Assistência das auto-estradas...
Contrato de concessão...
Assistência aos Utentes
1 - A concessionária é obrigada a assegurar a assistência aos utentes das auto-estradas que constituem o objecto da concessão, nela se incluindo a vigilância das condições de circulação.
2 - A assistência a prestar aos utentes nos termos do número antecedente consiste no auxílio sanitário e mecânico, devendo a concessionária, nos termos da alínea f) do n. 5 da base XXII, instalar para o efeito uma rede de telecomunicações ao longo de todo o traçado das auto-estradas, organizar um serviço destinado a chamar do exterior os meios de socorro sanitário em caso de acidente e a promover a prestação de assistência mecânica.
3 - O serviço referido no número antecedente funcionará nos centros de assistência e manutenção, que a concessionária deve criar, e que compreenderão também as instalações necessárias aos serviços de conservação, exploração e policiamento das auto-estradas.
Sinalização nas vias públicas
(Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de I de Outubro)
http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=95&language=pt-PT#2
«Desenvolver Sustentadamente»
“De acordo com Rui Roque, Administrador-delegado da BAR “este sistema vai dar-nos informações que nos permitirão melhorar significativamente a gestão da nossa frota.
http://www.advantis.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=27
Concessão rodoviária do Baixo Tejo: Abrange os concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Montijo, Moita, Alcochete, Palmela, Setúbal e Sesimbra. http://www.portugal.gov.pt/pt/Pages/Contacto.aspx
Baixo Tejo
http://www.baixotejo.pt/?utm_source=sapo_local&utm_medium=banner&utm_campaign=baixo+tejo
Douro Litoral
http://www.moptc.pt/tempfiles/20080709203421moptc.pdf
Criação da Brisa O&M
A Brisa procede a uma reorganização da sua estrutura onde será criada a Brisa Holding, detentora de todas as concessões do grupo incluindo a Brisa, bem como a Brisa Operação e Manutenção que prestará serviços a todas as concessões do grupo.
http://www.brisa.pt/ResourcesUser/Investidores/Comunicados/BRISA%201H09_PT%20.pdf
Assistência Rodoviária – Carrinhas para o que der e vier…
"Mais de 80% das vezes somos os primeiros a chegar ao local dos acidentes, o que significa que encontramos pessoas em grande stress, em situações de agonia"… "Depois, há quem nos receba como se fossemos um anjo da guarda"… todos os (…) mecânicos da Brisa espalhados pelo país, rondas de duas em duas horas pela auto-estrada… " Em 2008, aconteceram em média 27 acidentes por dia (entre os que só fizeram estragos materiais aos que provocaram feridos e mortos). Nada anormal para uma rede de auto-estradas que tem, por dia, uma média de 22 milhões de quilómetros percorridos. Mas os acidentes acontecem. E é para "minimizar os seus efeitos" que as carrinhas de assistência servem.
http://www.josedemello.com/gjm_press_05.asp?lang=pt&empresa=1¬icia=8005
Relatórios de sustentabilidade:
“280 Of. Mec. 80 Viaturas”.
“292 Of. Mec. 77 Viaturas”.
“243 Of. Mec. 69 Viaturas”.
“181 Of. Mec. 69 Viaturas”.
“240 Of. Mec. 64 Viaturas”.
“240 Of. Mec. 64 Viaturas”.
Tendo como vector a expansão das suas actividades fora da concessão principal da Brisa
A BAR executa também a prestação de serviços de patrulhamento e de assistência nas redes da Auto-Estradas do Atlântico, Mafratlântico, Brisal, Auto-estradas do Douro Litoral, Túnel do Marão, Auto-estradas Baixo Tejo e Auto-estradas Litoral Oeste.
http://www.brisa.pt/PresentationLayer/textosdetail.aspx?menuid=221&textoid=2054
Brisa apresenta nova empresa
A Brisa Inovação e Tecnologia “nasce” da fusão da Direcção de Inovação e Tecnologia com a Brisa Acess Electrónica Rodoviária"… http://economico.sapo.pt/noticias/brisa-apresenta-hoje-nova-empresa_78065.html
Estado alarga concessão da Brisa até 2035 e permite criação de "holding"
http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=346724
GOVERNO ASSINA CONTRATO DE CONCESSÃO DA A32 COM A BRISA
http://www.cmarouca.pt/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=693&Itemid=101
Intervenção na associação europeia de auto-estradas com portagem:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=%7B6F7B542A-56B0-44A9-A861-1CFD3675C0A8%7D