nos ombros, sofre de "diminuição acentuada" da função respiratória e foi-lhe atribuída uma incapacidade funcional de 95 por cento, com incapacidade total para o trabalho. Desloca-se em cadeira de rodas e necessita de assistência permanente de terceiros, o que obrigou os pais a fechar um pequeno minimercado que exploravam para poder acompanhá-la. Por tudo isto, a família reclamou uma indemnização da Estradas de Portugal por danos patrimoniais e morais, presentes e futuros.

 

O TAFL deu-lhes razão e condenou a EP a pagar 1,2 milhões de euros à jovem e 252,5 mil euros aos seus pais.

A empresa não se conformou e recorreu para o STA, questionando, por um lado, a sua responsabilidade nos factos e, por outro, a quantificação dos danos indemnizáveis. Sustentaram os advogados da EP que a árvore, embora colocada a três metros do limite da EN 118, "localizava-se já num terreno privado, contíguo à berma da estrada". E defenderam, por isso, que se deve "presumir a culpa da dona do prédio onde a árvore se situava, para civilmente a responsabilizar pelos danos provocados pelo seu colapso".

 

Para os juízes do STA, este facto, só por si, não iliba a EP, até porque a árvore estaria há mais de dez anos inclinada sobre a faixa de rodagem e constituía "um perigo manifesto", isto sabendo-se que é obrigação da entidade que tutela as estradas nacionais "vigiar a perigosidade para a circulação rodoviária das árvores próximas das vias públicas".

 

Mas os juízes consideraram, apesar do dever de vigilância, que "seria leviano pensar-se que a recorrente [EP] tem a obrigação de vigiar todas as árvores que, aos milhões, bordejam as estradas nacionais a partir de terrenos privados".

Por outro lado, sustentaram ainda os juízes, não há factos que indicassem como "provável" a queda daquela árvore e que mostrassem que a mesma configurava uma ameaça. Por isso, concluíram, a EP "não é responsável pelo sinistro".

 

http://www.publico.pt/Sociedade/supremo-anula-decisao-que-condenou-estradas-de-portugal-a-pagar-indemnizacao-milionaria_1449833

 

 

Milhão e meio de euros para jovem que ficou tetraplégica ao ser atingida por uma árvore

 

A jovem funcionária da Câmara de Benavente vê finalmente o desfecho do seu caso.

Foi longa a espera com recursos judiciais que terminaram agora no Supremo Tribunal de Justiça.

O advogado de Mónica Silva diz que se fez justiça. Filho da proprietária fala em escândalo.

A jovem de Benavente que ficou tetraplégica quando uma árvore caiu em cima do carro onde seguia com o seu namorado vai receber uma indemnização de 1,5 milhões de euros.

 

O caso arrasta-se na justiça há 12 anos e agora o Supremo Tribunal de Justiça fixou a quantia que a dona do terreno onde estava a árvore vai ter que pagar a Mónica Silva, que na altura do acidente era funcionária da Câmara de Benavente.

O filho da proprietária, Francisco Palma, considera a decisão “escandalosa” e “inacreditável”.

 

O acidente ocorreu na Estrada Nacional 118, entre Benavente e Samora Correia. Mónica tinha na altura 19 anos. Seguiu-se uma batalha jurídica na qual também se pedia a responsabilidade da Estradas de Portugal, que acabou por ser absolvida por se considerar que a empresa pública não podia ser culpada pela queda da árvore que pertencia a um privado. A proprietária do terreno foi recorrendo das decisões que eram sempre favoráveis à vítima, alegando que fazia a vigilância aos arbustos e árvores existentes no local. Invocava também o excesso de velocidade, atendendo às condições climatéricas adversas que se verificavam no local.

 

No acórdão, o Supremo considera que a proprietária omitiu, de forma “continuada e persistente” o seu dever de vigilância sobre a árvore.

 

O tribunal foi sensível ao “permanente estado de amargura, desespero e angústia” causado a Mónica, que perdeu a vontade de viver.

“Muitas vezes tem pedido que lhe ponham termo à vida”, sublinham os juízes do tribunal.

Mónica Silva ansiava constituir família e realizar-se profissionalmente quando sofreu o acidente.

O advogado da família, Vítor Miragaia, disse a O MIRANTE que finalmente se fez justiça apesar da espera de 12 anos.

 

A decisão passa a servir de referência em decisões na primeira instância de casos semelhantes.

 

No entender de Francisco Palma, que gere os terrenos da mãe em Benavente, o julgamento pecou por falta de perícias. “O tribunal nunca quis saber o que se passou com o condutor, se os ocupantes do carro levavam cinto de segurança ou não e se árvores daquele tipo podem realmente apodrecer e cair”, conta. Francisco Palma admite que a família terá que vender terrenos para pagar a indemnização, realçando que numa altura de crise não será fácil. Recorde-se que o automóvel de Mónica Silva, que estava a ser conduzido em Dezembro de 2000 pelo namorado, foi atingido às 21h30 por uma acácia de 15 metros de altura. A árvore estava inclinada sobre a estrada e plantada a pouco mais de três metros da faixa de rodagem. A jovem foi atirada para uma cadeira de rodas e necessita de assistência permanente de terceiros. Ficou com sensibilidade apenas do pescoço para cima e nos ombros, dificuldades respiratórias e uma incapacidade funcional de 95 por cento. Antes do acidente Mónica era uma apaixonada por danças de salão e chegou a competir por todo o país.

 

A força de viver

 

Três anos depois do acidente Mónica Silva, então com 22 anos, passou a dedicar-se à pintura de postais com a boca para angariar dinheiro para fazer face às despesas e comprar uma cadeira de rodas melhor. Os postais eram alusivos à natureza, com desenhos de flores e borboletas. Numa reportagem de O MIRANTE, Mónica contava que começou a interessar-se pela pintura por influência de uma prima que estudava Educação Visual. A jovem, que trabalhava no museu municipal de Benavente na altura do acidente, confessou que gosta de navegar na internet e comunicar com outros cibernautas.

 

Mónica dizia na altura que “a esperança é a última a morrer”.

 

http://www.deficiente-forum.com/index.php?topic=35799.0

 

 

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Acidente aconteceu há dez anos

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/tetraplegica-acidente-indemnizacao-supremo-tvi24/1367411-4071.html

 

 

 

"Todos nós temos sonhos. Mas, para tornar os sonhos realidade, é preciso uma enorme quantidade de determinação, dedicação, autodisciplina e esforço."

 

Jesse Owens

 

 

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