Quinta-feira, 28.06.12

Supremo condena seguradora...

 

Seguradora paga indemnização em acidente sem culpados

 

Os pais de uma criança que morreu no Sabugal, depois de chocar com um automóvel quando seguia de bicicleta, vão ser indemnizados em 92 mil euros, apesar de não haver culpados do acidente, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça.

 

Por acórdão de 5 de Junho, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, o Supremo condenou a companhia seguradora do automóvel a indemnizar os pais da criança, que na altura do acidente tinha seis anos. A indemnização tinha sido negada pelos
tribunais de primeira instância e da Relação.

 

O acidente registou-se a 12 de Julho de 2002, na freguesia de Souto, Sabugal, quando a criança descia uma rua, de bicicleta, "de forma destemida, a grande velocidade, com os pés fora dos pedais, sem fazer uso dos travões e sem usar capacete", embatendo num automóvel que subia a mesma rua a uma velocidade "não superior" a 40 quilómetros horários.

 

Ainda segundo os factos dados como provados, o automóvel deixou um rasto de travagem de 7,20 metros, tendo a criança sido projectada cerca de 23 metros. A vítima esteve em estado de coma durante seis dias, acabando por não resistir aos ferimentos.

Não foi provado que o condutor do automóvel tivesse violado qualquer norma específica do Código da Estrada, nem que tivesse agido com inconsideração, negligência ou falta de destreza. Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) defende que não houve culpa daquele condutor.

 

O mesmo tribunal considera que também não se pode falar de culpa da criança, embora sendo "certo que a condução
imprimida" à bicicleta "contribuiu para o desfecho acidental". "A culpa radica-se numa conformação da vontade do agente com determinada actuação", sublinha o STJ, lembrando que, neste caso, se trata de uma criança de seis anos, para quem "a normalidade da vida se confunde com a brincadeira despreocupada, sem consciência das exigências impostas pelo viver em sociedade".

 

O acórdão do STJ lembra que é a própria lei que presume a falta de imputabilidade nos menores de sete anos, pelo que "sempre se terá de concluir pela não responsabilidade do menor pelas consequências do acidente para o qual contribuiu". Assim, acrescenta o STJ, resta a "responsabilidade objectiva" de cada uma das partes em presença, já que, "na colisão sem culpa de nenhum dos condutores, responde cada um na medida do risco".

 

"No caso em apreço, se é relevante a forma como o menor conduzia a sua bicicleta, não podemos deixar de notar a desproporção existente entre um veículo automóvel e um velocípede sem motor, sobretudo quando vai imprimido por uma velocidade (ainda que contida nos limites legais da circulação em localidades) que deixa, contudo, um rasto de travagem de 7,20 metros e projecta a vítima a 23 metros do local do embate. Assim, fixa-se em 60 por o risco do automóvel e em 40 o do velocípede sem motor", remata o STJ. A companhia de seguros terá de indemnizar pela perda do direito à vida de uma criança de seis anos, pelo seu sofrimento durante seis dias e pelo sofrimento dos pais.

 

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/sociedade/seguradora-paga-indemnizacao-em-acidente-sem-culpados

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 23:50 | link do post | comentar
Quinta-feira, 21.06.12

OMS - Motores Diesel

OMS classifica gases de motores a diesel como cancerígenos para humanos

Exposição a exaustão do diesel na vida cotidiana aumenta risco de câncer de pulmão e pode levar a câncer de bexiga

Os gases liberados pela combustão dos motores a diesel são cancerígenos para os seres humanos.

A afirmação é de pesquisadores Centro Internacional de Pesquisa do Câncer (IARC), que faz parte da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Depois de uma reunião com especialistas internacionais, a agência decidiu classificar esses gases como carcinogênico com base em provas

suficientes de que a exposição está associada a um risco aumentado de câncer de pulmão.

 

Em 1988, a IARC, com sede em Lyon, na França, já havia adicionado as emissões do motor a diesel à lista de gases provavelmente cancerígenos.

A equipe agora revisou as evidências científicas cuidadosamente e concluiu que há provas suficientes para a carcinogenicidade do escape de motores

a diesel em humanos. Os resultados mostraram que a combustão do diesel é uma causa de câncer de pulmão e também sugerem uma associação positiva com um risco aumentado de câncer de bexiga.

Saúde pública

Grandes populações estão expostas a exaustão do diesel na vida cotidiana, seja por meio de sua ocupação ou através do ar ambiente.

As pessoas são expostas não só por meio de veículos, mas também através de geradores de energia.

Crescentes preocupações ambientais ao longo das últimas duas décadas resultaram em uma ação regulatória na América do Norte, Europa

e outros lugares com um maior controle da emissão para motores diesel e gasolina. No entanto, enquanto a quantidade de partículas

e substâncias químicas é reduzida com essas mudanças, ainda não está claro como as alterações quantitativas e qualitativas podem traduzir-se em alterações sobre a saúde.

