Utentes do espaço rodoviário...
Atropelado ao sinalizar o carro.
Um condutor foi atropelado em plena A5 … quando ia sinalizar
o carro que tinha avariado. Mal saiu da viatura foi logo colhido. O condutor
que atropelou a vítima, de cerca de 40 anos, alertou o INEM e a PSP. O acidente
deu-se por volta das 06h00…
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/atropelado-ao-sinalizar-carro-avariado
531 Mortos na estrada desde Janeiro
23 Outubro 2011 - No ano passado a estrada roubou a vida a 937 pessoas.
http://www.dn.pt/especiais/interior.aspx?content_id=2076432&especial=Revistas+de+Imprensa&seccao=TV+e+MEDIA
Aquaplanagem ou hidroplanagem
Chuva - As condições meteorológicas adversas no Outono e Inverno são factor de risco acrescido na condução.
Quando caem as primeiras gotas de água o piso fica "escorregadio" devido à sujidade acumulada sobre a via.
Manter o pára-brisas e os vidros bem limpos é muito importante.
Cabe ao condutor adoptar comportamentos ajustados de modo a atenuar as dificuldades provocadas pela má visibilidade, perda de aderência, etc.
O piso molhado provoca diminuição considerável das condições de aderência e que pode ser agravado no caso de pneus em mau estado.
Há que não descorar um comportamento responsável no aumento da distância de segurança em relação ao veículo da frente para que a distância de travagem (distância percorrida
pelo veículo desde o momento em que o condutor inicia a travagem, até à sua imobilização total) aumente, e consequentemente a distância de paragem.
Assim se compreende que em tais situações a distância de segurança depende muito da valiação feita pelo condutor.
Um dos factores para a ocorrência de acidentes em cadeia acontece, sobretudo, quando a visibilidade é reduzida e reside ainda, na falta da distância de segurança suficiente de modo a evitar a colisão.
Em caso de nevoeiro, deve ser ligada a luz avisadora do farol de nevoeiro.
No caso de condutores de veículos de duas rodas, estes ficam ainda mais vulneráveis ao circular com chuva.
Pelo que, na presença destes utentes o condutor do veículo automóvel deve estar preparado para algum comportamento mais imprevisto do motociclista.
Nevoeiro - Com esta especial condição atmosférica, a fadiga surge com mais facilidade devido a um maior esforço de concentração do condutor.
Por outro lado, o nevoeiro abafa os sons, sendo aconselhável fazer uso do sinal sonoro, quando necessário.
Neve ou Gelo - Com neve ou gelo, a aderência é quase nula e o veículo facilmente pode derrapar.
Para minorar este risco há que colocar correntes nos pneus de forma a aumentar a aderência.
Não se deve fazer travagens ou acelerações bruscas e, as manobras devem ser feitas com suavidade evitando o uso dos travões.
Quando viajar com condições meteorológicas adversas, sintonize as estações das rádios nacionais ou locais de forma a obter informações sobre o estado do tempo e das condições do tráfego. Código da Estrada. *Artigo 23º; *Artigo 25º alínea h) do nº1; *Artigo 59º nº1; *Artigo 61º alínea b) e d) do nº1
No ano de 2009, segundo os dados da ANSR, faleceram 130 peões
resultantes de acidentes de viação (vitimas no local de acidente ou a caminho do hospital). O número de peões que faleceram no ano de 2010, ainda não é
conhecido, devido à alteração do método de contagem (mortes a 30 dias, de acordo com o Despacho n.º 27808/2009, de 31 de Dezembro, o qual se prevê que
seja publicado em Julho de 2011), mas até ao mês de Novembro, no local do acidente ou a caminho do hospital, haviam falecido 90 peões. São números chocantes e preocupantes, que nos levam a pensar e reflectir.
Para efeitos de trânsito, nos termos do Código da Estrada, revisto pelo Decreto-Lei nº45/2005, de 23 de Fevereiro é considerado um peão:
Nos termos do Artº 99º CE, toda a pessoa singular que anda a pé pelos passeios, pistas, passagens a elas destinadas (inclusive superiores e
inferiores) ou, na sua ausência, pelas bermas das vias públicas
Nos termos do art.º 104º CE, a pessoa singular que conduza à mão:
Carros de crianças ou de deficientes físicos;
Velocípedes de duas rodas sem carro lateral;
Carros de mão.
