ANSR "passa a pasta"...

Fim-de-semana prolongado com mais acidentes e mais mortos na estrada

 

A operação “Todos-os-Santos” da GNR contabilizou, no passado fim-de-semana prolongado, 1452 acidentes nas estradas portuguesas, mais 464 do que em igual período do ano passado... “Quatro mortos (mais dois do que em igual período do ano passado), 24 feridos graves (mais um do que em igual período do ano passado) e 424 feridos leves (mais 118 do que em igual período do ano passado”.

 

http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=126775

 

Acidentes de viação fazem um morto a cada 12 horas

 

Nos primeiros dez meses deste ano 602 pessoas morreram em acidentes de viação nas estradas de Portugal continental, o que dá uma média de uma morte a cada 12 horas e sete minutos, segundo dados divulgados esta terça-feira pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR).

 

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=476653

 

A Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR)

 

Foi criada há pouco mais de três anos, com o objectivo de “concentrar” as competências da extinta Direcção-geral de Viação (DGV), no que respeita a “políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações”, conforme consta do Diário da República (DR), 1.ª Série, n.º 63 de 29 de Março de 2007, que deu formato de letra à sua constituição.

 

Contudo, “concentrar” não parece ser a expressão correcta para descrever aquilo que é a actividade da ANSR.

“Distribuir” competências talvez se aplique melhor ao que se passa nesta entidade.

 

Com o país mergulhado numa profunda crise e numa altura em que a palavra “austeridade” entrou já no léxico dos portugueses, a lista de empresas que trabalham para a ANSR em regime de outsourcing, e a que a AutoMotor teve acesso, é quase infindável.

Nesta instituição pública com poderes administrativos, a ordem é “passar a pasta”, mesmo em áreas onde a lei ou o bom senso recomendariam que ficassem dentro de portas.

 

PODERES EM SALDOS

As empresas contratadas em regime de outsourcing têm em mãos responsabilidades, no mínimo, alarmantes.

A saber: propostas de decisão e inquirição de testemunhas, para referir apenas as mais graves.

Eis dois exemplos manifestos de competências que nunca poderiam sair da própria estrutura da ANSR.

Desde logo porque, ao tratar-se de uma autoridade administrativa, a ANSR não pode (não devia) nunca atribuir a uma empresa do exterior poderes para ser instrutora de um processo.

 

“Quem faz as propostas de decisão não é quem decide, mas sim funcionários da entidade administrativa com competência para tal, investido pelo poder de autoridade. Com que fundamento legal se cede este poder administrativo a uma empresa?”, questiona a advogada Teresa Lume.

Igualmente “chocante”, na sua opinião, é saber que uma empresa particular pode, mediante um simples contrato, inquirir uma testemunha:

“Nem precisamos de ir muito longe para perceber que dar em outsourcing, a empresas, a elaboração de propostas de decisão e inquirição de testemunhas é manifestamente ilegal”, adianta a advogada, citando dois normativos.

 

O primeiro?

O artigo 169.º, n.º 5 do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 113/2008, de 01/07:

“No exercício das suas funções, a ANSR é coadjuvada pelas autoridades policiais e outras autoridades ou serviços públicos cuja colaboração solicite”.

O segundo?

O artigo 54.º, sob a epígrafe, “Da iniciativa e da instrução”, n.º 3 da Lei Geral das Contra-Ordenações: “As autoridades administrativas poderão confiar a investigação e instrução, no todo ou em parte, às autoridades ou serviços públicos”.

Teresa Lume vai mais longe: “Como bem se depreende da leitura destes artigos, a ANSR apenas pode solicitar às autoridades policiais, ou outras autoridades ou serviços públicos, a elaboração de propostas de decisão e inquirição de testemunhas, pois estes actos integram-se no processamento das contra-ordenações rodoviárias, função cometida por lei à ANSR”, afirma.

 

CLIENTELA VASTA

A lista de outsourcing da ANSR é ainda mais vasta.

 

Para tratar do arquivo, recepção dos autos e registo das defesas, existe a SHP – Consultoria Informática, Lda.

Para registo e arquivo de duplicados de autos de contra-ordenações, lá está a CFPF – Consultoria de Gestão, Lda.