 

A equipe destaca que mais investigação sobre esta questão é necessária.

"A evidência científica foi convincente e a conclusão do grupo foi unânime.

A exaustão do motor diesel causa câncer de pulmão em seres humanos.

Tendo em conta os impactos adicionais das partículas de diesel sobre a saúde, a exposição a esta mistura de produtos químicos devem ser

reduzidas em todo o mundo", afirma Christopher Portier, presidente da IARC.

 

http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/28491/saude-publica/oms-classifica-gases-de-motores-a-diesel-como-cancerigenos-para-humanos

 

 

A poluição do ar, mesmo em níveis considerados seguros, aumenta risco de derrame em 34%.

A afirmação é de pesquisadores do Beth Israel Deaconess Medical Center, nos Estados Unidos.

http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/25991/geral/poluicao-atmosferica-mesmo-moderada-aumenta-risco-de-avc-em-34

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 17:09 | link do post | comentar
Quarta-feira, 06.06.12

Brisa / Provedor - Lei 24/2007, de 18 de julho

 

Provedor quer responsabilização da Brisa se obstáculos forem a causa de acidentes.

 

O provedor de Justiça recomendou hoje aos automobilistas que chamem forças de segurança, em caso de acidente nas auto-estradas da Brisa, para que sejam confirmadas as causas dos sinistros, se estes forem provocados por objectos, líquidos ou animais.

 

A recomendação surge na sequência de várias queixas que utentes têm apresentado, ao longo dos anos, ao provedor, em relação à Brisa por se sentirem lesados em acidentes relacionados com obstáculos na via e que, sistematicamente, vêem recusada a indemnização dos seus danos, diz uma informação da Provedoria.

 

Nesta nota, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, recorda que a Lei 24/2007, de 18 de julho, confirma o «entendimento judicial preponderante, de que a concessionária deverá ser considerada culpada (salvo prova em contrário, por si apresentada) em acidentes causados pela presença de objectos, animais ou líquidos na auto-estrada». E acrescenta que «a Brisa tem-se mantido indiferente a este enquadramento, bem como aos sucessivos apelos deste órgão de Estado», mantendo «uma argumentação costumeira, alheia aos ditames da lei e da sua aplicação pela esmagadora maioria dos tribunais».

 

Assim, o provedor recomenda ainda aos utentes que a acção judicial deve ser interposta no prazo de três anos a contar da data do acidente, e sugere-lhes que solicitem também o pagamento dos danos e das custas processuais do processo, incluindo o patrocínio com advogado.

 

Alfredo de Sousa alerta ainda para a possibilidade de o diferendo se resolver em julgado de paz – no concelho do local do acidente ou da sede da administração principal da concessionária – quando o valor da despesa não ultrapasse os 5.000 euros.

 

A Provedoria de Justiça deu ainda conta destas recomendações à Brisa.

 

http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=49567

 

 

 

 

Ascendi acata ordem de pagar estragos causados por javalis na A25

 

Publicado em 2012-04-23

 

A concessionária Ascendi não vai recorrer da decisão judicial de indemnizar em 6165 euros o dono de um camião pelos prejuízos sofridos numa colisão contra um grupo de javalis na A25, informou, esta segunda-feira, fonte da empresa."A Ascendi não vai recorrer, tendo optado por pagar a indemnização fixada pelo tribunal", disse a fonte, escusando-se a comentar a decisão judicial.

 

O acidente registou-se na noite de 21 de setembro de 2007, na A 25, Autoestrada das Beiras Litoral e Alta, também conhecida como Autoestrada Aveiro/Vilar Formoso, cuja concessionária é a Ascendi e não a Estradas de Portugal, como a Lusa há dias noticiou.

 

O camião embateu contra "um grupo de javalis que repentinamente se atravessou naquela via".

 

A Ascendi alegou que não lhe poderia ser assacada qualquer responsabilidade pelo acidente, garantindo que a vedação no local estava em perfeito estado de conservação. No entanto, o tribunal "ficou com dúvidas" sobre a estrutura da rede de vedação do espaço adjacente à autoestrada, junto a um coletor de passagem de águas que dá para uma calha de escoamento.

 

Segundo o tribunal, é "incontestável a existência de um acrescento na rede de vedação que, junto ao solo, estava fixado com uma pedra", ficando a dúvida sobre se, por ali, poderiam passar os animais que o veículo atropelou. A Ascendi foi condenada na primeira instância mas recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a decisão.

 

Em tribunal, um agente da GNR disse que já se tinha deslocado ao local do acidente "três ou quatro vezes" por motivo de atropelamentos de animais,
concretamente javalis. Por sua vez, um funcionário da Ascendi aludiu a cerca de "quarenta e tal reclamações devido a animais" nos últimos anos.

 

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=2437880&page=1

 

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 12:32 | link do post | comentar

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