Sinistralidade e Justiça Portuguesa...

Sinistralidade na Justiça.

 

Um juiz não tem de perceber de Segurança Rodoviária, mas a justiça (tribunais) deveria pedir pareceres técnicos se estivesse devidamente sensibilizada para o problema da segurança rodoviária em Portugal.

 

Um Tribunal que admite que um veículo ao serviço de uma concessionária possa servir como "escudo" (esse mesmo veículo não consta no Decreto Regulamentar que estabelece as regras referentes à sinalização temporária), numa situação de sinalização em plena via de trânsito de uma auto-estrada, ou seja, numa situação potencialmente muito perigosa e sem que antes seja colocada qualquer tipo de pré-sinalização, não só não entende nada de segurança rodoviária como ainda admite que um trabalhador (neste caso um oficial de mecânica) possa ser prejudicado e colocado em perigo contra todas as normas de Segurança, nomeadamente a segurança no Trabalho (SHST).

 

Um Tribunal que faz apenas uma interpretação legislativa da lei e (errada) do Manual de Procedimentos de uma concessionária de Auto-estradas, permite um erro técnico fundamental de Segurança Rodoviária e não contribui para que essa concessionaria altere de futuro o seu procedimento para situações deste tipo de risco.

 

Uma correcta ordem na colocação da sinalização temporária é estabelecida nos Artigos 82º a 88º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 01 de Outubro e será, a ordem pela qual devem ser vistos os sinais pelo condutor.

 

Dispõe o Artigo 77º do respectivo Regulamento que:

“A sinalização temporária destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via publica e transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhe são impostas”.

Em conformidade com o disposto no Artigo 78º, nº1 do referido Regulamento as obras e obstáculos ocasionais na via pública devem ser convenientemente sinalizados, tendo em vista prevenir os utentes das condições especiais de circulação impostas na zona regulada pela sinalização temporária.

 

No preâmbulo, o Decreto Regulamentar prevê:

“Tendo em consideração que os sinais de trânsito devem ser respeitados pelas entidades gestoras da via, antes ainda de o serem pelos utentes das mesmas, estabelecem-se diversas normas relacionadas com a execução e colocação da sinalização, de forma a conseguir a uniformidade e coerência indispensáveis”.

 

Deve ter-se em conta que o legislador, que se tem como pessoa de bom senso, previu o conjunto de ocorrências, motivo pelo qual definido o Regulamento nos termos que o fez.

 

A primeira razão de segurança da sinalização temporária que deve ser cumprida perante um qualquer perigo ocasional em plena via rodoviária, visa informar e garantir ao condutor uma distância de visibilidade necessária para que este possa reduzir a velocidade ou imobilizar a viatura em segurança se necessário.

 

Qualquer procedimento que ausente a colocação da pré-sinalização, como procedimento determinante para que o condutor possa reagir a tempo e tomar as decisões mais correctas, incumpre de forma grave com as regras técnicas em matéria de segurança rodoviária.

F.Brás

 

Mais vale um juiz bom e prudente que uma lei boa. Com um juiz mau e injusto, uma lei boa de nada serve, porque ele a verga e a torna injusta a seu modo" Código Geral da Suécia, 1734.

 

 

Tribunal da Relação de Lisboa

AUTO-ESTRADA BRISA

25-11-2009

O Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 20 de Outubro ao Código da Estrada, que estabeleceu as regras referentes à sinalização temporária na via pública em caso de obras ou acidente, não define uma ordem de prioridade temporal relativamente à colocação da sinalização de posição e da sinalização de aproximação. http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/5bd6f9ede47d43bd8025768f00403525?OpenDocument

 

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO

«ABSOLVE BRISA»

 

EM ACIDENTE (16 de Setembro de 1996) NA A4 COM UMA VÍTIMA MORTAL, ONDE DECORRIAM OBRAS SEM QUALQUER SINALIZAÇÃO...!!!...

O Decreto Regulamentar nº 33/88 de 12 de Setembro de 1988, de 1 de Outubro obriga a um projecto de sinalização de obras, que a BRISA não tinha, limitando-se a assinalar as obras nos nós de acesso à auto-estrada. A "passagem de obra" onde se deu o acidente, estava assinalada apenas com "flat-cones" quando devia estar assinalada com antecedência e com limitações de velocidade e com sinal indicativo de circular à direita

 A BRISA em Março/Abril de 2011 anda em obras no mesmo troço e no mesmo local (nó de Campo) e desta vez, tem as obras devidamente sinalizadas. Tem um painel que assinala a existência de obras a 3 Km e pede prudência...!!!... Tem limites de velocidade para 100 km e 80 km ...!!!... e ainda sinal para circular na faixa à direita ...!!!..., atenta a falta dos separadores centrais fixos, mais um "sinal de obras na estrada" e ainda "sinal de perigo".

A legislação é a mesma...!!!... Veja as fotos e o vídeo comprovativos. Até quando esta (in)Justiça ...???...

Mostra-se necessária a "democratização da justiça".

Os juízes têm que ser responsabilizados .

http://www.mvdj.org/acidente_A4.htm

 

 

Este ano já morreram 172 pessoas nas estradas portuguesas

(mais seis do que o ano passado)

http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=149907

 

Estrada: 172 mortos este ano

... Leiria a liderar as subidas, com mais 10 mortes do que no ano passado.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/estrada-172-mortos-este-ano

 

Jovem militar da GNR morre atropelado no IC8.

Um militar, de 25 anos, do posto da GNR de Ansião, morreu na manhã de sábado, no IC8

... a efectuar diligências no âmbito de um despiste.

http://www.diarioleiria.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=10381&Itemid=135

 

 

Conduza na defensiva. Tenha um comportamento atendível.

 

 

 

 

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 00:51 | link do post | comentar