A Datamanagement Unipessoal, Lda, por sua vez, garante a consultoria técnica no âmbito das cobranças. Que é missão distinta da consultoria técnica no âmbito das receitas, porque essa está a cargo da Full Summary – Consultores Unipessoal.

O que faz a Beltrão Coelho, SA, nesta parceria? A recepção e a expedição de correspondência!

A Data Grid – Sistema Telemática presta apoio administrativo; e a Atalhos Pensamentos, Lda, assegura o tratamento, análise e controlo de informação relativa à sinistralidade rodoviária (nesta área, porém, talvez se justificasse a contratação de mais uma empresa, dado que ANSR tem alguma dificuldade em apresentar as estatísticas em tempo útil e de forma detalhada).

A recolha de acidentes é garantida pela ODEC – Centro de Cálculo e Aplicação Informática; e a Autosource trata do atendimento telefónico.

Por último, nesta lista a que tivemos acesso, figura a Trend Global, que lida com todos os pormenores da manutenção da rede local e com os componentes tecnológicos.

 

A AutoMotor procurou esclarecer, junto da ANSR, se todas estas empresas haviam passado pelo crivo do concurso público, uma imposição para que estes contratos sejam legais. A única resposta que obteve, porém, foi algo vaga: ”Os contratos não são publicados em DR, o que é publicado é o início do procedimento e a sua adjudicação”.

 

A concurso público, segundo garante a ANSR, foram sujeitas, pelo menos, duas empresas: a SHP – Consultoria Informática e a Beltrão Coelho, SA. Quanto às restantes, ficámos sem resposta. Porquê? Porque, num segundo e-mail, em que apresentávamos os restantes nomes da lista, questionávamos também esta instituição pública (recorde-se) sobre quais os encargos anuais que a ANSR tem com estas empresas em outsourcing.

O silêncio que se seguiu não deixou de ser elucidativo. E característico...

 

PAGAMENTOS DE COIMAS DGV: MORTA, MAS A FACTURAR!

Se é verdade que pertence à Datamanagement Unipessoal, Lda, a consultoria no âmbito das cobranças, talvez fosse útil a esta empresa perceber o que se passa com muitos indivíduos que pagam voluntariamente as coimas no Multibanco e que se vêem confrontados com algo insólito: o aparecimento do “fantasma” da DGV no respectivo talão, mais concretamente no lugar da entidade destinatária do dinheiro.

 

Segundo fonte próxima da ANSR, que prefere manter o anonimato, a explicação será simples: as verbas ainda vão parar a uma conta aberta da DGV.

Esta entidade pode estar morta, mas ainda continua a facturar.

Sucede que, pelo facto de ter sido extinta, todos os pagamentos que lá cairem já não poderão ser retirados, o que ajudará a perceber o que se passou com Paulo Santos (nome fictício): em Março de 2010, depois de pagar uma coima de 120 euros, verificou que no talão aparecia ainda o nome da DGV.

Na altura, não ligou ao assunto. Só mais tarde, quando a ANSR tentou cobrar a mesma importância, Paulo Santos começou a desconfiar de que o seu pagamento não havia sido minimamente considerado, com todas as implicações processuais que daí pudessem advir.

 

Para agravar a situação, ao entrar em contacto telefónico com a ANSR, para protestar, e afirmar que já pagara a coima, a informação que lhe deram foi a de que o melhor a fazer seria escrever uma carta ao presidente Paulo Marques, a expor o seu caso.

Má informação! O que havia a fazer, tão-somente, seria interpor recurso em tribunal.

Foi o que Paulo Santos acabou por fazer.

 

http://www.automotor.xl.pt/1110/200.shtm?ref=nf

 

 

 

Uma vergonha! Entendo agora porque quando lhes pedi um parecer sobre uma matéria da sua responsabilidade, mandaram-me para a ACT e para o IniR,IP e, só mais tarde e a pedido do tribunal se dignaram fazer o parecer (claro que a justiça depois fica "atulhada" - as entidades oficiais não funcionam ou funcionam mal.)

 

 

"Quem foge dos deveres sociais é um desertor" Marco Aurélio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

publicado por Oficial de mecânica às 01:12 | link do post | comentar