E ainda a pessoa singular que utilize:
Cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
Patins, trotinetas sem motor ou outros meios de circulação análogos.
Nos termos do Art. 99 do CE, os peões podem transita na faixa de rodagem, nas seguintes situações:
Para efectuar o seu atravessamento;
Na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a eles destinados e bermas;
Quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões;
Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
Quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor.
Nos termos do Art. 78 e 99 do CE, os peões podem ainda transitar nas pistas especiais, destinadas a animais ou veículos de certa espécie, nas seguintes situações:
Na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a eles destinados e bermas;
Quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões;
Quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor, desde que a intensidade do tráfego o permita e não prejudiquem a circulação específica nesses locais.
Nos termos de art. 100 do CE, e para sua segurança, os peões devem:
Seguir numa única fila (excepto em cortejo ou formação organizada), sempre que transitem na faixa de rodagem, em condições de visibilidade insuficiente e /ou tráfego intenso;
Os menores de 16 anos devem ser impedidos de brincar na faixa de rodagem, por quem os tiver a seu cargo;
Devem transitar pela direita dos locais que lhes são destinados, salvo nas vias públicas onde esteja proibida a circulação de veículos;
Na falta ou impossibilidade de transitar por passeios, pistas, passagens a eles destinados e bermas devem fazê-lo pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, desde que não comprometam a sua segurança;
Quando transportem objectos que possam acarretar perigo para o trânsito de outros peões, também devem seguir a sua marcha pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, sem prejuízo para a respectiva segurança;
São obrigados a transitar o mais próximo possível do limite da faixa de rodagem excepto quando efectuem o seu atravessamento;
Não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios perturbando o trânsito.
Nos termos do Art. 102 do CE, os cortejos e as formações organizadas que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer até ao amanhecer e em condições de visibilidade reduzida, devem assinalar a sua presença com, pelo menos, uma luz branca dirigida para a frente e outra vermelha para a retaguarda, ambas do lado esquerdo, bem como através da utilização de, pelo menos, dois coletes retrorreflectores.
Também o condutor que sai do veículo em plena faixa de rodagem para colocar o sinal de pré-sinalização de perigo, reparar o veículo ou remover
a carga deve utilizar um colete retrorreflector (artº 88 nº 4 CE).
Para atravessar a faixa de rodagem, os peões devem ter os seguintes cuidados prévios:
Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
Atravessarem o mais rapidamente possível;
Fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito;
Se não existir passadeira para a respectiva travessia a uma distância inferior a 50m, fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
Adoptarem comportamentos de atenção e prudência em situações específicas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados de mercadorias ou passageiros, dadas as suas maiores dimensões e causa de menor visibilidade.
Mas, enquanto condutores, também temos o dever de respeitar e observar o seguinte:
Deve deixar passar sempre os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem no local a ele destinado e sinalizado;
Ainda que a sinalização lhe permita avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
Ao mudar de direcção deve ceder sempre a passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
Adoptar a velocidade moderada na aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões (artºs 25º nº 1 al. a) CE);
Não ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões (art.º 41º nº1 al. d) CE);
Não parar ou estacionar a menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões, bem como nos passeios e demais locais
destinados ao trânsito de peões (art.º 49º nº1 als. d) e f) CE);
Circular pela direita da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, mantendo destes uma distância que permita evitar o acidente (art.º 13º nº1 CE);
Só ultrapassar pela direita um veículo que transite sobre carris, se este não utilizar esse lado da faixa de rodagem e, estando parado para a entrada e saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões (art.º 37º nº2 al. b) CE);
Os peões constituem um grupo de risco de utentes do espaço rodoviário detentor de direitos e deveres de cidadania, mormente os mais vulneráveis por integrarem crianças, idosos, invisuais e deficientes. Importa, por isso, evidenciar a atenção social e a protecção jurídica que merecem.
Brigada de Trânsito e http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=86&language=pt-PT.
Nas alturas de crise anda muita “gente” distraída.